Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Agravo a resposta do ato administrativo

Petição - Civil e processo civil - Agravo a resposta do ato administrativo


 Total de: 15.244 modelos.

 

AGRAVO - RESPOSTA - ATO ADMINISTRATIVO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR _________, DIGNÍSSIMO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº _________, ADICTO A ____ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

Objeto: Resposta ao Agravo nº _________

_________, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na cidade de _________, pelo Procurador subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do agravo de instrumento (propriamente dito) onde figura como agravante, O ESTADO DO _________, no prazo do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil, contrapor-se ao recurso deduzido, o fazendo pela seguintes razões:

Pelo que se afere das razões esposadas pelo agravante, tem-se, que este se rebela quanto ao deferimento do pedido de perícia, vindicado pela autora e deferido pelo conspícuo Julgador singelo.

Esgrima o agravante em defesa de sua tese que o deferimento da perícia consubstancia afronta ao princípio da separação e independência dos poderes, obtemperando, em síntese ser infenso de controle judicial o ato que determinou a aposentadoria compulsória (embora precoce) da agravante.

Entrementes, a premissa eleita pelo agravante contravem regra Constitucional, insculpida no artigo 5º inciso XXXV, a qual assegura e confere a toda àquele que sofre lesão ou ameaça de direito, a faculdade de socorrer-se do Poder Judiciário, visando apreciar ato que lhe foi adverso, lesivo e prejudicial, mesmo que este ato seja emanado do Poder Executivo.

Aliás, a infalibilidade e o dom da inerrância são privilégios Divinos, não devendo o Estado arrogar-se tais predicados, pretextando, sob tais postulados, ser impassível de controle judicial, os atos administrativos dele oriundos.

CAIO TÁCITO, citado por CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, in, DISCRICIONARIEDADE E CONTROLE JURISDICIONAL, São Paulo, 1.998, Malheiros Editores, 2ª edição (3ª tiragem), à página 88, com propriedade assevera:

"Negar ao Juiz a verificação objetiva da matéria de fato, quando influente na formação do ato administrativo, será converter o Poder Judiciário em mero endossante da autoridade administrativa, substituir o controle da legalidade por um processo de referenda extrínseco"

"Em repetidos pronunciamentos, os nossos tribunais têm modernamente firmado o critério de que a pesquisa da ilegalidade administrativa admite o conhecimento pelo Poder Judiciário das circunstâncias objetivas do caso. Ainda, recentemente, em acórdão no RE 17.126, o STF exprimiu, em resumo modelar, que cabe ao Poder Judiciário apreciar a realidade e a legitimidade dos motivos em que se inspira o ato discricionário da Administração".

No caso submetido a desate tem-se que a recorrida (autora) se rebela quanto ao ato administrativo que determinou de forma prematura sua aposentadoria, tendo juntados autos (folha 08), atestado firmado pelo conceituado psiquiatra Doutor _______, o qual testifica que a agravada conta com perfeitas condições de higidez física e mental, nela não se encontrando, como ressaltado pelo dito esculápio, qualquer resquício de "estruturas psicóticas" em sua personalidade.

Assim, vindicou para comprovação científica do alegado (afora o atestado juntado por psiquiatra), a realização de perícia por órgão isento, indene e de irrefutável probidade, qual seja o Departamento Médico do Tribunal de Justiça do Estado, considerada sua condição de pessoa hipossuficiente, tanto que postula sob os auspícios da Defensoria Pública.

Pretender-se, como sugerido pelo agravante, que seu pedido de reversão, se sujeite a perícia sob os auspícios da junta médica do Estado (DPM), constitui-se em atitude, inusitada para não dizer-se paradoxal, na medida em que o agravante por seus agentes constitui-se em pessoa suspeita formalmente, para sanar qualquer dúvida, sobre a higidez mental da agravada, pelo simples e comezinho motivo de litigar contra a pretensão da recorrida. O absurdo salta aos olhos!

Quando a questão da legalidade ou ilegalidade do ato administrativo, este somente virá a tona com a realização da perícia por órgão imparcial, visto que a aposentadoria da autora, segundo sua ótica constituiu-se em ato de arbítrio, na medida em que foi compulsoriamente, afastada do corpo docente (ativo), amargando na inatividade profundo sofrimento, uma vez que é da vocação ínsita da autora o exercício do ensino. Somente o magistério a realiza profissionalmente, conferindo-lhe pleno sentido à vida, considerada, esta, uma doação ao próximo, numa perspectiva cristã.

Toma-se, aqui, novamente a liberdade de transcrever-se, pequeno excerto do autor retro mencionado, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, in, DISCRICIONARIEDADE E CONTROLE JURISDICIONAL, São Paulo, 1.998, Malheiros Editores, 2ª edição (3ª tiragem), onde à folha 92, item 11, em discorrendo sobre a capitulação (sujeição e análise pelo Poder Judiciários, dos atos praticados pela Administração) com acuidade professa:

"Nota-se, pois (seja qual for a posição que se adote na matéria), que, de toda sorte, ao Judiciário, caberá, quanto menos, verificar se a intelecção administrativa se manteve ou não dentro dos limites do razoável perante o caso concreto e fulminá-la sempre que se vislumbre ter havido uma imprópria qualificação dos motivos à face da lei, uma abusiva dilatação do sentido da norma, uma desproporcional extensão do sentido extraível do conceito legal ante os fatos a que se quer aplicá-lo. É que, como diz Laubadère, reportando-se à jurisprudência francesa, a autoridade jurisdicional se reconhece o direito "não apenas de perquirir se os motivos legais realmente existiram, mas, ainda, se eram suficientes para justificar a medida editada e se a gravidade dela era proporcionada à importância e às características ( ... dos fatos... ) que a provocaram".

Quanto a consideração em si jocosa, do agravante de ter aventado como uma possibilidade a realização do exame pericial pelo Departamento Médico da Assembléia Legislativa, tem-se, que o pedido da autora não foi deduzido junto a aludida casa, mesmo porque a mesma a carece de competência e legitimidade para tal fim.

Donde, impassível de qualquer censura, veicula-se o despacho emanado do Julgador monocrático da Comarca de _________, DOUTOR _________, devendo, (a decisão) por criteriosa e solidificada em argumentos que não foram infirmados pela agravante, ser preservada, ratificada e consolidada, por essa Augusta Câmara Cível, repelindo, dessarte, o pleito de clave estatal.

ISTO POSTO, REQUER:

I - Seja improvido o agravo, não tanto pelas razões retro declinadas, mas mais e muito mais pelas que hão Vossas Excelências de aduzirem, em prol da tese sustentada pela agravada, sobretudo as que serão expendidas pelo Preclaro Desembargador Relator do feito, com o que estar-se-á, realizando, perfazendo e assegurando, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA !

____________, ___ de __________ de 20__.

____________
OAB/


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Civil e processo civil
Ação de despejo por infração contratual à destinação do imóvel
Ação revisional de contrato de abertura de crédito
Embargos de terceiro de veículo
Ação de indenização, em decorrência de falecimento de menor em acidente de trânsito
Ação civil pública proposta em face de Banco possuidor de auto-atendimento precário quanto à segu
Divergência quanto a nomeação de árbitro a ser substituído
Ação cominatória cumulada com perdas e danos
Agravo de instrumento contra decisão que determinou a emenda à inicial sob o fundamento de que nã
Impugnação à contestação, sob alegação de falsidade de documentos juntados pelo réu
Contra-razões de agravo de instrumento, em que o agravado aduz litigância de má-fé por parte do a
Alegações finais pelo réu, em ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos
Ação cominatória para substituição de produto maculado por vício