Afastamento do Menor Autorizado a Contrair Casamento Contra a Vontade dos
Pais. (CPC, art. 888, IV)
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
HELVIA AGRIPINA, brasileira, solteira, menor púbere, por seu bastante
procurador signatário, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório
profissional na na Rua da República, 1.899, onde recebe intimações, vem,
respeitosamente, à presença de V. Exa., propor a presente medida cautelar
provisional, com fundamento nos arts. 888, inciso IV e 889 do Código de Processo
Civil, contra seus pais LÚCIO SÉRGIO e LUCRÉCIA BORGES, brasileiros, ele
comerciário e ela de afazeres domésticos, residentes e domiciliados na Rua 15 de
Novembro, 1.889, nesta cidade, pelas razões que passa a expor:
1.- A requerente pretende contrair matrimônio com TÚLIO MARCOS, brasileiro,
solteiro, funcionário público, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua
Independência, 1.822, conforme suprimento judicial deferido por esse MM. Juízo
através da certidão anexa, em razão de ainda não haver completado sua maioridade
e não haver consentimento de seus pais acima nomeados e qualificados para
realização do ato nupcial.
2.- Sucede, porém que, apesar da autorização judicial, seus pais continuam
opondo-se à realização do casamento, tornando insuportável a convivência dentro
da casa paterna, vendo-se a requerente constantemente constrangida e ameaçada de
maus tratos.
Em vista do exposto, com amparo nos dispositivos legais acima invocados,
requer a V. Exa., se digne autorizar à requerente o seu afastamento do lar
paterno e seu depósito no lar de seus tios Justiniano e Petronila
(qualificação), até que possa contrair matrimônio, deferindo a medida em caráter
de urgência, sem audiência preliminar.
Caso, porém, assim não seja o V. r. entendimento, requer a citação dos
requeridos para apresentarem contestação, querendo, no prazo legal de cinco (5)
dias.
Valor da causa: R$ ...,..
Nestes termos
Pede deferimento.
Local e data
Assinatura do procurador.