Embargos pelo pagamento (CPC, art. 745)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível
Ref.: Proc. 4489
MATIRIUS AZALEA, brasileiro, solteiro, cabeleireiro, residente e domiciliado
na avenida Coronel Feijó, nº 300, nesta cidade, por seu procurador (doc. 2), ao
final firmado, com endereço na rua Esperança, nº 25, sala 2, também nesta
cidade, vem perante V. Exa. interpor
EMBARGOS DO DEVEDOR contra METALÚRGICA FLOREM LTDA., empresa privada com sede
na rua Pai Velho, nº 908, CGC 400897-0001/67, pelo que passa a expor, e, ao
final, requer:
1. Sofre Processo de Execução de Título Extrajudicial - autos acima referidos
- movido pela embargada.
Efetivamente, emitiu título - Nota Promissória, no valor de R$ 10.000,00,
vencido no dia 10 do corrente, em pagamento de diversos utensílios e
equipamentos para sua atividade profissional.
2. Ocorre que uma semana antes do vencimento, foi procurado pelo
Diretor-Gerente da empresa, Arquibaldo Moreia, que lhe propôs desconto
substancial, de 20% sobre o valor do título, se efetuasse o pagamento naquela
data, mas deixasse o documento de crédito em poder da empresa, que dele se valia
para garantia de outro negócio.
Alegou, naquela oportunidade, o referido Diretor, que a empresa enfrentava
dificuldades financeiras e necessitava de capital de giro, mesmo sacrificando
parte de seu lucro.
Emitiu o cheque nº 9094, da conta-corrente nº 2166-X, do Banco Natural,
agência Seguim, e recebeu, em contra-partida ao pagamento, recibo, firmado pelo
Diretor-Gerente, já citado, com total quitação da dívida, no seu valor subtraído
no desconto ofertado (doc. 2).
3. Quando teve o título protestado, antes do ingresso da ação, procurou a
empresa, que disse inexistir capacidade daquele seu funcionário, ou sócio, para
dar tal quitação, recusando-se a reconhecer o pagamento feito.
A constituição social da empresa, conforme contrato social arquivado na Junta
Comercial (doc. 3), aponta que Arquibaldo Moreia é sócio majoritário e com
poderes de gerência.
Assim, na verdade, a dívida está paga, descabendo a execução proposta, pois
contrária aos fatos ocorridos.
REQUER, a V. Exa.,
Sejam recebidos os embargos, e intimada a embargada a impugná-los, querendo,
no prazo de 10 dias.
Seja, após realizada a prova necessária e a normal tramitação dos embargos,
acolhido o pedido, e declarada a inexequidade do título, por já pago.
Seja a embargada condenada ao pagamento das custas e honorários de advogado.
Protesta por todos os meios de prova e dá, à causa, o valor de R$ 10.000,00.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Goianópolis, 17 de fevereiro de 1995.