Ação anulatória de venda de bem de ascendente a descendente.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Requerente é respectivamente filho e irmão dos Requeridos, conforme consta das
certidões em anexo (docs. 02/03), vivendo ambos sob o mesmo teto familiar.
No entanto, o imóvel de propriedade do pai, localizado à Rua (xxx), Bairro
(xxx), nesta cidade, foi vendido ao irmão na data (xx/xx/xxxx) sem o seu
conhecimento, portanto sem o seu expresso consentimento, conforme se verifica da
escritura de compra e venda em anexo (doc. 04)
A escritura foi transcrita no Registro Público no dia (xx/xx/xxxx), conforme
certidão de registro do Cartório do (xxxº) Ofício de Registro de Imóveis.
DO DIREITO
O artigo 496 do Novo Código Civil dispõe:
"É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes
e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido".
A proibição prevista nesse dispositivo atinge não só a compra e venda, mas
qualquer outro tipo de transferência, ou cessão. Assim já entendeu o Colendo
Superior Tribunal de Justiça, quando ainda da vigência do CC/1916, em acórdão da
lavra do ilustre Ministro Nilson Naves, cuja ementa menciona:
SOCIEDADE COMERCIAL. TRANSFERÊNCIA DE COTAS DE ASCENDENTE A DESCENDENTE.
PROIBIÇÃO. O DISPOSTO NO ART.1.132 DO CÓDIGO CIVIL, CUJA FINALIDADE E EVITAR
SEJAM DESIGUALADAS AS LEGÍTIMAS, CONQUANTO DIGA RESPEITO A COMPRA E VENDA ("OS
ASCENDENTES NÃO PODEM VENDER AOS DESCENDENTES,..."), APLICA-SE A SITUAÇÕES
JURÍDICAS ASSEMELHADAS A ESSE CONTRATO, TAL COMO A TRANSFERÊNCIA DE COTAS.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.(DJ DATA:25.09.1995 PG: 31102 - INFORMA
JURÍDICO VERSÃO 12 N.48.418)
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER:
A citação dos Requeridos para, sob pena de revelia, responderem aos termos da
ação, que se espera julgada procedente, decretando a nulidade do ato.
Sejam os Requeridos condenados ao pagamento das custas e honorários
advocatícios.
Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a
documental e o depoimento pessoal dos Requeridos.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]