Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização e pedido de tutela antecipada.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
O requerente adquiriu o imóvel constituído por área de terreno de .......m2, e
área construída de .......m2, correspondendo ao sobrado n.º ........ da Rua
......, n.º ........, bairro .........., CEP ............., Cidade ...........,
Estado ..........., conforme contrato de compromisso de compra e venda de fração
ideal de solo e de construção de unidade imobiliária em anexo, assinado em
..../..../.... e respectiva matrícula ............. do Cartório de Registro de
Imóveis da ......... Circunscrição (subdivisão do lote cuja matrícula originária
era .........), confrontando pelo lado direito de quem olha o imóvel da rua com
o sobrado n.º ..........., do lado esquerdo de quem da rua olha confronta com o
sobrado n.º ............, e ainda sobrados n.º ............ e n.º ............
que pertenciam à requerida, e aos fundos com o lote de indicação fiscal n.º
.............
O valor combinado pela venda, no montante de R$ ...... foi devidamente quitado,
conforme comprovam os recibos em anexo, da seguinte forma:
1. Sinal de R$ .......
2. Pagamento de R$ .....
3. Dação em pagamento de R$ ........, através de um apartamento sito na Rua
......., n.º .............., ap. ......
O requerente, portanto, resta livre de sua obrigação no contrato de compra e
venda em epígrafe, embora os requeridos, até o momento, não lhe tenham entregado
a Escritura Definitiva do imóvel.
Frise-se que o autor necessitou mudar-se para o referido imóvel, haja vista
terem se passado mais de ..................... meses da data acertada pela
Escritura Pública de Compra e Venda e registro em Cartório de Registro de
Imóveis da respectiva Circunscrição, bem como da solução dos problemas de
construção pendentes - goteiras no forro em cima da escada caracol, no ático e
na sala da lareira; rufos no telhado; infiltração de água na área de serviço,
lavabo, sala de jantar e hall de entrada; goteiras na churrasqueira; rachadura
na parede do muro do quintal próximo da porta de vidro da sala, divisa com os
sobrados ....... e ....... e acabamento em razão do aumento do muro, bem como
pintura; rachaduras externas e internas nas paredes que fazem divisa com o
sobrado n.º .........; acabamento na parte externa da porta da sacada; porta da
edícula sem chaves e com fechadura estragada, ligação de esgoto visto
notificação da ..........; vídeo interfone e lareira.
DO DIREITO
1.DAS MEDIDAS TOMADAS ATÉ O MOMENTO
De acordo com o art. 867 do Código de Processo Civil, "todo aquele que desejar
prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou
manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu
protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem
de direito."
Pretendendo obter a escritura definitiva do imóvel que adquiriu, no qual reside,
bem como solucionar as pendências existentes com relação aos reparos/defeitos
existentes no imóvel, o autor ingressou com pedido de interpelação judicial
frente à requerida e seus sócios.
Saliente-se que o requerente não pode providenciar a respectiva matrícula e
escritura, em razão da requerida não lhe ter fornecido, até o momento, o
"habite-se" (VCO - Laudo de Vistoria e Conclusão de Obra) expedido pela
Prefeitura.
Ademais, em pesquisa junto a este distribuidor, verificou-se que a empresa ré
possui inúmeras ações civis contra ela (docs. em anexo), o que poderá acarretar
problemas futuros ao autor, face à não titularidade formal do imóvel.
Assim, ante o disposto no art. 397 e seu parágrafo único, do Código Civil, e
visando precaver-se, o requerente ajuizou interpelação judicial, em ...........
de ................, onde relatou todos os fatos ora apontados, solicitando a
pronta regularização.
Ocorre que até o momento a requerida sequer fez contato telefônico com o autor,
mesmo tendo sido regularmente citada em ..../..../...., na pessoa do sócio Sr.
.........
Ou seja, desde aquela data a requerida encontra-se em mora, devendo por conta
disto arcar com os ônus de sua ineficiência e omissão, fazendo o requerente jus
à correção monetária e juros legais a partir da citação da requerida.
A reclamação realizada junto ao DELCON foi encaminhada ao Juizado Especial
Criminal. A requerida, então, compareceu em audiência de conciliação,
comprometendo-se, perante o árbitro conciliador, autor e procuradores das
partes, em vender o imóvel do autor, lhe devolvendo todo o dinheiro pago na
aquisição, acrescido das despesas e benfeitorias realizadas posteriormente.
