Interdito proibitório para cessação de demolição, causadora de danos a imóvel contíguo.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
INTERDITO PROIBITÓRIO C/C PEDIDO DE LIMINAR
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O autor da presente ação detém há aproximadamente 20 (vinte) anos, posse sobre
imóvel de propriedade do Município de ...., situado na Rua .... nº ...., esquina
com a ...., na Cidade de ...., Estado do ...., a qual possui a seguinte
metragem: .... metros de frente para a ....; e de comprimento de ...., com
frente para a ...., totalizando área de .... metros quadrados de forma irregular
(conforme certidão em anexo). Tal remanescente de terreno, originou-se do
processo nº .... e em cumprimento ao Decreto Municipal nº .... de .../.../...
concernente à Prefeitura Municipal de .... Neste local, o autor com todos os
seus esforços, mantém uma oficina de funilaria, a qual se resume na fonte de seu
sustento e de sua família.
Inobstante isto, o autor locava imóvel vizinho ao prédio do município, de
propriedade do requerido, onde mantinha o Escritório da referida oficina, o
qual, inclusive, foi objeto das Ações de despejo, registradas sob nº .... (Juízo
de Direito da .... ª Vara Cível - julgada improcedente) e nº .... (Juízo de
Direito da .... ª Vara Cível - ainda pendente de julgamento), ambas sob a
alegação de que iria demoli-lo, e razão pela qual o réu o desocupou em ...., não
por determinação judicial, e sim tendo em vista o valor absurdo a que passou o
valor locatício. Entregou, devidamente, as chaves do imóvel pertencente ao seu
proprietário.
Porém, por "motivos desconhecidos", o réu pretende incorporar ao seu patrimônio
também, o imóvel de propriedade do Município de ...., o qual nunca teve sequer a
posse indireta. Ao contrário, como já fora salientado, quem mantém a posse
direta sobre a referida área há aproximadamente vinte (20) anos é o autor da
presente medida. Assim, tem o réu buscado de várias formas "expulsar" o autor do
imóvel que não é proprietário e ainda, que nunca teve a posse.
Destarte, não tendo o réu recebido o agasalho do Poder Judiciário, em suas
"aventuras" jurídicas, iniciou um verdadeiro "processo terrorista" contra o
autor, o qual tem recepcionado inúmeras ameaças do mesmo, no intuito de
desocupar o imóvel de propriedade município, pois este pretende tirar proveito
do imóvel em tela, quando da edificação de novo estabelecimento.
Cabe esclarecer, que tanto o imóvel do réu, quanto o de posse do autor,
localizam-se em área extremamente valorizada, designada, tecnicamente, pela
Prefeitura Municipal de "Setor Estrutural", ou seja, áreas onde se podem
construir edifícios sem um limite de pavimentos, sem respeitar a taxa de
ocupação do solo (que em geral é de cinqüenta por cento), comportando o
exercício de qualquer atividade comercial.
Agora, não é difícil de se imaginar os motivos que levam o réu a pleitear a
posse da referida área, visto que a sua nova edificação contaria, sem dúvida,
com frente para a ...., valorizando imensamente a referida obra. Com a demolição
da oficina do autor, ter-se-ia a falsa impressão que o imóvel do réu possuía,
realmente, frente para a "Via Rápida", já que o imóvel, em litígio, mede apenas
.... de profundidade, ou seja, apenas .... além da medida de recuo obrigatório.
Por outro lado, reconhece o ora requerente que o réu, realmente, deu ao imóvel
vizinho o destino aventado na Ação de Despejo, posto que procedeu a demolição do
imóvel. Tal demolição, iniciou-se a poucos dias a pretensão do réu, como já
lembrado, é no sentido de atingir o imóvel de propriedade do Município, sobre a
qual mantém a posse o requerente, o que se pode demonstrar, inclusive, pelas
fotografias, acompanhadas dos respectivos negativos, em anexo.
