Impugnação ao valor da causa, requerendo-se a alteração de rito sumário para o ordinário.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, nos autos em que contende com ....., propor
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O autor propôs ação de indenização por dano moral cominada com multa
cominatória, requerendo a condenação do réu, ora impugnante, ao pagamento de uma
indenização de .... vezes o seu salário, que seria em torno de .... salários
mínimos, bem como a sua exclusão do Serviço de Proteção ao Crédito e da Lista de
Emitente de Cheques sem fundos do Banco Central, como infere-se numa simples
análise ao parágrafo último da fl. .... e primeiro parágrafo da fl. .... do
petitório inicial. Fixou o valor para efeito de alçada em R$ ....
"Data venia", não há como prosperar o valor da causa arbitrado pelo autor no
valor de R$ .... "exclusivamente para fins de alçada". Vejamos:
DO DIREITO
É pacífica na doutrina e na jurisprudência o entendimento que, nas hipóteses não
inseridas nos incisos do artigo 259 do CPC, o valor da causa é correspondente ao
valor do pedido, sendo, "in casu", a importância correspondente a .... salários
mínimos (cf. último parágrafo da pág. .... da peça exordial).
Não pode o autor dar um valor menor a causa somente para pagar menos taxa
judiciária e escolher o procedimento e a competência.
Francisco de Paula Xavier Neto e José Carlos Danta Pimentel, in Jurisprudência
Brasileira nº 33, ao tecerem comentários sobre o valor da causa, entendem que:
"Nas demais hipóteses não referidas, o valor da causa será estabelecido
voluntariamente pelo autor, mediante estimativa do benefício objetivado." (JB
33/23)
Outro não tem sido o entendimento dos Tribunais.
"Valor da Causa - Fixação - Critério Legal - Alteração por Arbítrio das Partes -
Impugnação - Retificação 'Ex Officio' Pelo Juiz.
O valor da causa é o do pedido e não aquele dado exclusivamente para pagar menor
taxa judiciária e escolher o procedimento e a competência, razão pela qual mesmo
não havendo impugnação deve o juiz, de ofício, retificá-lo, zelando para que a
estimativa não se sobreponha ao critério legal." (In Jurisprudência Brasileira
nº 33, pg. 85, 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais)
Do mesmo modo entendeu a 2ª Turma do mesmo Tribunal daquele Estado, ao julgar a
Apelação Cível nº 10639, in Jurisprudência Brasileira nº 33, pg. 84/85:
"Valor da Causa - Medida Cautelar - Causa Principal - Critério Legal -
Estimativa pelo Autor.
O valor da causa atribuído a medida cautelar de exibição de documento,
interposta como procedimento preparatório da ação de rescisão de contrato, não
pode prevalecer diante do critério legal objetivo que determina sua
correspondência com o valor do benefício patrimonial, derrogando assim o
princípio jurisprudencial que deve prevalecer aquele contido na inicial, desde
que não impugnado."
O MM. Juiz relator Xavier Lopes, ao fundamentar seu voto no processo acima,
assim se expressa:
... Nesse sentido, também se orienta a jurisprudência dos tribunais, conforme
arestos apontados por Alexandre de Paula (Código de Processo Civil Anotado, 1ª
Edição, 1976, págs. 571/572), assim ementados: "O valor da causa é o equivalente
ao benefício patrimonial pretendido pelas partes, e não aquele que o autor,
arbitrariamente, atribui na petição inicial, o qual não pode prevalecer mesmo
que não tenha sido impugnado". (T. De Justiça do Rio Grande de Sul)
"Não pode a estimativa do valor da causa ser arbitrária: deve corresponder, mais
ou menos aproximadamente, ao valor do benefício patrimonial. Não se admite
estimativa unicamente para efeitos fazendários e de alçada." (Tribunal de
Justiça de São Paulo).
Outrossim, observando-se o real valor da causa, baseando-se no pedido do autor,
que é de .... salários mínimos, o rito necessariamente deverá ser modificado
para ordinário, haja vista falta de suporte legal para continuidade do processo
pelo rito sumário.
Assim ocorrendo, requer o réu lhe seja deferido o prazo legal para apresentação
de defesa pelo rito próprio, ou seja, o ordinário.
Importante transcrever o ensinamento do Mestre J. J. Calmon de Passos, em sua
obra Comentários ao Código de Processo Civil, Edição 1989, Editora Forense, pg.
27:
"...
b) a impugnação oferecida em audiência nela mesma terá sua solução, se isso for
impossível, por ser necessária alguma diligência probatória, suspender-se-á a
audiência, que somente terá continuidade após a decisão do incidente, se
confirmado o valor fixado ou se o novo ainda autorizar o rito sumaríssimo, no
caso contrário, se deferirá ao réu o prazo de resposta que lhe assegura o
procedimento ordinário, prosseguindo-se com obediência ao rito que lhe é
próprio."
Observa-se, entretanto, que mesmo deferindo-se ao réu prazo para apresentação de
contestação, este deverá ser intimado para que assim o faça, somente após a
resposta aos ofícios expedidos conforme cópia às fls. .... e .... dos autos, eis
que, assim não ocorrendo, ficará prejudicada a defesa do réu, com flagrante
desrespeito ao devido processo legal e a ampla defesa, vindo a ferir princípio
constitucional inserto nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição
Federal.
DOS PEDIDOS
Nestas condições, impugna o réu o valor atribuído a causa, esperando que venha o
mesmo a ser fixado em R$ .... que correspondem a .... salários mínimos de ....,
conforme o pedido efetuado pelo autor em sua peça exordial.
Assim, requer, após ouvida a parte autora, seja a presente impugnação julgada
procedente, atribuindo-se à causa o valor de R$ ...., sendo o impugnado
condenado nas custas processuais e honorários advocatícios do incidente.
Requer ainda, após julgada procedente a presente impugnação, seja modificado o
rito processual de sumário para ordinário, deferindo-se ao réu o prazo legal
para que apresente contestação, devendo tal prazo contar a partir da intimação
do retorno de resposta aos ofícios nº .../... e .../... (fls. .../...), sob pena
de flagrante desrespeito ao devido processo legal e a ampla defesa.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]