Pedido de rescisão contratual,com conseqüente devolução do imóvel, em face de inadimplência da compradora.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A autora é proprietária do lote .. (.........) da quadra .. (..........) do
Loteamento ......................, e, em ...... de ...., firmou com a ré,
compromisso, através do qual prometeu lhe vender e esta obrigou-se a comprar
referido lote.
No compromisso, restou convencionado que o preço do lote seria pago em
prestações.
Também restou expressamente consignado que, verificada a hipótese de não serem
pagas .. (............) prestações, o compromisso seria rescindido.
Ocorre que a ré não paga as prestações do lote desde ..... de .... e, em
../../.... foi notificada, para, em trinta dias, emendar a mora, mas deixou
transcorrer "in albis" este prazo.
Na posse do lote desde a data da assinatura do compromisso, a requerida
beneficia-se da coisa e dela frui sem nada pagar, o que caracteriza
enriquecimento sem causa, além de implicar em prejuízos, perdas e danos à
autora.
DO DIREITO
Reza o art. 32 da Lei 6766/79 que vencida e não paga a prestação, o contrato
será considerado rescindido trinta dias depois de constituído em mora o
devedor'.
Notificada a ré, constituída em mora, a posse passa a ser de má-fé, uma vez que
o inadimplemento está caracterizado em decorrência da inexecução obrigacional,
sendo daí, possível a reintegração da promitente vendedora no imóvel, e devidas
as perdas e danos desde o inadimplemento até a reintegração.
Diz a lei adjetiva civil (art. 186) que, todo aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a
outrem, fica obrigado a reparar o dano.
Para que voltem as partes ao 'status quo ante', imprescindível que o requerido
desocupe o lote e indenize a autora, desde o dia em que deixou de pagar as
prestações, pelo período que usa e goza do lote (em valores que deverão ser
arbitrados em sentença), até a efetiva reintegração, ressarcindo todas as
despesas e prejuízos que causou.
Houve efetivo descumprimento do pacto firmado, pois deixou a ré de pagar as
prestações assumidas, o que possibilita o pedido de rescisão do compromisso com
a reintegração da autora na posse do imóvel, assegurado-lhe o direito ao
recebimento de indenização por perdas e danos, devidas pelo período em que ficou
privada do uso do imóvel, ante a posse injusta da ré, em decorrência de
inexecução obrigacional.
Estabelece o diploma processual vigente, no art. 273 que o juiz poderá, a
requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença
da verossimilhança da alegação.
Prova inequívoca quer significar a presença no bojo do processo de prova clara
que evidencia os fatos e o direito alegado pela autora, o que no caso em tela é
capaz de causar no magistrado juizo de certeza do inadimplemento demonstrado
pela notificação acostada, que é a causa precípua de pedir, a ponto de
convencê-lo a conceder a proteção satisfativa em sede liminar.
No que diz respeito a esse atributo qualitativo - caráter de verossímil - quer o
legislador dizer da necessidade de que as alegações carreadas aos autos tenham
significado jurídico de probabilidade e verdade, o que servirá inclusive, como
facho delineador de um dos contornos da tutela.
Uma vez que a mora está consolidada pela notificação levada a cabo, sem qualquer
manifestação da ré, que ocupa indevidamente o lote, possível e imperiosa a
antecipação da tutela, para o fim de reintegrar a autora na posse do mesmo, que
não será prometido à venda (até decisão final), para garantir eventual reversão
da tutela.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer:
1. a citação da ré, por oficial de justiça - com os benefícios do art. 172, § 2°
do Código de Processo Civil, para maior agilidade processual - para querendo, no
prazo legal, contestar a ação, pena de confesso;
2. após a contestação, se restar demonstrada, tanto documental como
juridicamente, a verossimilhança das alegações da autora, havendo prova
inequívoca do que foi alegado na exordial e atendidos os requisitos para a
antecipação de tutela, pleiteia a reintegração da autora na posse do lote;
3. a produção de todos os meios de prova, em direito admitidas;
4. contestada ou não a ação seja a mesma julgada procedente, para o fim de (a)
decretar a rescisão do compromisso; (b) reintegrar a ....., definitivamente, na
posse do lote; (c) condenar a ré a: (1) demolir as acessões levantadas sobre o
mesmo; e, (2) a indenizar o Autor (2.1) pelas perdas e danos a que deu causa
(valor a ser apurado em liquidação de sentença), perdendo ou compensando (se for
o caso) em favor da autora o valor relativo ao sinal de negócio e eventuais
prestações pagas; e, (2.2) pelo período que utilizou-se do lote; (3) a suportar
multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, pela quebra do
compromisso; (4) a reembolsar as custas da notificação e desta ação, (5) a arcar
com honorários advocatícios;
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]