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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação à ação de indenização por acidente de trânsito, requerendo a conversão do rito sumário para ordinário

Petição - Civil e processo civil - Contestação à ação de indenização por acidente de trânsito, requerendo a conversão do rito sumário para ordinário


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Contestação à ação de indenização por acidente de trânsito, requerendo a conversão do rito sumário para ordinário, para que possa denunciar à lide sua seguradora, alegando, no mérito, ausência de culpa pelo ocorrido.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº ......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de indenização interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

I - CONVERSÃO DO RITO SUMÁRIO PARA O RITO ORDINÁRIO

Com o advento da Lei 9.245/95, ficou vedado a intervenção de terceiros na lide de rito sumário, o que certamente veio a dificultar ainda mais a árdua tarefa do Poder Judiciário no seu mister de proclamar a verdadeira Justiça, e se não bastasse essa dificuldade, a nova Lei veio contribuir ainda mais para o aumento de ações judiciais.

No caso dos autos, e atendendo aos princípios da celeridade da justiça e da economia processual, necessário se faz a conversão do rito sumário para o rito ordinário a fim de possibilitar a Requerida a promoção da Denunciação à lide a ........, tendo em vista, que na época da ocorrência do lamentável infortúnio, mantinha a Requerida contrato de seguro com cobertura securitária contra terceiros com a referida seguradora.

Cumpre dizer, que a conversão é perfeitamente possível nas ações de grande complexidade, onde envolve valores significativos e necessidade de grande conteúdo probatório, inclusive pericial, como será requerido no momento oportuno.

Além do que, em se permitindo a conversão, consequentemente, a Denunciação à lide, o Judiciário estará realizando a verdadeira Justiça, eis que, terá o Requerente maior segurança na possibilidade de ver seu prejuízo reparado, caso seja o vencedor, e a Requerida terá maior segurança, vendo a sua seguradora lhe amparando com o cumprimento do contrato, caso seja vencida.

Realmente, tem-se a certeza absoluta que a nova Lei quando elaborado não atentou-se para a figura da Denunciação à lide das Companhias Seguradoras, pois, acredita-se, que o espírito da Lei era o de evitar a procrastinação do feito com sucessivas denunciações ou intervenções de terceiros que acabavam tornando o processo ainda mais moroso.

Não se pode aplicar o referido raciocínio nos casos das denunciações onde envolvem as Companhias Seguradoras, mormente pelo fato que estas não buscam a procrastinação do processo e sim acompanhar o seu segurado e evitando que ao final seja obrigado a despender quantia significativa que geralmente não dispõe para em seguida buscar o reembolso.

Por outro lado, é de grande interesse ao Autor que ao demandar em Juízo contra aquele que não dispõe de patrimônio para garantir eventual execução, ficará satisfeito ao perceber a existência de uma Companhia de Seguros garantindo o demandado no caso de ser compelido ao pagamento de expressiva condenação.

Isto posto, requer digne-se Vossa Excelência, a conversão do rito sumário para o rito ordinário a fim de possibilitar a Requerida a formulação da Denunciação à Lide de sua Companhia Seguradora.

II - DENUNCIAÇÃO À LIDE

Quando da época da ocorrência do infausto acidente, a Requerida mantinha com a ..........., contrato de seguro de Responsabilidade Civil Facultativo representado pela apólice ........., renovado pela apólice ................ ( contrato incluso), para a cobertura de danos pessoais e materiais contra terceiros, cuja vigência era de .../.../... até .../.../....

Por força do contrato de seguro, a ............ se obrigou a indenizar regressivamente a Requerida por danos materiais e pessoais causados involuntariamente a terceiros no caso de ser condenando em sentença transitada em julgado pelo Poder Judiciário.

Assim, pela lição do artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil é imperioso a denunciação à lide da .........., na rua .................., ...., ...º andar, Centro - .................... - ................, cuja citação deverá ser feita através de Oficial de Justiça, para que integre a presente lide respondendo aos termos da petição inicial, formando assim, o litisconsórcio passivo.

DO MÉRITO

DOS FATOS

Aduz em síntese, o Requerente, que no dia ... de ................ de .........., aproximadamente as ..........hs, o veículo de propriedade da Requerida e por ela conduzido, trafegando na Rodovia ....................., em pista dupla, com destino a ......................, quando no Km ......................., numa curva de ângulo fechado acabou atropelando o Requerente no acostamento, quando ao sair da empresa onde trabalhava deslocava-se ao ponto de ônibus localizado no acostamento.

Que em razão do infausto acidente, o Requerente sofreu várias fraturas, sendo a pior, a amputação da perna direita, que o tornou incapaz para continuar sua atividade laborativa.

