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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de indenização por danos morais e materiais

Petição - Civil e processo civil - Ação de indenização por danos morais e materiais


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ação de indenização por danos morais e materiais.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos

DOS FATOS

Em data de .... de .... de ...., a ora Requerente firmou com a Requerida contrato de renovação de assinatura nº ...., da Revista ...., no valor de R$ .... (....), sendo na oportunidade concedida à título de cortesia outra assinatura pelo prazo de um ano, conforme os recibos de assinatura em anexo, docs. nºs .... a ....

O contrato de renovação de assinatura previa que o valor acima referido seria pago em .... parcelas, cada uma delas na quantia de R$ .... (....), cujo vencimento foi fixado nas datas de .... de .... de ...., .... de .... de .... e .... de .... de ....

Para formalizar o referido contrato, a ora Requerente efetuou o pagamento através dos cheques nºs ...., .... e .... todos no valor de R$ .... (....), para desconto nas datas de .... de .... de ...., .... de .... de .... e .... de .... de ...., respectivamente.

Com o advento da Medida Provisória nº 168, posteriormente transformada na Lei nº 8.024/90, que modificou as diretrizes do regime econômico brasileiro, alterando a moeda vigente .... para ...., a Requerida enviou a ora Requerente correspondência datada de .... de .... de ...., cujo conteúdo solicitava o envio de novos cheques, emitidos em ...., com o compromisso de restituir aqueles emitidos em ....

Em face de tal correspondência, a Requerente houve por bem contactar com o escritório da Editora, com o objetivo de solicitar que os cheques emitidos em .... fossem devolvidos ao escritório, para que através do vendedor que realizou o negócio, fosse procedida a substituição dos cheques emitidos em .... por cheques emitidos em ....

Tendo sido inócua tal solicitação, a Requerente houve por bem enviar telegrama a ...., na Cidade de ...., reiterando a solicitação feita anteriormente.

Em resposta ao citado telegrama, o Diretor de Atendimento ao Assinante, informou que devido a determinação do Banco Central, quanto ao prazo de validade para depósito dos cheques em ...., não tinha tempo para novos entendimentos com os assinantes, não podendo reverter a cobrança.

Em face do procedimento adotado pela Editora, a Requerente observou em sua conta bancária a entrada dos mencionados cheques, fazendo com que a referida conta permanecesse com saldo negativo.

Em vista da embaraçosa situação perante a instituição bancária, para evitar que os cheques fossem devolvidos, o encerramento da conta bancária e a emissão de seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, a Requerente obrigou-se a se desfazer de todas as suas economias e emprestou dinheiro de pessoas conhecidas.

A vista dos fatos narrados impõem-se a presente ação indenizatória.

DO DIREITO

Prevê a Carta Magna em seu artigo 5º, inciso V, que:

"Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança, e à propriedade nos termos seguintes:
(...)
V - É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou a imagem."

O Código Civil Brasileiro em seu artigo 186, dispões que:

"Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

Foi fixado através de contrato os dias para apresentação dos cheques. A requerida, unilateralmente, desrespeitou o pactuado.

Os cheques foram emitidos com datas futuras pela confiança na idoneidade da Requerida beneficiária e por essa recebidos em face da maior rapidez e segurança na realização do negócio. No entanto, a Requerida não soube honrar o compromisso assumido.

Diante dos dispositivos apontados, a Requerente encontra apoio para a sua pretensão, visto que além do prejuízo moral sofrido, suportou também o abalo de crédito, correndo o risco de ter encerrada a sua conta bancária e lançou do seu nome no rol dos emitentes de cheques sem provisão de fundos.

Lecionando sobre o assunto dano moral e abalo de crédito o ilustre professor José de Aguiar Dias, em sua obra "Da Responsabilidade Civil", vol. II, pág. 866, ensina que:

"Parece-nos que não é razoável a classificação. A confusão é muito depressa localizada e oferece afinidade com a que considera o abalo de crédito como ato ilícito: é que, já sendo repercussão do ato injusto, o abalo de crédito, por sua vez, se desdobra em conseqüências danosas. Não permanece como figura isolada e auto-suficiente, como exemplo de dano, mas se traduz em paralisação de negócios, retração de fornecedores ou de clientela, desamparo de recursos bancários, esta circunstância mais expressiva que as outras quanto à classificação como abalo de crédito.

