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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Agravo retido de ação indenizatória

Petição - Civil e processo civil - Agravo retido de ação indenizatória


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AGRAVO RETIDO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA.

PRECLARO RELATOR.

RAZÕES AO AGRAVO RETIDO FORMULADAS POR:____________

Volve-se, o presente recurso de agravo retido contra decisão interlocutória proferida pelo conspícuo julgador singelo da ____ª Vara da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual entendeu, em denegar a perícia solicitada pela agravante, como que infligiu a recorrente, drástico e incomensurável cerceamento de defesa, prejudicando, outrossim, a apuração da verdade real, eis que despiu a recorrente, da faculdade de provar, que o valor sacado, (indevidamente reclamado) pela recorrida, foi levantado mediante ordem judicial.

Obtempera, o nobre julgador, no despacho de folha ____, que a perícia buscada pela recorrente é desnecessária para a elucidação da espécie.

Ousa, a recorrente divergir, ex radice, do conspícuo Magistrado, na medida em que a perícia iria elucidar, o dia, mês e ano, em que foi pago a agravante o valor do alvará nº ____, bem como teria o escopo de localizar o registro contábil da operação, junto a conta nº _____, de que titular, o finado _______

Gize-se, que a recorrente, expressamente vindicou a perícia, em atenção ao despacho de folha ____, o fazendo no petitório de folha ____, item III.

Seu indeferimento, como já salientado lhe causou irreparável gravame, na medida em que o juízo amputou a recorrente, a possibilidade de provar, que o levantamento realizado por intermédio do alvará nº _____, constituiu-se no único numerário sacado pela recorrente, - via mandamento judicial - na conta do extinto _________.

De outro norte, tem-se que a instituição bancária, que num primeiro momento informou ao juízo o nome do funcionário que efetuou o pagamento do numerário a agravante (alusivo ao alvará nº ____), bem como seu valor (vide missiva de folha ____), num segundo momento, de forma paradoxal e ambígua, cientificou ao juízo que inexiste registro contábil de tal operação (vide folha ____), quiçá, no propósito, de encobrir situações escusas, haja vista, que de todo e qualquer pagamento procedido pela casa bancária, é efetuado o devido registro, mormente, quando trata-se de ordem judicial de levantamento de quantia determinada.

A falta de cooperação da casa bancária, redundou no pedido de perícia, a qual é reputada como imprescindível para a elucidação da tese sufragada pela agravante, nos termos do pedido de folhas ____.

Gize-se, por oportuno que o digno julgador singelo, ao negar o pedido de perícia não fundamentou sua decisão, nas hipóteses legais previstas no parágrafo único, incisos I, II, III, do artigo 420 do Código de Processo Civil.

É bem verdade que ao Magistrado é conferida uma certa liberdade sobre a admissão ou não da perícia, contudo não se deve confundir a liberalidade derivada da oportunidade, com a discricionariedade, segundo a lição do festejado e respeitado doutrinador, MOACYR AMARAL SANTOS, in, COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Rio de Janeiro, 1.982, Forense, volume IV, (arts. 332 a 475), terceira edição, onde em tecendo a exegese do artigo 420 do estatuto adjetivo, leciona com sua autoridade, à folha 313:

"O princípio é este: livre é o juiz no ordenar a prova pericial. Mas essa liberdade deve ser entendida dentro de certos limites, a fim de que não se converta em puro arbítrio, pernicioso à instrução da causa e ao interesse das partes. Constituem as restrições a esse arbítrio, no que concerne à perícia, um sistema a que MORTARA denomina sistema da necessidade, e que preferimos denominar sistema da utilidade.

"Será caso de perícia uma vez dependa o fato probando de conhecimentos especiais para sua verificação. Considerado de tal natureza, será de admitir-se a perícia. Mas, para assim considerar e de tal forma concluir, não deve o juiz usar de critério excessivamente rigoroso nem excessivamente liberal. Fatos há, com efeito, que impõem prova por meio de perícia..."

