MANIFESTAÇÃO SOBRE INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO DO PERITO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - ___.
Processo nº
Incidente nº
____________, qualificada nos autos do processo nº ____________, AÇÃO
CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA que move contra ____________, também
qualificado, em atenção ao contido na NE ___/2001, pela qual foi a Autora
intimada a manifestar-se a respeito do INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO DO PERITO, que
tomou o nº ____________, vem respeitosamente dizer e requerer conforme segue:
1. O Réu suscitou incidente de suspeição do perito alegando, em suma, que o
experto nomeado seria médico particular da Sra. ____________, pessoa examinada;
e, ainda, por ter manifestado-se a respeito do estado de saúde da examinada
quando produziu laudo psiquiátrico a respeito do Sr. ____________, em ______.
2. Ao contrário do que supõe o Suscitante, o Dr. ____________ não é médico
particular da Sra. ____________.
3. Conforme se verifica em declaração emitida pelo Hospital ____________, a
Sra. ____________ havia permanecido internada até __/__/____, e seu estado de
saúde era, como ainda é, de extrema gravidade e risco.
4. Dessa forma, com receio de que, em virtude da demora na propositura e
desenvolvimento do processo cautelar, viesse a ser impossível a realização do
exame, a Autora procurou o médico psiquiatra em __/__/____, e solicitou que o
mesmo procedesse ao exame.
5. O médico atua há muitos anos como perito judicial na comarca, conta com o
respeito da sociedade, e era, ainda, a única pessoa que a Autora conhecia que
pudesse examinar sua mãe.
6. Assim, procedeu-se unicamente a uma consulta, o que, de forma alguma, é
suficiente para criar o que o Suscitante denomina "relação médico-paciente",
capaz de se cogitar da possibilidade de ser o profissional imparcial.
7. No que diz respeito ao laudo de fls. ___, o médico fez referência a Sra.
____________ de forma a demonstrar que ela não teria condições de tomar conta do
Sr. ____________, eis que ela mesma já era "incapaz de discernir o que acontece
a sua volta". Nada mais.
8. Dessa forma, não existe entre a paciente e o perito qualquer relação
daquelas elencadas no art. 135 do CPC que pudesse servir como base a uma decisão
de procedência do incidente.
Isto Posto, requer seja o incidente processado na forma do parágrafo primeiro
do art. 138 do CPC, ouvindo-se o argüido. Ao final seja o incidente julgado
improcedente, condenando-se o Suscitante ao pagamento das despesas dele
decorrentes.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/