Atribui a culpa do ocorrido à Requerida, sob a argumentação de que a mesma atropelou o Requerente no acostamento na referida pista pelas costas, agindo com imprudência, motivo pelo qual, pretende o recebimento de indenização pelos danos patrimoniais em razão da constatada incapacidade laborativa até a idade de 65 anos, pelos danos estéticos e morais a serem arbitrados por Vossa Excelência.

Em que pese todo o esforço do patrono do Requerente, no sentido de dar credibilidade ao precário direito reclamado, a verdade que a demanda em curso não passa de mera aventura jurídica, pois, consoante restará demonstrado pelos argumentos na presente contestação, que o lamentável infortúnio ocorreu devido a imprudência cometida pelo próprio Requerente que, na tentativa desesperadora de tomar o ônibus, atravessou a rodovia sem verificar o movimento de veículos que seguia pela rodovia ................, não merecendo outra sorte, senão, a total improcedência do pedido.

Consoante percebe-se no competente Boletim de Ocorrência lavrado pela Autoridade Policial no local do fato, que o Requerente cruzava a pista quando foi apanhado. Vejamos:

"Conforme dados colhido no local, trafegava o ............... pela Rodovia Federal de prefixo ..............., sentido .............. à ............, ao atingir o Km ............. veio a atropelar a vítima que cruzava a pista de rolamento."

PORTANTO, É COMPLETAMENTE INVERÍDICA A TESE ESPOSADA PELO REQUERENTE DE QUE FOI ATROPELADO NO ACOSTAMENTO E PELAS COSTAS. QUANDO NA VERDADE, TENTAVA ELE CRUZAR A RODOVIA EM DIREÇÃO AO PONTO DE ÔNIBUS.
Na verdade, transitava a Requerida com seu veículo pela Rodovia em sua mão de direção ( pista da direita) ,bem porque, em se tratando de rodovia de trânsito rápido, deve o motorista prudente desenvolver velocidade moderada e trafegar com seu veículo na pista da direita, deixando a pista da esquerda para ultrapassagem.

Pois bem, aproximadamente as .......hs, ou seja, à noite, trafegava a Requerida em sua pista de rolamento com os faróis devidamente acionados, quando na altura do Km ...................., deparou com um "vulto" cruzando o veículo de maneira veloz, saindo da esquerda para a direita da pista, ocasião em que acabou colidindo com a lateral direita de seu veículo, inclusive com o retrovisor direito, sem a menor possibilidade de previsão, ou ainda, de tentar evitar o choque.

De acordo com as fotos do veículo, ora juntadas, é cristalino afirmar que a vítima foi apanhada no primeiro momento pelo paralama direito do veículo, e em seguida, pelo retrovisor. E é óbvio afirmar que a vítima foi atropelada na pista de rolamento quando cruzava a rodovia, e jamais acreditar que foi pega no acostamento e pelas costas, conforme tenta demonstrar o Requerente em sua peça inaugural.

É óbvio também, que a mancha de sangue situada a ............. metros do ponto de ônibus não pode ser considerado o ponto de impacto do choque e sim o local onde a vítima permaneceu após a colisão, eis que, com o choque certamente a vítima foi projetada alguns metros da pista, e logicamente, em se tratando de colisão lateral direita, somente poderia a vítima ser projetada para o acostamento (LEI DA GRAVIDADE).

Ora Excelência, o Requerente teve sua perna direita amputada, que obviamente decorreu do choque com o paralama direito e o retrovisor do veículo, posto que, ao cruzar a rodovia da esquerda para a direita em direção ao ponto de ônibus, é imperioso dizer que a sua direita seria a região de choque com o veículo, tanto na pista esquerda quanto na direita.

Assim, carece de veracidade a alegação do patrono da Requerente de que o atropelamento ocorreu no acostamento e pelas costas, pois se verdade fosse, o Requerente não teria sofrido a lesão somente na perna direita, posto que pela dinâmica da pista e posição do ponto de ônibus, certamente, o veículo da Requerida deveria estar trafegando entre a pista de rolamento e o acostamento e teria pego de cheio as costas do Requerente, quando muito a perna esquerda, porém, jamais a perna direita.

Para confirmar a nossa tese de que o Requerente foi colhido quando tentava cruzar a rodovia em direção ao ponto de ônibus, é oportuno dizer que no local do fato é corriqueiro aos funcionários das empresas praticarem a travessia para tomar o ônibus. Tal assertiva é facilmente demonstrada pelas fotos inclusas, onde verifica-se existência de passagem feita pelos próprios transeuntes para chegar até o ponto, bem como a necessidade de redobrada cautela quando do cruzamento em razão do intenso tráfego de veículos.