Igualmente, tem entendido os tribunais pátrios que a perícia uma vez requerida pela parte, e sopesados os motivos determinantes desta, seu indeferimento, representa e constituir cerceamento de defesa, na medida em que o julgador, antes de irmanar-se com àquele que busca a verdade real, através de perícia técnica, desta se afasta ao negar-lhe trânsito, impedido, por decorrência lógica e inexorável a exata compreensão e alcance de matéria alvo de disceptação, (o ponto nevrálgico da quaestio, suscitado em contestação carece, para sua elucidação da perícia vindicada) a qual resultou abruptamente abortada, frente a negativa do juízo, em sua produção.

Nesse norte é a mais lúcida jurisprudência, parida do pretórios, dina de decalque, face sua extrema pertinência ao tema em foco:

"O indeferimento de perícia, oportuna e fundamentadamente requerida, que se revela essencial ao deslinde da controvérsia posta em juízo implica cerceamento de defesa. A perícia judicial somente pode ser dispensada, com base no artigo 427 do CPC, se não comprometer o contraditório, vale dizer, quando ambas as partes apresentam desde logo elementos de natureza técnica prestadios a que o juiz forme a sua convicção. É a exegese que se impõe, pois, fora daí, sequer haveria a igualdade no tratamento das partes, que a lei processual manda observar"(RSTJ 73/382)

"A realização de prova pericial é direito da parte, que somente pode ser negado se configurada qualquer das hipóteses referidas no parágrafo único do art. 420 do CPC..." (RTFR 164/39)

Donde, frente aos argumentos aqui delineados, todos embebidos em sólida e adamantina doutrina e jurisprudência, assoma impostergável e impreterível a produção da prova pericial, cumprindo seja a mesma efetivada, visto que seu indeferimento representou dantesco e invencível cerceamento de defesa a agravante.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I - Seja conhecido e provido o presente agravo retido, para o efeito de determinar-se a produção da prova pericial, requerida pela contestante (aqui recorrente) desde a primeira hora que coube ao falar nos autos, o que poderá dar-se, via juízo de retratação, ainda no primeiro grau de jurisdição, e ou em segundo grau, ao conhecer-se as razões ou contra-razões, oferecidas pela agravante, dependendo da solução de mérito a ser oferecida pelo julgador singelo, a questão submetida a desate.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preclaro e Culto Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e mormente, resgatando, restaurando e perfazendo, na gênese do verbo a mais lídima e genuína JUSTIÇA!

____________, ___ de __________ de 20__.

____________
OAB/

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA COMARCA DE _________

Processo nº _________

Objeto: interposição de agravo retido

____________, devidamente qualificada, pelo Procurador subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos da ação da ação de indenização, que lhe move o ____________, interpor, no prazo legal, o presente recurso de agravo retido nos autos, tendo por ancoradouro processual o artigo 523 et alii, do Código de Processo Civil, requerendo, que o mesmo seja conhecido em preliminar pelo Tribunal ad quem, quando da apreciação do recurso de apelação, ressalvada, sempre a possibilidade de retratação judicial, ex vi, do § 2º, do artigo 523, do despacho aqui hostilizado, após a prévia oitiva da parte ex adversa.

ISTO POSTO, REQUER:

I - Recebimento do presente agravo retido, com as razões que lhe emprestam suporte, em anexo, as quais, em que pese dirigidas ao Tribunal Superior, são num primeiro momento endereçadas ao julgador monocrático, para viabilizar o juízo de retratação, o qual se vingar, terá o condão de determinar a realização da perícia (indevidamente denegada), facultando-se, as partes o oferecimento de quesitos, ao expert, a ser nomeado pelo juízo a quo.

II - Na hipótese de não operar-se o juízo de retratação, permaneça o agravo confinado aos autos, para sua posterior apreciação pelo Tribunal ad quem.

Nesses Termos

PEDE E ESPERA DEFERIMENTO

____________, ___ de __________ de 20__.

____________
OAB/


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