Ação de indenização por danos morais em face de instituição bancária, a qual, por negligência, abriu conta corrente com documentos furtados.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Na data de ..... o REQUERENTE teve seus documentos pessoais furtados em uma
festa. Na mesma noite, dirigiu-se para a delegacia mais próxima e fez o registro
da ocorrência de tal incidente.
..... meses após o furto de seus documentos, o REQUERENTE dirigiu-se a uma loja
de eletrodomésticos com a finalidade precípua de efetuar uma compra à prazo no
cheque. Quando providenciava o pagamento junto ao caixa da loja foi avisado que
seu nome constava na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito
(SPC e SERASA) e que sua compra não poderia ser aprovada, o que lhe causou um
imenso constrangimento.
O REQUERENTE, preocupado, procurou averiguar porque seu nome havia sido incluído
na referida lista. Foi quando descobriu que a instituição bancária REQUERIDA
havia requisitado aos órgãos responsáveis (SPC e SERASA) o seu cadastro. Segundo
ela, o REQUERENTE havia, supostamente, emitido inúmeros cheques sem provisão.
Ocorre que, o REQUERENTE é cliente de outro banco, qual seja, ....., junto à
agência nº ..... há mais de ..... anos, e nunca, sequer uma única vez, adentrou
em uma agência da instituição REQUERIDA, quanto menos para abrir uma segunda
conta bancária. Ressalte-se a condição do REQUERENTE, que é servidor público de
baixo escalão, mora em residência alugada, não tendo dessa forma condições, nem
necessidade, de manter duas contas bancárias.
É válido ressaltar, que o REQUERENTE procurou a REQUERIDA a fim de resolver essa
situação constrangedora, contudo o gerente da agência bancária se recusou a
mostrar os documentos de abertura de conta, os quais seriam de grande valia para
solucionar esta contenda. Ao perceber que havia cometido um erro de pessoa no
ato de abertura da conta, a REQUERIDA se pronunciou, dizendo que não arcaria com
os prejuízos e que só exibiria os documentos pedidos pelo REQUERENTE em juízo.
Destarte, fica claro que uma pessoa agiu de má-fé, fazendo-se passar pelo
REQUERENTE para abrir a conta com os documentos furtados. A partir daí, o
estelionatário emitiu diversos cheques sem provisão de fundos, que foram
devolvidos e acarretaram a inscrição do nome do REQUERENTE no SERASA e SPC,
causando-lhe inúmeros transtornos e inegável abalo no seu crédito e reputação.
Diante da inverídica e injusta situação de inadimplência na qual o REQUERENTE
fora inserido, pode-se dizer que sua vida ficou ao "avesso", uma vez que passava
grande parte de seus dias procurando a REQUERIDA para resolver a situação sem
ter que recorrer à justiça, o que não conseguiu, dada a inércia e o descaso da
REQUERIDA na solução da questão.
DO DIREITO
1. Do ato ilícito
Diante dos fatos anteriormente explicitados, percebe-se claramente a
configuração do ato ilícito, pois o representante da REQUERIDA agiu de maneira
negligente ao realizar a abertura da conta, e foi imprudente ao inserir o nome
do REQUERENTE no serviço de proteção ao crédito, uma vez que não fora ele o
responsável pela emissão dos títulos executivos sem provisão, e muito menos fora
ele a pessoa a requisitar a abertura da conta.
Dessa forma, pode-se inferir que a REQUERIDA foi omissa no ato de abertura da
conta corrente e imprudente no ato de inserção do nome do REQUERENTE na lista, o
que acabou por gerar o dano. Esta conduta nos remete ao seu enquadramento em uma
previsão legal, qual seja, artigo 186 do Código Civil de 2002:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito."