Concomitantemente, ao início da demolição do imóvel do réu, iniciaram-se as
pressões ao autor. Diariamente, recebe ameaças de que sua oficina será demolida
a qualquer preço, até mesmo os funcionários do réu, que trabalham na demolição,
repetem, a mando do réu, que retire de sua oficina os veículos que lá se
encontram, pois quando iniciarem a demolição do barracão, não vão se importar
com nada que esteja dentro do imóvel de posse do autor.
O absurdo chegou a ponto de que o réu, juntamente com seu filho, ficam na frente
da oficina do autor, aguardando a presença dos clientes e estes, ao encostarem
seus veículos para reparos, são de logo, abordados pelos mesmos, a fim de que
não deixem os seus veículos naquele local, pois irão demolir o imóvel e
juntamente com este, os veículos que lá estiverem a consertar. Com isso, o autor
tem perdido grande parte da sua clientela que, sob àquelas alegações, preferem
não fazer o serviço.
Em síntese, Excelência, este é o quadro assustador em que está inserido o autor,
impossibilitado de trabalhar, face a vingança injustificada do réu. Lembre-se,
ainda, que em algumas oportunidades, o autor tentou ponderar com o réu, no
sentido de se aguardar o deslinde da causa, antes nominada, porém este o
recepcionou lançando palavras vexatórias à Justiça, ao advogado do autor e nem
se fale, ao próprio autor. Finalizando, citemos ainda, que o autor foi,
inclusive, ameaçado de morte pelo filho do réu.
DO DIREITO
Dispõe o art. 932 do Código de Processo Civil que:
"o possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na
posse, poderá impetrar ao juiz que segure da turbação ou esbulho iminente,
mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena
pecuniária, caso transgrida o preceito". (grifo nosso)
WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, "in" Curso de Direito Civil, volume 03, 21ª
Edição, às fls. 49, leciona que Interdito Proibitório - "destina-se a proteger a
posse apenas ameaçada. É a proteção preventiva da posse, na iminência ou sob
ameaça de ser molestada. De natureza premonitória, visa a impedir se consume
violação da posse. O interdito proibitório não se confunde, pois, com a
manutenção e a reintegração, que pressupõem violência à posse, já efetivada pela
turbação, ou pelo esbulho".
Noutra passagem o mesmo Professor salienta que o interdito proibitório exige
três (03) requisitos, ou seja:
a - a posse do autor;
b - a ameaça de turbação ou de esbulho por parte do réu;
c - justo receio de ser efetivada a ameaça;
Ora, Excelência, sem qualquer dúvida, todos os requisitos exigidos pela doutrina
e pelo Código de Processo Civil, encontram-se presentes, razão pela qual a
presente postulação merece acolhida.
"Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na seção anterior" (grifo nosso)
Porém, Excelência, diante dos argumentos, antes elencados, não se pode aguardar
passivamente os atos que, sem dúvida, serão praticados pelo réu, caso não seja
concedida LIMINAR, no sentido de obstaculizar o procedimento iniciado pelo réu.
Neste sentido, nosso Tribunal têm decidido reiteradamente. Senão Vejamos:
"Possessória. Ação de Interdito Proibitório. Deferimento da Liminar.
Irresignação do réu, elementos de prova existentes nos autos que autorizam a
medida, ausência de gravame. Agravo de Instrumento Improvido, Unânime. Existindo
nos autos elementos suficientes para do ponto de vista objetivo formar a
convicção do juiz da causa, quanto a existência da posse do autor sobre o
terreno e da ameaça de turbação ou esbulho de menos de ano e dia por parte do
réu, malgrado se trate de cognição sumária e incompleta, fica o magistrado
legalmente autorizado ao deferimento da liminar, (...) mormente quando se
constata terem sido rigorosamente cumpridos os requisitos objetivos para sua
concessão". (Agravo de Instrumento 0047615-1 - Ribeirão do Pinhal - Vara única -
Ac. 3506, Juiz J.J. Cordeiro Cleve - Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Alçada do Estado do Paraná - Unânime - Julg. 26/02/92). (grifo nosso)
"Apelação Cível - Interdito Proibitório - (...) ameaça de posse do autor
configurada - concessão de liminar - cominação de pena pecuniária ao réu -
desobediência - Julgamento procedente da ação (...)". (Apelação Cível -
0059004-9 - Juiz conv. Waldemir Luiz da Rocha - Sexta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Alçada do Paraná - julg. unânime"). (grifo nosso).
