Ação de indenização por danos morais e materiais.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos
DOS FATOS
Em data de .... de .... de ...., a ora Requerente firmou com a Requerida
contrato de renovação de assinatura nº ...., da Revista ...., no valor de R$
.... (....), sendo na oportunidade concedida à título de cortesia outra
assinatura pelo prazo de um ano, conforme os recibos de assinatura em anexo,
docs. nºs .... a ....
O contrato de renovação de assinatura previa que o valor acima referido seria
pago em .... parcelas, cada uma delas na quantia de R$ .... (....), cujo
vencimento foi fixado nas datas de .... de .... de ...., .... de .... de .... e
.... de .... de ....
Para formalizar o referido contrato, a ora Requerente efetuou o pagamento
através dos cheques nºs ...., .... e .... todos no valor de R$ .... (....), para
desconto nas datas de .... de .... de ...., .... de .... de .... e .... de ....
de ...., respectivamente.
Com o advento da Medida Provisória nº 168, posteriormente transformada na Lei nº
8.024/90, que modificou as diretrizes do regime econômico brasileiro, alterando
a moeda vigente .... para ...., a Requerida enviou a ora Requerente
correspondência datada de .... de .... de ...., cujo conteúdo solicitava o envio
de novos cheques, emitidos em ...., com o compromisso de restituir aqueles
emitidos em ....
Em face de tal correspondência, a Requerente houve por bem contactar com o
escritório da Editora, com o objetivo de solicitar que os cheques emitidos em
.... fossem devolvidos ao escritório, para que através do vendedor que realizou
o negócio, fosse procedida a substituição dos cheques emitidos em .... por
cheques emitidos em ....
Tendo sido inócua tal solicitação, a Requerente houve por bem enviar telegrama a
...., na Cidade de ...., reiterando a solicitação feita anteriormente.
Em resposta ao citado telegrama, o Diretor de Atendimento ao Assinante, informou
que devido a determinação do Banco Central, quanto ao prazo de validade para
depósito dos cheques em ...., não tinha tempo para novos entendimentos com os
assinantes, não podendo reverter a cobrança.
Em face do procedimento adotado pela Editora, a Requerente observou em sua conta
bancária a entrada dos mencionados cheques, fazendo com que a referida conta
permanecesse com saldo negativo.
Em vista da embaraçosa situação perante a instituição bancária, para evitar que
os cheques fossem devolvidos, o encerramento da conta bancária e a emissão de
seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, a Requerente obrigou-se
a se desfazer de todas as suas economias e emprestou dinheiro de pessoas
conhecidas.
A vista dos fatos narrados impõem-se a presente ação indenizatória.
DO DIREITO
Prevê a Carta Magna em seu artigo 5º, inciso V, que:
"Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança, e à propriedade nos
termos seguintes:
(...)
V - É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou a imagem."
O Código Civil Brasileiro em seu artigo 186, dispões que:
"Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito."
Foi fixado através de contrato os dias para apresentação dos cheques. A
requerida, unilateralmente, desrespeitou o pactuado.
Os cheques foram emitidos com datas futuras pela confiança na idoneidade da
Requerida beneficiária e por essa recebidos em face da maior rapidez e segurança
na realização do negócio. No entanto, a Requerida não soube honrar o compromisso
assumido.
Diante dos dispositivos apontados, a Requerente encontra apoio para a sua
pretensão, visto que além do prejuízo moral sofrido, suportou também o abalo de
crédito, correndo o risco de ter encerrada a sua conta bancária e lançou do seu
nome no rol dos emitentes de cheques sem provisão de fundos.
Lecionando sobre o assunto dano moral e abalo de crédito o ilustre professor
José de Aguiar Dias, em sua obra "Da Responsabilidade Civil", vol. II, pág. 866,
ensina que:
"Parece-nos que não é razoável a classificação. A confusão é muito depressa
localizada e oferece afinidade com a que considera o abalo de crédito como ato
ilícito: é que, já sendo repercussão do ato injusto, o abalo de crédito, por sua
vez, se desdobra em conseqüências danosas. Não permanece como figura isolada e
auto-suficiente, como exemplo de dano, mas se traduz em paralisação de negócios,
retração de fornecedores ou de clientela, desamparo de recursos bancários, esta
circunstância mais expressiva que as outras quanto à classificação como abalo de
crédito.