(doc. em anexo)
Para isto, estabeleceu-se prazo de ....... dias.
Mais uma vez, contudo, a empresa .......... sequer entrou em contato com o autor
para demonstrar seu interesse no cumprimento do acordado.
Não cumpriu o acordo no prazo e, remarcada a audiência para propositura de
transação penal, não foi aceita a proposta pela requerente, razão pela qual
foram os autos remetidos ao Ministério Público para que fossem tomadas as
providências cabíveis. Conforme atestam cópias anexas do fax enviado pelo
requerente ao advogado do requerido e termo de audiência realizada no Juizado
Especial Criminal desta Capital no dia ......... de ............. de ..... .
2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Como demonstrado no item 1 desta inicial, o requerente firmou contrato de compra
e venda de imóvel, de conformidade com as disposições contratuais e memorial
descritivo em anexo.
Entretanto, além da requerida não ter entregado a obra no prazo avençado, o
imóvel possui inúmeros defeitos e irregularidades, que vêm dificultando
sobremaneira a vida do autor e de sua família.
Apesar das tentativas de obrigar a empresa a regularizar a situação do bem
adquirido, estas restaram infrutíferas.
Assim, não restou ao Requerente socorrer-se do Poder Judiciário para fazer com
que a Requerida cumpra com sua obrigação contratual.
Saliente-se que o autor encontra-se totalmente amparado pelo art. 476 do Código
Civil, pois já cumpriu integralmente sua obrigação, qual seja, o pagamento
integral do bem ora em litígio.
Deve ser estabelecido prazo razoável para o cumprimento do preceito. Entretanto,
como já se passaram mais de ............ anos sem que a requerida tenha
demonstrado interesse em reparar os defeitos e regularizar a obra, entende-se
como razoável para cumprimento da obrigação o prazo de mais ....... dias.
Ressalte-se ainda o fato de que ............. dos imóveis já receberam o VCO e
tiveram outorgada a escritura definitiva averbada ao Registro do Imóvel (doc. em
anexo), sendo que o do requerente ainda aguarda a mesma providência sem que nada
tenha sido efetuado até o presente momento. Desta forma comprova-se, mais uma
vez, a má-fé da empresa requerida ao não providenciar a regularização da obra e
a outorga da definitiva escritura do imóvel ao requerente.
Como forma de obrigar o fornecedor a fazer ou deixar de fazer algo, foi prevista
a aplicação de multa diária para que haja o efetivo cumprimento, a qual pode ser
concedida inclusive "ex officio".
Os parágrafos 4º e 5º do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor são claros ao
dispor:
"(...)"
§4º - O juiz poderá, na hipótese do §3º ou na sentença, impor multa diária ao
réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a
obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
§5º - Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático
equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e
apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento da obra, impedimento de
atividade nociva, além da requisição de força policial." (grifado)
Desta forma, requer seja imposta por V. Exa., multa no valor de R$ .........
(........) para cada dia de atraso na regularização dos defeitos existentes na
edificação, bem como na rede de esgoto e entrega do "habite-se" ou escritura
definitiva do imóvel.
Cabe transcrever elucidativa lição de Kazuo Watanabe in Código Brasileiro de
Defesa do Consumidor, 4ª edição, 1994, pág. 529, a respeito da multa:
"Evidentemente, a imposição da multa não prejudica o direito do credor ao
cumprimento específico da obrigação, nem ao recebimento de seu equivalente
monetário e nem à reclamação das perdas e danos. O dispositivo confere maior
plasticidade ao processo, principalmente ao provimento nele reclamado,
permitindo ao juiz, através da faculdade prevista no parágrafo em análise,
proceda ao adequado equilíbrio entre o direito e a execução respectiva,
procurando fazer com que esta última ocorra de forma compatível e proporcional à
peculiaridade de cada caso."
Ressalte-se ainda que, pelo anteriormente exposto, fica claro que a construtora
está agindo de má-fé, pois recebeu todo o valor do imóvel e não cumpriu com sua
obrigação, pois a habitação possui inúmeros defeitos e irregularidades, bem como
não foi possível ao autor realizar a transferência da residência para o seu
nome, pela ausência de habite-se e não entrega da escritura definitiva.