Destarte, dever-se-á conceder liminar, "inaudita altera pars", com base no art.
928 do mesmo "codex", o qual se aplica a presente ação, conforme disposto no
art. 933, já transcrito.
"Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o
réu, a expedição de mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso
contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se
o réu para comparecer à audiência que for designada".
Assim, dispensável se mostra a audiência prévia de justificação de posse,
inclusive, nesse sentido, também já pronunciou o mesmo Tribunal. Vejamos:
"Agravo de Instrumento, decisão concessiva de liminar em ação de interdito
proibitório, posteriormente convertida em ação de reintegração de posse,
inadequação da via processual utilizada, não realização de audiência de
justificação prévia, improvimento. Relativamente as ações possessórias, vige o
princípio da fungibilidade, expressamente consagrado pelo art. 920, do Código de
Processo Civil, não subsistindo, por conseguinte, a alegada inadequação da via
processual. No caso "sub judice", dispensável a audiência de justificação
prévia, eis que comprovados os requisitos do art. 927 do Código de Processo
Civil". (Agravo de Instrumento - 0071018-7 - ac. 3239 - Juiz Antonio Alves do
Prado Filho - Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Alçada - por
unanimidade).
Agora, não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, o que entendemos
deveras impossível, requer-se a designação de audiência de justificação prévia.
"Agravo de Instrumento. Interdito Proibitório. Audiência de Justificação.
Liminar concedida. Comprovados os requisitos dos arts. 927 e 928, CPC, correto o
despacho concessivo da liminar em interdito proibitório. Recurso Improvido."
(Agravo de Instrumento - 0067165-2 - Curitiba - Juiz Bonejos Bemchuk - Sexta
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Alçada - Julg. 31.10.94 - Ac. 3320 - por
unanimidade).
"Ad argumentandum tantum", entenda Vossa Excelência que o réu detém a posse
indireta sobre o referido imóvel, o que "nem de perto e nem de longe"
corresponde a verdade, também merece acolhida o presente pedido, pois o autor é
titular de posse direta. Vejamos:
"Possessória - Comodato - Interdito Proibitório - Liminar concedida ao possuidor
direto contra o proprietário - admissibilidade - Agravo Improvido. O Código
Civil adotou a teoria de Jhering, pela qual é possível a coexistência da posse
direta com a indireta. Se o possuidor indireto molestar a posse daquele a quem
transferiu por contrato a utilização da coisa, tem o possuidor direto ação
contra ele". (Agravo de Instrumento - 0063748-5 - Foz do Iguaçu - 2ª Vara Cível
- do Egrégio Tribunal de Justiça - Julg. 23.02.94 - por unanimidade).
DOS PEDIDOS
"Ex positis", requer-se seja a mesma recebida e "inaudita altera pars", seja
concedida liminar, a fim de que o réu se abstenha de dar continuidade a
demolição do imóvel, objeto dos presentes autos, aplicando-lhe a pena pecuniária
de .... para cada ato de descumprimento da ordem judicial, somados aos valores
correspondentes aos danos acarretados, independentemente da competente ação de
reparação de danos.
Ato contínuo, requer-se a citação do réu para que fique ciente dos termos da
ação em tela e querendo, dentro do prazo legal, apresente contestação aos seus
termos, sob pena de revelia e advertência de que não havendo contestação,
presumir-se-ão aceitos como verídicos os fatos articulados pelo autor.
Contestada ou não, seja o presente pedido julgado procedente, confirmando-se o
teor da medida liminar concedida, bem como condenando o réu nas custas
processuais e honorários advocatícios na base de vinte por cento.
Pretende-se provar o alegado por todas as provas, em direito admitidas,
principalmente documental, depoimentos pessoais do autor e réu, e ainda
testemunhas, cujo rol segue em anexo, os quais comparecerão em juízo
independentemente de intimação.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
ROL DE TESTEMUNHAS
....
....
....