2. Da responsabilidade civil
Como se pôde constatar, é notória a responsabilidade objetiva da REQUERIDA, uma
vez que ocorreu uma falha substancial na prestação do serviço bancário, e, por
tratar-se de uma relação consumerista, a ser regida, portanto, pelas normas do
Código de Defesa do Consumidor, cabe imputar às instituições bancárias tal tipo
de responsabilização. O artigo 14 do instituto supra referido embasa tal
afirmação, como se pode observar:
"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos
à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas
sobre sua fruição e riscos.
.........."
Dessa forma, fica evidente o dever de indenizar da REQUERIDA, pois de acordo com
o exposto anteriormente, restou comprovada a existência do ato ilícito, e
seguindo os ditames do artigo 927 do Código Civil de 2002, temos que:
"Art. 927 Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo.
.........."
Ainda sobre a responsabilidade da REQUERIDA, cabe ressaltar que o Conselho
Monetário Nacional em sua Resolução nº 2.878 procurou proteger o cliente
bancário, impondo às instituições financeiras o dever de se precaverem quanto
aos atos por elas praticados, inclusive a verificação cautelosa dos documentos
no ato da abertura de conta, a fim de que não causem danos à outrem,
diferentemente do que ocorreu. Assim reza o artigo 1º do instituto supracitado:
"Art. 1º Estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de
operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, sem
prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes
e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, devem adotar medidas que objetivem
assegurar:
.............
V - efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, causados a
seus clientes e usuários."
Assim, com base nos fatos narrados e na legislação vigente, podemos constatar
que a REQUERIDA cometeu um ato ilícito e deve ser responsabilizada por ele, pois
este é o entendimento que se revela a partir da análise dos institutos
anteriormente elencados.
3. Do dano moral
Segundo a doutrina, o dano moral configura-se quando ocorre lesão à um bem que
esteja na esfera extrapatrimonial de um indivíduo, e a reparação do mesmo tem o
objetivo de possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória pelo dano
sofrido, atenuando, em parte, as conseqüências da lesão.
Tem-se que, diante das circunstâncias evidenciadas anteriormente, é irrefragável
que o REQUERENTE sofreu um dano moral, pois se sentiu constrangido quando tentou
efetuar uma compra à prazo e não conseguiu, tudo porque seu nome constava no
cadastro de inadimplentes. Em relação ao dano efetivamente causado, podemos
recorrer à legislação pátria a fim de embasarmos a causa de pedir em relação ao
dano moral, na presente ação, tendo em vista o artigo 5º, inciso X, da
Constituição Federal, que dispõe:
"Art.5º .......
..........
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
........"
O Código de Defesa do Consumidor também ampara o consumidor que se viu lesionado
por um fornecedor de serviços, com a justa reparação dos danos morais e
patrimoniais causados por falha no vínculo de prestação de serviço, como se pode
constatar em seu artigo 6º, que no inciso VI explicita tal proteção:
"Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
.......
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos e difusos.
......"
Com relação ao dano moral, ficou igualmente provado que a REQUERIDA com sua
conduta negligente violou diretamente direito sagrado do REQUERENTE, o de ter
sua paz interior e exterior inabalada por situações com o qual não concorreu -
direito da inviolabilidade a intimidade e a vida privada.
4. Da Jurisprudência
Diante do presente caso concreto, acima relatado, percebe-se que grande parte de
nossa jurisprudência tem convergido para a mesma solução nos casos em que as
instituições bancárias agem negligentemente na abertura de contas, vindo
posteriormente violar os direitos de pessoas íntegras que não possuem nenhuma
relação com a instituição. Assim tem sido o entendimento de nossos tribunais:
"TJPR - Tribunal de Justiça do Paraná - RELATOR: Des. ACCÁCIO CAMBI.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA
CORRENTE COM BASE EM DOCUMENTOS FALSOS. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
EMISSÃO, PELO FALSÁRIO, DE CHEQUES SEM PROVISÃO. INSCRIÇÃO DAQUELE QUE CONSTA
COMO CORRENTISTA NO SPC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DECISÃO
CONFIRMADA. 1. Aberta conta corrente para estelionatário, que se utiliza de
documentos furtados, responde o banco por dano moral, se, por culpa sua,
inscreve no serviço de proteção ao crédito, por emissão de cheques sem fundos, o
nome de quem indevidamente consta como correntista. 2. O valor da indenização
arbitrada, que atende às circunstâncias do caso, sopesando a condição das
partes, a repercussão da manutenção do nome do autor no SPC, o constrangimento
causado e a negligência do banco-réu, merece ser mantido. 3. A postulação
contida na exordial se faz em caráter meramente estimativo, não podendo ser
tomada como pedido certo para efeito de fixação de sucumbência recíproca, na
hipótese de a ação vir a ser julgada procedente em montante inferior ao assinado
na peça inicial". (Informa Jurídico. Vol. I. Ed. 32. Prolink Publicações).