Ora, assim identificado, o abalo de crédito é dano patrimonial: sua influência
prejudicial se exerce em relação ao patrimônio do comerciante. E não só do
comerciante, mas também de qualquer profissional cuja atividade dependa da
manutenção do seu prestígio junto àqueles com quem entre em relações de ordem
patrimonial. Sem dúvida é possível existir, ao lado do abalo de crédito,
traduzido na diminuição ou supressão dos proveitos patrimoniais que trazem a boa
reputação e a consideração dos que com ele estão em contato, o dano moral,
traduzido na reação psíquica, no desgosto experimentado pelo profissional, mais
freqüentemente o comerciante, a menos que se trate de pessoa absolutamente
insensível aos rumores que resultam no abalo de crédito e às medidas que
importam vexame, tomadas pelos interessados."
Também entendendo que a reparação do dano moral não mais deve ser questionada
ensina o mestre Wilson Melo da Silva, em sua obra "O Dano Moral e Sua
Reparação", pág. 406, que:
"A mais moderna e mais perfeita doutrina estabelece como regra a reparação do
dano moral. Dois são os modos por que é possível obter-se a reparação civil: a
restituição das coisas ao estado anterior, e a reparação pecuniária quando o
direito lesado seja de natureza não-reintegrável. E a ofensa causada por um dano
moral não é suscetível de reparação no primeiro sentido, mas o é no de reparação
pecuniária. Com esta espécie de reparação não se pretende refazer o patrimônio,
porque este não foi diminuído, mas se tem simplesmente em vista dar à pessoa
lesada uma satisfação, que lhe é devida, por uma sensação dolorosa, que sofreu;
a prestação tem, neste caso, a função meramente satisfatória.
E ao final: e, na espécie 'sub judice', não se está tratando de converter a dor
em dinheiro, nem de fazer desaparecer uma dor pela entrega de uma soma.
Mandando-se indenizar o dano moral e de que se trata é de fazer o ofensor pagar
uma soma qualquer, que for soberanamente arbitrada pelo Poder Judiciário, como
garantia única do direito violado."
A jurisprudência de nossos tribunais é uníssona na seguinte orientação:
"CUMULAÇÃO - DANO MORAL - DANO MATERIAL. No sistema pátrio, nada impede a
cumulação da reparação do dano moral com a indenização do dano material."
(Arquivo do TARJ-28/92 - apud - Responsabilidade interpretada pelos tribunais -
Wilson Bussada - verbete 195 - pág. 349).
"RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE VEÍCULOS - PRESCRIÇÃO - DANO MORAL - DANO
MATERIAL - ADMISSIBILIDADE - CUMULAÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS. A ação de
reparação de danos, de natureza pessoal, tem a prescrição regulada pelo art. 177
do Código Civil.
O dano moral é indenizável, a título de sanção civil, sendo admissível sua
cumulação com os danos materiais." (Ac. nº 725/89 - 2ª Câm. Civ. TA/PR).
Pelo fato de estar o contrato em referência, concluído no que diz respeito à
obrigação da Requerente, de maneira antecipada contrariando as cláusulas
contratuais que previam pagamento parcelado com vencimento em .../..., .../... e
.../... do corrente ano, é de se concluir que a Requerente pagou antecipadamente
uma dívida condicional, em face de uma circunstância estranha e não prevista no
referido contrato, tendo com isso, sofrido prejuízo financeiro, devendo,
portanto, ser restabelecida a situação anterior ao fato ensejador da presente
ação, pois que, o direito da Requerida em receber os valores constantes dos
cheques, estava subordinado a condição suspensiva, verificando-se, esta nas
datas dos seus respectivos vencimentos. E a respeito disto, dispõe o artigo 876
do Código Civil Brasileiro, que:
"Art. 876 - Todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a
restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de
cumprida a condição."
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer-se a Vossa Excelência, digne-se em:
1) Determinar a citação da Requerida no endereço situado na Rua .... nº ...., na
Comarca de ...., na pessoa de seu representante legal, para, querendo,
apresentar contestação no prazo de lei;
2) Contestada ou não a presente, seja julgada procedente em todos os seus
termos, para condenar a Requerida a:
a) restituir o valor dos cheques devidamente corrigidos;
b) efetuar o pagamento de indenização por dano moral suportado pela Requerente
com o abalo de crédito, a ser arbitrado por Vossa Excelência;
c) efetuar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base
de 20% (vinte por cento) sobre o valor do montante final apurado;
Finalmente, requer-se a produção de todas as provas em direito admitidas,
especialmente, o depoimento pessoal da Requerente e do representante legal da
Requerida, bem como a testemunhal, cujo rol segue em anexo.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]