Ora, assim identificado, o abalo de crédito é dano patrimonial: sua influência prejudicial se exerce em relação ao patrimônio do comerciante. E não só do comerciante, mas também de qualquer profissional cuja atividade dependa da manutenção do seu prestígio junto àqueles com quem entre em relações de ordem patrimonial. Sem dúvida é possível existir, ao lado do abalo de crédito, traduzido na diminuição ou supressão dos proveitos patrimoniais que trazem a boa reputação e a consideração dos que com ele estão em contato, o dano moral, traduzido na reação psíquica, no desgosto experimentado pelo profissional, mais freqüentemente o comerciante, a menos que se trate de pessoa absolutamente insensível aos rumores que resultam no abalo de crédito e às medidas que importam vexame, tomadas pelos interessados."

Também entendendo que a reparação do dano moral não mais deve ser questionada ensina o mestre Wilson Melo da Silva, em sua obra "O Dano Moral e Sua Reparação", pág. 406, que:

"A mais moderna e mais perfeita doutrina estabelece como regra a reparação do dano moral. Dois são os modos por que é possível obter-se a reparação civil: a restituição das coisas ao estado anterior, e a reparação pecuniária quando o direito lesado seja de natureza não-reintegrável. E a ofensa causada por um dano moral não é suscetível de reparação no primeiro sentido, mas o é no de reparação pecuniária. Com esta espécie de reparação não se pretende refazer o patrimônio, porque este não foi diminuído, mas se tem simplesmente em vista dar à pessoa lesada uma satisfação, que lhe é devida, por uma sensação dolorosa, que sofreu; a prestação tem, neste caso, a função meramente satisfatória.

E ao final: e, na espécie 'sub judice', não se está tratando de converter a dor em dinheiro, nem de fazer desaparecer uma dor pela entrega de uma soma. Mandando-se indenizar o dano moral e de que se trata é de fazer o ofensor pagar uma soma qualquer, que for soberanamente arbitrada pelo Poder Judiciário, como garantia única do direito violado."

A jurisprudência de nossos tribunais é uníssona na seguinte orientação:

"CUMULAÇÃO - DANO MORAL - DANO MATERIAL. No sistema pátrio, nada impede a cumulação da reparação do dano moral com a indenização do dano material." (Arquivo do TARJ-28/92 - apud - Responsabilidade interpretada pelos tribunais - Wilson Bussada - verbete 195 - pág. 349).

"RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE VEÍCULOS - PRESCRIÇÃO - DANO MORAL - DANO MATERIAL - ADMISSIBILIDADE - CUMULAÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS. A ação de reparação de danos, de natureza pessoal, tem a prescrição regulada pelo art. 177 do Código Civil.
O dano moral é indenizável, a título de sanção civil, sendo admissível sua cumulação com os danos materiais." (Ac. nº 725/89 - 2ª Câm. Civ. TA/PR).

Pelo fato de estar o contrato em referência, concluído no que diz respeito à obrigação da Requerente, de maneira antecipada contrariando as cláusulas contratuais que previam pagamento parcelado com vencimento em .../..., .../... e .../... do corrente ano, é de se concluir que a Requerente pagou antecipadamente uma dívida condicional, em face de uma circunstância estranha e não prevista no referido contrato, tendo com isso, sofrido prejuízo financeiro, devendo, portanto, ser restabelecida a situação anterior ao fato ensejador da presente ação, pois que, o direito da Requerida em receber os valores constantes dos cheques, estava subordinado a condição suspensiva, verificando-se, esta nas datas dos seus respectivos vencimentos. E a respeito disto, dispõe o artigo 876 do Código Civil Brasileiro, que:

"Art. 876 - Todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição."

DOS PEDIDOS

Isto posto, requer-se a Vossa Excelência, digne-se em:

1) Determinar a citação da Requerida no endereço situado na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo de lei;

2) Contestada ou não a presente, seja julgada procedente em todos os seus termos, para condenar a Requerida a:

a) restituir o valor dos cheques devidamente corrigidos;

b) efetuar o pagamento de indenização por dano moral suportado pela Requerente com o abalo de crédito, a ser arbitrado por Vossa Excelência;

c) efetuar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor do montante final apurado;

Finalmente, requer-se a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente, o depoimento pessoal da Requerente e do representante legal da Requerida, bem como a testemunhal, cujo rol segue em anexo.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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