Ademais, a Construtora realiza propaganda enganosa, pois, como demonstram os
anúncios publicitários ora anexados, a requerida noticia a venda de
"............".
Diante da farta legislação favorável ao requerente, fica clara a obrigação de
fazer do construtor, no prazo estipulado.
3.DA TUTELA ANTECIPADA
Para que a medida pretendida pelo autor tenha eficácia plena, lhe garantindo o
direito a um imóvel sem defeitos e perfeitamente regular perante as normas
municipais, é mister lhe seja concedida, em caráter liminar, os efeitos da
tutela final requerida.
Prescreve a art. 273 do Código de Processo Civil:
"Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que,
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório do réu."
Já o art. 461 do Código de Processo Civil, tratando especificamente da obrigação
de fazer, prevê:
"Art. 461 - omissis
(...)
§3º - Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de
ineficácia do provimento final, é licito ao juiz conceder a tutela liminarmente
ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser
revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
§4º - O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor
multa diária ao réu, independentemente."
Tratando destes dois dispositivos legais, no IX Encontro dos Tribunais de Alçada
do Brasil, realizado em São Paulo, nos dias 29 e 30.08.97, se chegou a seguinte
conclusão:
"Aplicam-se à tutela antecipada regulada no art. 273 do Código de Processo
Civil, os §§ 4º e 5º do art. 461."
Passando à análise do caso em epígrafe, resta evidente que todos os requisitos
para a antecipação da tutela estão presentes.
Conforme demonstrado nos itens anteriores, há evidente fundamento jurídico a
amparar o autor e total irregularidade na ação da requerida.
A verossimilhança do direito é clara ao se demonstrar as irregularidades
existentes no imóvel e notificações municipais endereçadas ao autor/comprador.
Também a prova inequívoca e a verossimilhança concretizam-se com a mora do
requerido. Como se verifica do contrato, assinado pelas partes, recibos de
pagamento do imóvel, pelo memorial descritivo do mesmo e propagandas realizadas
pela empresa, a Construtora encontra-se inadimplente em suas obrigações, pois
não forneceu o "habite-se" e a entrega da Escritura Definitiva ao autor, embora
este lá resida há mais de ............ anos, o bem se encontra com inúmeros
defeitos que comprometem a construção e o bem-estar do comprador e seus
familiares, existindo, ainda, irregularidades junto à Secretaria Municipal de
Urbanismo (docs. em anexo).
As fotografias e o laudo pericial acostados à presente fazem prova das
declarações do requerente.
Comprovado o "relevante fundamento jurídico", também se justifica a antecipação
da prestação jurisdicional pelo fundado receio de ineficácia do provimento
judicial final.
Ocorre que o autor vem sofrendo prejuízos materiais e emocionais a cada dia que
passa, pois nos comuns dias chuvosos, sua casa apresenta goteiras em vários
pontos, com deterioração do piso de madeira e dos móveis da residência.
Ademais, caso aguarde todo o trâmite processual, provavelmente o requerente já
terá sofrido multas e sanções administrativas, quiçá, maiores perdas além das já
sofridas até o momento, pois a Prefeitura Municipal o acusa pessoalmente de
irregularidades de construção, sendo que o autor somente adquiriu o imóvel e não
o construiu por conta e risco próprio.
Além disso, a requerida ainda não disponibilizou o "habite-se" para o autor,
fato este que o impede de fazer a escritura definitiva do imóvel e registrá-lo
em seu nome.
Frise-se, ainda, o fato de ........... dos imóveis já terem sido devidamente
averbados na Matrícula do imóvel, sendo que o do requerente, embora já cumprida
a sua obrigação, ainda se encontra pendente de regularização perante a
Prefeitura Municipal e ao Registro de Imóveis (doc. em anexo).
Como demonstram as certidões cíveis em anexo, a requerida possui várias ações
contra si, o que poderá refletir em futuros problemas ao autor, até mesmo com
constrições judiciais ao bem em questão.
Se isto ocorrer, será inútil a decisão final, pois o objeto desta ação poderá
não mais existir.
Por outro lado, nenhum dano irreparável será ocasionado à requerida, na
concessão deste pedido, principalmente pelo fato de ser sua a obrigação de
entregar o imóvel de acordo com as especificações contratuais e memorial
descritivo, bem como das propagandas vinculadas em anúncios publicitários.
