Requerimento para que a ré/ instituição financeira preste todas as informações acerca da cobrança de encargos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o que segue.
DOS FATOS
Data máxima vênia, as instituições bancarias / financeiras ora requeridas, como
suposta prova da lisura de seus procedimentos, em qualquer situação, segundo a
lei, estão obrigadas à exibição de documentos havido entre as partes, cujo
conteúdo, for comum às partes, mesmo no que diz respeito aos extratos de cartão
de crédito.
Portanto, entende a lei em vigor e a parte Autora que a parte Ré deve declinar
todas as informações pertinentes à cobrança de encargos, na ação de prestação de
contas, tais como, os números dos contratos, espelho do débito discriminado,
aplicação de taxas, juros e outros acréscimos, uma vez que, o Requerente tem
direito de fiscalizar a cobrança da maneira mais detalhada possível.
DO DIREITO
Cumpre à parte ora autora trazer à colação um dos entendimentos
jurisprudenciais, entre vários, em que se baseou, para fazer os seus pedidos
iniciais. Vejamos:
"MEDIDA CAUTELAR - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECUSA - LEGÍTIMO INTERESSE -
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. CÓPIA. DOCUMENTO. 2. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. -
PEDIDO DE INFORMAÇÕES. CABIMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSIDADE. 3. CONTRATO
BANCÁRIO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CÓPIA - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. É dever do Banco fornecer cópias dos documentos
para que o devedor possa aferir a regularidade de procurar solução Via Judicial.
Apelo improvido. (TARS - Ac 195.198.403 - 2º Cciv. - Rel Juiz Francisco José
Moesch - j. 27.06.1996).
Segundo esta interpretação, "o pedido de prestação de contas", abrange dentro de
seu arco processual a exibição de documentos, uma vez que, ambas decidem sobre o
mesmo núcleo de interesses financeiros, qual seja: o valor da prestação de
serviços e o exame de autenticidade legal dos documentos envolvidos face ao
Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata aplicável na espécie ao
caso patente.
DOS PEDIDOS
Assim sendo, atendendo ao r. chamamento judicial, registra e requer seja os
pedidos do autor processados a luz do rito de prestação de contas, todavia,
permitindo ao pedido de exibição de documentos.
No entanto, se esse não for o entendimento desse r. Estado - Juiz, só neste
caso, pede a desconsiderando nos autos, do pedido de exibição de documentos, nos
termos requeridos. Pedindo vênia, para o deferimento e o processamento dos "seus
pedidos" feitos, com desconsideração do pedido de exibição de documentos, também
a luz dos artigos 154, do CPC e 244, do CPC.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]