DENUNCIAÇÃO À LIDE - CONTESTAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO
EXMO. SR. DR. MM. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ____________ - ___
Contestação
Processo nº
____________, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, inscrito no CPF sob
nº ____________, portador da C. I. nº ____________, residente e domiciliado na
Rua ____________ nº ______, nesta cidade de ____________ - ___, por seu
procurador firmatário, ____________, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na
OAB/RS nº ______, o qual recebe intimações na Rua ____________, nº ____, sala
____, CEP _______, fone/fax: ____________, vem, respeitosamente, a presença de
V. Exª. para apresentar
CONTESTAÇÃO, à denunciação a lide apresentada por ____________ e outra, nos
autos da ação de despejo nº ____________, promovida por ____________, já
qualificado, nos termos e fundamentos a seguir aduzidos.
- DA FIANÇA -
1. Antes de discutirmos a questão da denunciação da lide, devemos esclarecer
quais são as partes envolvidas na fiança (pacto acessório ao contrato de locação
já entranhado aos autos a fls. ___).
2. O Sr. ____________ e ____________ (denunciantes) são os fiadores, porém, o
denunciado ____________ não trata-se do afiançado.
3. A afiançada trata-se de pessoa jurídica, denominada ESCOLA ____________
(cfe. contrato de locação, fls. ___), que após foi sucedida por ESCOLA
____________ (Doc. fls. ___) e hoje, face o denunciado já ter se retirado da
sociedade, não sabe qual a sua situação.
4. Comprovado está que os denunciantes prestaram a fiança em favor da pessoa
jurídica, que também é ré neste processo, e não em favor do denunciado.
- DENUNCIAÇÃO DA LIDE -
5. Dispõe o Código de Processo Civil no art. 70, abaixo citado, as situações
em que é possível a denunciação da lide:
Art. 70 - A denunciação da lide é obrigatória:
I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio
foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da
evicção lhe resulta;
II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação
ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do
locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa
demandada;
III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em
ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
6. Os denunciantes sustentam o pedido de denunciação da lide no artigo
pré-citado, porém esqueceram-se de mencionar qual o inciso que amolda-se a
questão em liça.
7. Ocorre que a falta de encaixe da tese dos denunciantes nos incisos acima
citados, não tem relevância, pois, totalmente improcedente a denunciação.
8. Embora admitíssemos que o Sr. ____________ fosse o afiançado, mesmo assim
descabe a denunciação da lide. A jurisprudência é unânime em afirmar que não se
admite denunciação da lide do fiador ao afiançado, conforme RT 730/290 e JTA
100/344, ambas citações feitas pelo mestre Theotonio Negrão em sua obra Código
de Processo Civil e legislação processual em vigor, 30ª edição, Ed. Saraiva, São
Paulo, pág. 164.
9. Se não é admitida a denunciação da lide do fiador ao afiançado, à situação
em tela também não se pode admitir, pois o denunciado ____________ nada tem a
ver com a fiança prestada, bem como desconhece a locatária atual do imóvel.
10. A fiança foi prestada em favor da pessoa jurídica da qual o Sr.
____________ detinha quotas sociais, as quais foram vendidas ainda no dia ___ de
____________ de ______ a Sra. ____________, nos termos do instrumento particular
de compra e venda juntado a fls. ___.
11. Ainda, merece destaque o princípio basilar do Direito Comercial pátrio,
no tocante as Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada, qual seja:
"A personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a dos sócios".
12. Ora, sendo a afiançada pessoa jurídica, não pode agora o fiador promover
ato processual, tentando atribuir ao sócio que já retirou-se da sociedade a
obrigação que é sua e da empresa.
DIANTE DO EXPOSTO, requer o recebimento e processamento da presente
contestação a denunciação da lide, julgando-se ao final totalmente improcedente,
condenando-se os denunciantes ao pagamentos das custas, honorários advocatícios
e demais consectários legais.
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
Pp. ____________
OAB/