Assim, com fulcro no parágrafo 3º do art. 461 e art. 273 do Código de Processo
Civil, requer o autor seja concedido, em caráter liminar, o provimento
jurisdicional final, como garantia da efetividade processual.
"Ad argumentandum", caso Vossa Excelência assim não entenda, ao menos digne-se
determinar ao Oficial do Registro de Imóveis competente que inscreva à margem da
matrícula do imóvel em questão que o mesmo foi objeto de contrato de compra e
venda e encontra-se "sub judice", informando os dados do presente processo, com
o fim de resguardar o requerente perante terceiros.
Requer, portanto, que a requerida seja compelida, em caráter liminar, à
regularização dos seguintes itens:
a) Existência de goteiras no forro em cima da escada caracol, no ático e na sala
da lareira e rufos no telhado;
b) Infiltração de água na área de serviço, lavabo, sala de jantar e hall de
entrada;
c) Goteiras na churrasqueira; rachadura na parede do muro do quintal próximo da
porta de vidro da sala, divisa com sobrados ................ e .............. e
acabamento em razão do aumento do muro, bem como pintura;
d) Rachaduras externas e internas na paredes que fazem divisa com o sobrado n.º
...................;
e) Acabamento na parte externa da porta da sacada;
f) Porta da edícula sem chaves e com fechadura estragada, ligação de esgoto
irregular, o que lhe está causando problemas (vide notificação da Prefeitura
Municipal);
g) Vídeo interfone e lareira;
h) disponibilização, por parte da construtora, da escritura do imóvel em nome do
reclamante, haja vista não lhe ter disponibilizado o "HABITE-SE" até a presente
data.
Caso não sejam cumpridas as obrigações solicitadas no prazo impreterível de
........ (..........) dias, requer seja a requerida compelida ao pagamento de
multa diária, no valor de R$ ........ (.......), até a efetiva regularização da
construção, da rede de esgoto e da concessão do "habite-se" e entrega da
escritura definitiva do imóvel.
4. DA EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ÀS CUSTAS DO DEVEDOR
O art. 249 do Código Civil assim prescreve:
"Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor
mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo
de indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de
autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois
ressarcido."
Como não é possível constranger fisicamente alguém a fazer algo, existe a figura
da astreinte, ou seja, multa diária.
Assim, caso as obras não sejam concluídas (reparos no imóvel e rede de esgoto),
bem como não seja fornecido o HABITE-SE e escritura definitiva, no prazo de
...... dias, requer seja deferido ao autor a possibilidade de executar as obras
de regularização, às custas da ré, tudo na forma da legislação em vigor, em
especial do art. 461 do Código de Processo Civil.
5. DO DANO MORAL
A partir da promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988,
tornou-se sem razão a discussão doutrinária acerca de ser ou não o dano moral
disciplinado por nosso ordenamento jurídico, visto que a Carta Magna é expressa
em seu artigo 5º e incisos, "in verbis":
V - "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem";
X - "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação"; (Jurisprudência e Doutrina, 1978, n.º 109, pág.
32)."
Há subsunção do fato à norma, na medida em que a empresa requerida deixou de
cumprir obrigação contratual no prazo estipulado, além de entregar o bem com
inúmeros defeitos.
Majoritária corrente doutrinária já se manifestou no sentido de que, no momento
em que se viola um direito de personalidade de um indivíduo, configura-se um
dano ao patrimônio moral do mesmo, advindo, daí, o dever de indenizar,
independentemente da existência ou não de lesão ao patrimônio material. É o que
se infere dos trechos transcritos a seguir, da monografia do renomado civilista
Clayton Reis(3):
(3) Clayton Reis, Dano Moral, Rio de Janeiro, Forense, 1991.
"Dessa forma, sempre que ocorrer ofensa aos direitos da personalidade, que
causem no ofendido aflições, humilhações ou profunda dor íntima, haverá um dano
de natureza não patrimonial e o conseqüente dever de indenizar."(pág. 56)
"Como observamos, a personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais
que impulsionam o homem ao trabalho e à criatividade. As ofensas a esses bens
imateriais, redundam em dano extra patrimonial, suscetível de reparação. Afinal,
as ofensas a esses bens causam sempre no seu titular, aflições, desgostos e
mágoas que interferem grandemente no comportamento do indivíduo." (pág. 74).