Diante de tal evidência, flagrante a inexistência de qualquer parcela de culpa da Requerida na produção do evento danoso, sendo que na ausência do referido requisito, não há de se cogitar sobre eventual obrigação da Requerida em indenizar os danos reclamados pelo Requerente.

DO DIREITO

Ensina o Jurista WLADIMIR VALLER, que "Ao contrário do que ocorre nos centros urbanos ou suas proximidades, nas rodovias e estradas, principalmente naquelas pavimentadas e de trânsito rápido, que permitem aos condutores desenvolver maiores velocidades, cabe ao pedestre a observância das cautelas para atravessá-las, não se podendo, consequentemente, em regra, reconhecer a culpa do condutor que se vê, repentinamente, surpreendido pela presença do pedestre em plena pista, atropelando-o inevitavelmente." E1.( Resp. Civil nos Acidentes de Trânsito - 1ª Ed. 1998 - E.V. Editora Ltda. - pág. 425).

Ora Excelência, é sabido que os condutores devem sempre dirigir seus veículos com a redobrada cautela a fim de evitar a produção de trágicos acidentes. A mesma assertiva também se aplica ao pedestre que deve respeitar a sinalização, bem como tomar a máxima cautela possível quando atravessar qualquer rua, principalmente quando se está diante de uma rodovia de intenso movimento, onde a obligatio ad diligentiam é transferida ao pedestre que pretende atravessar a rodovia.

Neste caso, lamentavelmente, o Requerente, à noite, cruzou inopinadamente a rodovia sem qualquer critério de cautela e segurança, surpreendendo a Requerida que diante daquele comportamento imprevisível nada pode fazer para evitar a colisão.

Assim, se culpa houve pelo desastroso infortúnio, esta deve ser imputada à própria vítima, que, repita-se, ao cruzar a rodovia pública de intenso movimento, o fez sem observar as cautelas de segurança, dando causa exclusiva ao lamentável acidente.

O entendimento jurisprudencial das Cortes Nacionais mostra-se pacífico em eximir de responsabilidade o motorista que se vê surpreendido pela vítima que tenta atravessar a pista de rolamento sem as devidas cautelas de segurança. Vejamos:

" Responsabilidade Civil - Acidente de trânsito - Atropelamento em rodovia de intenso movimento - Culpa do motorista não demonstrada - Presunção de falta de cuidado da vítima - Ação de indenização improcedente - Recurso não provido - " Nas vias de tráfego rápido e em rodovias a obligatio ad diligenciam transfere-se ao pedestre, a quem cabe tomar as cautelas para a travessia das pistas, onde aos veículos se permite velocidade a 80Km/h ou mais" (TAPR 1ª C - Ap. Rel. Wilson Reback - j. 05.09,84 - RT 597/211).

" Verificando-se o atropelamento e morte de pura obra da fatalidade, com a vítima adentrando inadvertidamente a pista de rolamento, nenhuma culpa pode ser atribuída ao acusado, posto que não poderia antever ou evitar o desastre." ( TAPR - AC. - Rel. Lima Lopes - RT 537/376).

" Inexiste culpa do motorista que, estando a pilotar em rodovia, vê-se surpreendido por pedestre a cruzar a via pública de inopino e descuidadamente." ( TACRIM/SP - AC- Rel. Octávio E. Roggiero - JUTACRIM 34/261).

Patente está, que a ação em curso não comporta acolhimento, devendo ser julgada improcedente na sua íntegra, consoante os ditames doutrinários e jurisprudências acima transcritos.

Versando a ação sobre a RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA da Requerida, indispensável para a caracterização de tal figura jurídica, dentre outros requisitos indispensáveis, a prova robusta e passiva de qualquer dúvida da CULPA do agente causador do dano, seja ela resultante de ato omissivo ( conduta negativa) ou comissivo (conduta positiva).

Na RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA, a existência de um dano não implica necessariamente no dever de indenizar, pois, tratando-se de responsabilidade subjetiva, cumpre à vítima ou a terceiros interessados, a comprovação do NEXO DE CAUSALIDADE e da CULPA do apontado causador dos danos.

Ainda que assim não fosse, cumpre observar que nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito.

Furtando-se o autor de cumprir tal encargo processual, a ação necessariamente deverá ser julgada improcedente, pois, "ACTORE NON PROBANTE, REUS ABSOLVITUR".

Portanto, no caso "in concreto", não basta ao autor demonstrar a ocorrência do evento danoso, mister se faz a comprovação do NEXO DE CAUSALIDADE e da CULPA do apontado causador dos danos.