"TAMG - Tribunal de Alçada de Minas Gerais - Relator: Juíza Teresa Cristina da
Cunha Peixoto
EMENTA:AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA -
ATO ILÍCITO DEMONSTRADO - DOCUMENTOS FURTADOS - ABERTURA DE CONTA CORRENTE -
NEGATIVAÇÃO NO SERASA - MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO MESMO APÓS A CIÊNCIA DO FURTO.
Não se pode considerar nula a decisão que, mesmo concisa, reflita as razões de
decidir, ainda que não dirima uma a uma todas as argumentações das partes,
agilizando a prestação jurisdicional, sem violar qualquer preceito legal
pertinente à espécie. Responde por dano moral a instituição financeira que
mantém negativação da pessoa natural em cadastro negativo dos órgãos de proteção
ao crédito, mesmo após a ciência de que os cheques emitidos derivaram de atitude
criminosa de outrem que furtou os documentos apresentando-os para a abertura de
conta corrente, sendo manifesta a negligência ensejadora da responsabilidade
civil, independentemente de qualquer outra conseqüência mais desastrosa. Na
avaliação da indenização por danos morais cumpre ao magistrado atentar para as
condições da vítima e do ofensor, bem como para o grau do dolo ou culpa
presentes na espécie, não devendo descuidar-se da extensão dos prejuízos
causados à vítima e da dupla finalidade da condenação, qual seja, a de
desestimular o causador do dano a prática futura de atos assemelhados". (Informa
Jurídico. Vol. I. Ed. 32. Prolink Publicações).
Com base nos fatos narrados, e se comparados com as decisões supra explicitadas,
pode-se constatar que a REQUERIDA cometeu um ato ilícito do qual resultou um
dano ao REQUERENTE, e, segundo nossos Tribunais, caberá à instituição financeira
reparar o dano provocado por sua negligência e imprudência.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, REQUER:
I. Quando do despacho da inicial, seja determinada a inversão do ônus da prova
em favor do REQUERENTE, consoante disposição do art. 6º, inc. VIII, do Código de
Defesa do Consumidor, devendo constar tal decisão no mandado de citação;
II. A citação da REQUERIDA para, querendo, apresentar defesa, sob pena de serem
reputados como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 285 e 319
do Código de Processo Civil;
III. O depoimento pessoal da REQUERIDA, através de seu representante legal;
IV. Seja julgada procedente a presente ação, condenando-se a REQUERIDA a
indenizar o REQUERENTE pelos danos morais experimentados, num valor de R$ .....
(valor expresso).
V. Declaração de inexistência de relação jurídica (CONTRATO DE CONTA CORRENTE)
entre o REQUERENTE e a REQUERIDA e a total, imediata e exaustiva EXCLUSÃO do
nome do REQUERENTE do CADASTRO DE INADIMPLENTE DE CHEQUES SEM FUNDO DO BACEN,
uma vez que o Autor permanece com ..... Ocorrências Liquidadas em seu cadastro,
sem ter concorrido para que tal situação ocorresse, devendo o REQUERIDA ser
imputados em multa cominatória de R$ ..... (valor expresso) por dia de
retardamento.
Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, e demais meios
de prova em Direito admitidos, nos termos do art. 332 do Código de Processo
Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]