No mesmo sentido, a opinião do célebre Orlando Gomes(4):
(4) Orlando Gomes, Responsabilidade Civil, pág. 271.
"Dano moral é, portanto, o constrangimento que alguém experimenta em
conseqüência de lesão em direito personalíssimo, ilicitamente produzida por
outrem."
Desta forma, violada a honra do Autor e sua família por ato exclusivamente de
responsabilidade da requerida, causando desgaste emocional indevido, busca-se
através do presente feito a remediação do direito atingido, através de justa
indenização a ser arbitrada por este d. Juízo.
No caso em análise, o dano moral causado ao Autor restou caracterizado no
momento em que teve que se preocupar com a regularização da obra executada pela
requerida, estando inclusive respondendo a processo administrativo perante a
Prefeitura Municipal de ........., além de ter que buscar a ajuda do Poder
Judiciário para conseguir aquilo que é seu de direito.
É evidente o abalo, humilhação e aflição pelo qual passam o requerente e sua
família, ainda mais pelo fato de terem pago integralmente pela moradia e até o
momento não terem conseguido efetivar o seu pleno uso.
O entendimento jurisprudencial tem sido no sentido de que a indenização deve
levar em conta as circunstâncias do caso em concreto, não podendo ser valor
irrisório, se comparado ao dano, entretanto é necessário lembrar que a
indenização por dano moral não tem apenas caráter compensatório, mas também
educativo, que visa prevenir e não remediar.
Assim, espera-se que Vossa Excelência fixe um "quantum" justo a título de
indenização por dano moral, devidamente atualizado, desde a data do evento
danoso.
DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer:
1. Seja deferido, em CARÁTER LIMINAR, o pedido de antecipação de tutela, para
que a requerida sane os defeitos do imóvel explicitados nos itens 1 e 4 acima,
bem como regularize a rede de esgoto e forneça a escritura definitiva ou o
"habite-se", no prazo máximo de ........ dias, impondo-se multa diária no valor
de R$ ......., em caso de inadimplemento;
2. "Ad argumentandum", caso Vossa Excelência assim não entenda, digne-se
determinar a expedição de ofício ao ilustre Oficial do Registro de Imóveis
competente para que inscreva à margem da matrícula do imóvel em questão que o
mesmo foi objeto de contrato de compra e venda e encontra-se "sub judice",
informando os dados do presente processo, com o fim de resguardar o requerente
perante terceiros;
3. Seja nomeado perito judicial para atestar a qualidade e regularidade das
obras realizadas no imóvel e rede de esgoto, caso esta venha a ser concluída no
prazo requerido ou estipulado por este juízo;
4. Em caso da regularização do imóvel e rede de esgoto não ocorrer no prazo
estipulado, requer seja deferido ao autor a possibilidade de executar as obras
de regularização, às custas da ré, tudo na forma da legislação em vigor, em
especial do art. 461 do Código de Processo Civil;
5. No caso do não fornecimento do HABITE-SE ou escritura definitiva do imóvel no
prazo estipulado, seja realizada a adjudicação compulsório do mesmo, em nome do
requerente;
6. Seja deferida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao contrato em
litígio, notadamente quanto à inversão do ônus da prova na forma do art. 6º,
inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90;
7. A condenação da requerida em indenizar os danos morais sofridos pelo
requerente nos moldes do item 5.
8. A citação da requerida, na pessoa de seus sócios, através de oficial de
justiça, para contestar a presente ação, no prazo legal, sob pena de revelia e
confissão;
9. Seja expedido ofício ao Ministério Público Estadual para que este apresente a
Ação Penal pela prática de crime contra o consumidor, conforme item 2.2;
10. A produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente, prova
documental, depoimento pessoal do representante legal da requerida, prova
testemunhal e pericial.
11. A procedência integral de todos os pedidos do autor, com a condenação da
requerida em custas e honorários advocatícios, à razão de 20% do valor da causa,
além de correção monetária e juros moratórios à base de 0,5% ao mês, contados da
data da citação da requerida na Ação de Interpelação Judicial n.º ......./.....,
efetivada em ....../...../....., quando foi constituída em mora, a qual tramitou
perante o Juízo de Direito da .......... Vara Cível desta Comarca (conforme doc.
em anexo).
Dá-se à causa, o valor de R$ ........
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]