Reiteração do pedido de justiça gratuita formulado na petição inicial.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos em que contende com
....., REITERAR E RENOVAR O PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA JÁ FORMULADO
COM A INICIAL, com espeque nos art. 2º e 4º, da Lei 1060/50, expondo, para ao
final requerer o que segue.
PRELIMINARMENTE
DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
Os Impugnantes, desde o falecimento de seu pai, o saudoso Dr. ........,
Encontram-se necessitados, e sem condições econômicas que lhes permita pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo de seu próprio
sustento ou de sua família.
A propósito, é a norma do art. 2º e 4º da Lei 1.060/50, que assim estabelecem:
"Art. 2º Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros
residentes no país, que necessitam recorrer à Justiça penal, CIVIL, militar ou
do trabalho.
Parágrafo único - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele
cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas dos processos e os
honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família".
"Art. 4º. - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante
simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de
pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou
de sua família".
Diante disso, requer seja concedido os benefícios da justiça gratuita aos
Impugnantes, pelos mesmos encontrarem-se necessitados e sem condições econômicas
que lhes permita pagar sequer as custas do processo, ainda que em valor de R$
....... (...........), estando ainda impossibilitados em arcar com os honorários
de advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, o que se
requer e se espera, nos termos da lei.
Referido pedido já fora anteriormente formulado nos autos principais de embargos
de terceiro, o que ora se renova.
Diante disso, os Impugnantes não têm condições de arcar com as custas iniciais
no valor de R$ ......... (..........), sendo que o segundo Impugnante não
percebe sequer o suficiente que garanta o seu próprio sustento ou de sua
família, o qual tem mulher (do lar), e ........ (..........) filhos menores,
sendo que a Impugnante encontra-se atualmente infelizmente desempregada, a qual
tem marido (que vive de bicos) e ...... (........) filhos, todos menores, sob
pena de negativa de provimento jurisdicional.
É de ser asseverado ainda que o acesso à justiça é um princípio constitucional,
cuja negativa ante a impossibilidade do pagamento das custas, incorrerá em
violação a esse princípio, inclusive.
DO DIREITO
A iterativa jurisprudência de nossos Tribunais Pátrios posiciona-se no sentido
de que para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a mera alegação
da parte, na inicial.
Nesse sentido, a 5ª Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em RESP
200390/SP, Recurso Especial, DJ: 04/12/2000 pg.: 00085, rel. Min. EDSON VIDIGAL,
em decisão de 24/10/2000, à unanimidade, assim decidiu:
Ementa: "PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE. LEI Nº 1.060/50, ARTS. 4º E 7º.
1. A Constituição Federal recepcionou o instituto da assistência judiciária
gratuita, formulada mediante simples declaração de pobreza, sem necessidade da
respectiva comprovação. Ressalva de que a parte contrária poderá requerer a sua
revogação, se provar a inexistência da hipossuficiência alegada".
2. Recurso conhecido e provido.
Veja
STJ - RESP 253528 - RJ, RESP 121799 - RS
3. Nesse sentido, ainda a 5ª Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em
RESP 253525/RJ, Recurso Especial, 2000/0030597-9, DJ: 18/09/2000, PG: 00153,
rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, em decisão de 08/08/2000, à unanimidade,
assim decidiu:
Ementa: "RECURSO ESPECIAL. DECLARAÇÃO DE POBREZA E NECESSIDADE DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI 1.060/50.
Devem ser concedidos os benefícios da gratuidade judicial mediante mera
afirmação de ser o postulante desprovido de recursos para arcar com as despesas
do processo e a verba de patrocínio". Recurso conhecido e provido.
Veja
RESP 108400 - SP (STJ)
4. Também a 6ª Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em RESP 108400/SP,
Recurso Especial, 1996/0059166-0, DJ: 09/12/1997, pg.: 64780, rel. Min. FERNANDO
GONÇALVES, em decisão de 17/11/1997, à unanimidade, assim decidiu:
Ementa: "PROCESSUAL CIVIL. SIMPLES AFIRMAÇÃO DA NECESSIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA.
POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. ART. 4., DA LEI N. 1.060/50.
1. A SIMPLES AFIRMAÇÃO DA NECESSIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA E SUFICIENTE PARA O
DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, VISTO QUE O ART. 4., DA LEI N. 1.060/50 FOI
RECEPCIONADO PELA ATUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DA CORTE.
2. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, E DEVER DO ESTADO PRESTAR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
INTEGRAL E GRATUITA, RAZÃO PELA QUAL, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ,
PERMITE-SE A SUA CONCESSÃO EX OFFICIO, O QUE SÓ VEM REFORÇAR A TESE DOS
RECORRENTES.
3. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO POR AMBAS AS ALÍNEAS E PROVIDO, PARA DEFERIR O
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA".
Veja
RESP 38124 - RS, RESP 119027, RESP 1009- SP, RESP 32986- RS, RESP 105452- SC,
RESP 103240- SC, RESP 4109769- MG, (STJ)
5. Ainda a 6ª Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em RESP 121799/RS,
Recurso Especial, 1997/0014829-7, DJ : 26/06/2000, pg.: 00198, rel. Min.
HAMILTON CARVALHIDO, em decisão de 02/05/2000, à unanimidade, assim decidiu:
Ementa: "PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE . DESNECESSIDADE.
1. Para se obter o benefício da assistência judiciária gratuita, basta que seu
beneficiário a requeira mediante simples afirmação do estado de miserabilidade,
sendo desnecessária a sua comprovação.
2. Recurso conhecido, mas improvido".
Veja
RESP 57351 - RS (STJ)
Diante do que foi acima fartamente exposto e demonstrado, seja do constante da
norma da lei especial que rege a matéria, preconizados nos arts. 2º e 4º., da
Lei 1.060/50, seja pelos reiterados precedentes acima transcritos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça, requer seja concedido os benefícios da justiça
gratuita aos requerentes / Impugnantes.
DOS PEDIDOS
Ex-posities, e por tudo o mais que será suprido pelo notório saber jurídico de
Vossa Excelência, REQUER-SE:
a) seja acolhido e deferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita, tendo em vista de que os Impugnantes / requerentes encontram-se
atualmente necessitados, e sem condições econômicas que lhes permita pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do seu próprio
sustento ou de sua família, nos termos dos art. 2º e 4º., ambos da Lei 1060/50,
nos termos da fundamentação supra, por ser medida de direito e da mais
consentânea JUSTIÇA!
b) junta-se desde logo cópia do andamento processual dos autos movidos pelo
embargante, tendo por objeto o mesmo imóvel, cuja andamento demonstra já ter
transitado em julgado a decisão da Justiça Federal, requerendo seja determinado
ao embargante faça juntar as cópias das decisões da 1ª e 2ª. Instâncias daquela
Justiça Federal, haja vista a conexão de matérias, para se evitar decisões
conflitantes, tal qual já decidido nos autos principais, na primeira parte do r.
Despacho de fls. ....... e fls ........, o que se invoca, por brevidade.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]