Para corroborar o que se alega quanto a culpa, vale aqui, transcrever os ensinamentos do jurista VLADIMIR VALLER, na obra "A Reparação do Dano Moral no Direito Brasileiro, pág. 18 - 1ª Ed. 1.994 - "Pela teoria clássica, também denominada subjetiva, para se estabelecer a responsabilidade civil de alguém pela indenização do dano causado a outrem, é indispensável examinar sua conduta, que somente gera a obrigação de indenizar se for contrária ao direito. A obrigação de reparar o dano resulta da existência de dolo ou culpa no ato do agente. Sem culpa, direta ou indireta, real ou presumida, não há responsabilidade civil..."

Mostra-se evidenciado pelas fotos ora juntadas, que o Requerente contribuiu sobremaneira pela produção do evento danoso, posto que, cruzou de forma perigosa em via de movimento intenso sem observar a existência de veículos.

Corroborando com o nosso entendimento, a jurisprudência assim tem se manifestado em casos análogos:

"Responsabilidade Civil - Atropelamento - Culpa da vítima - Pedido de Indenização Improcedente - Recurso Desprovido. A culpa da vítima menor que, inopinada e inadvertidamente, se lança correndo a transposição da via pública, exclui o nexo de causalidade capaz de gerar a responsabilidade civil do motorista de veículo atropelador." (TAPR - Ap. Cível 58930-0 - 3ª C. Cível - julg. 17/08/93 - Juiz Telmo Cherem).

Assim, é imperioso reconhecer a inexistência de nexo de causalidade por culpa exclusiva da vítima, que, repita-se, exaustivamente, cruzou a rodovia ................. à noite sem tomar as devidas cautelas de segurança, contribuindo sobremaneira pela produção do evento danoso.

Em que pese a fragilidade da pretensão do Requerente no pertinente ao mérito da ação propriamente dito, "ad cautelam", e em atendimento ao PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE, não poderia a Requerida furtar-se de manifestar sobre as verbas reclamadas em razão do acidente noticiado na peça vestibular.

Alega o Requerente que trabalhava na empresa ............., auferindo o salário de R$ ............mensal. Porém, traz aos autos (fls. ....), documento que atesta o rendimento do Requerente de R$ ............... por hora. Considerando a jornada de trabalho de ... horas por dia, ter-se-á ao final do mês o rendimento de R$ ............... - ( R$ ........ x ... horas x .... dias).

Assim sendo, caso entenda Vossa Excelência pela procedência da ação o que não se acredita, posto que nenhuma culpa pode ser atribuída à Requerente, deve a condenação tomar como referência o valor de R$ .................., sendo o salário provado pela vítima e não o alegado de R$ ................. Deve-se também, para o cálculo de indenização de incapacidade, apurar o grau de incapacidade e deduzir o valor auferido pelo Requerente junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.

Também é de se salientar que, no caso ora sub judice, para ensejar a reparação por dano moral, deverá ser avaliada a conduta culposa ou dolosa do agente causador do dano, como bem esclareceu a ilustre Maria Helena Diniz, no seu livro " Responsabilidade Civil - 7º volume - 8º Edição, senão vejamos:

"... Desse modo, o magistrado, para que possa estabelecer, eqüitativamente, o quantum da indenização do dano moral, deverá considerar a gravidade da lesão, baseado na conduta culposa ou dolosa do agente, a situação econômica do lesante, as circunstâncias do fato, a situação individual e social da vítima ou dos lesados, etc."

Sendo assim, claro está o não cabimento de indenização para os danos morais em razão da inexistência de conduta culposa da Requerida na produção do dano. Mesmo que não seja esse o vosso entendimento, que não se admite, sempre é bom lembrar que a jurisprudência já pacificou que em se tratando de indenização por danos morais, os limites estabelecidos são de 10 a 100 salários mínimos, portando, em havendo condenação, esta não poderá ultrapassar tal limite.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto e o que mais Vossa Excelência puder vislumbrar nos presentes autos, requer a ora Contestante:

a-) Seja acolhida a primeira preliminar alterando o rito do presente feito para o rito ordinário, a fim de possibilitar a denunciação à lide a Companhia Seguradora;

b-) Em acolhendo a primeira preliminar, seja acolhida a Segunda, determinando a citação da ........, no endereço já declinado, para que integre a presente lide na qualidade de Denunciada, respondendo integralmente pela indenização pleiteada pelo Requerente, consoante contrato de seguro;

c-) Seja a presente ação julgada totalmente IMPROCEDENTE, tendo em vista que restou devidamente demonstrado que o acidente aconteceu por culpa exclusiva do próprio Requerente, por conseguinte, a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência.

d-) Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, notadamente o depoimento pessoal do Requerente, a oitiva de testemunhas, a realização de prova pericial e a juntada de novos documentos caso necessário.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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