Interdito proibitório, em face de ameaça possessória.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Imóvel de Propriedade do requerente trata-se de:
Terreno situado no lugar denominado ..........., no município e Comarca de
.........., deste Estado, cujo todo possui a área de 568.839,63m2, consoante
consta na ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM PACTO COMISSÓRIO, lavrada no
Tabelionato de Notas da Comarca de ......., Livro ..., folhas ...... ( Doc. Em
anexo).
Que sob alegação de interesse em adquirir parte do imóvel (percentual ou área),
para ampliação de sua Indústria que é vizinha da propriedade do Requerente o
Requerido, iniciou uma relação comercial amistosa com o requerente.
Que nunca fora efetivada nenhum tipo de VENDA DO REFERIDO IMÓVEL ou PROMESSA
EFETIVA DE VENDA DO IMÓVEL PELO REQUERENTE, foram entabuladas algumas conversas
e requerida a uma empresa de topografia, um estudo sobre a possibilidade de
implantação de um Loteamento no Terreno de Propriedade do requerente, inclusive
sendo um dos pontos deste ESTUDO TOPOGRÁFICO a intenção de compra do requerido.
Diante desta relação comercial amistosa instalada entre requerente e requerido,
o requerente fora surpreendido pois, em abuso desta amizade ou demonstrando
má-fé, com locupletamento às custas do Requerente o Requerido ameaça invadir a
propriedade do requerente, e beneficiar-se deste terreno, inclusive com
pretensões de abrir estrada, cortar madeira, etc.
Prova cabal da AMEAÇA EMINENTE A POSSE DO REQUERENTE, E A NECESSIDADE DE IMPEDIR
ATRAVÉS DESTA MEDIDA PREVENTIVA é o documento que ora acostamos que fora enviado
pela Empresa do requerido, com a sua assinatura no final, onde expõe fatos
inverídicos e relata que está planejando iniciar os trabalhos na área que " IRIA
COMPRAR" , senão vejamos as alegações constantes no fax enviado pelo requerido:
Que o requerente concordou que a Empresa do requerido utilizasse do terreno de
sua propriedade, e ainda permitiu que o Requerido abrisse uma estrada em sua
propriedade.
Que o requerido ......., esteve no IAP, e retirou formulários para requerimento
de licença ambiental para corte de algumas árvores e abertura de estrada na
propriedade do requerente.
Refere-se sempre o Requerido como o terreno que "iria adquirir ".
Relata que o requerido participou de reuniões junto a Prefeitura Municipal de
........, objetivando obter parceria para abertura da pretendida estrada.
Que quanto ao preço da venda do terreno que o requerido "iria adquirir" , o
requerente posicionou-se que seria o mesmo valor da aquisição, e que não queria
ter ganhos adicionais apenas os custos do serviço de topografia.
Que o requerido enviou a Empresa do requerente 35m2 de madeira (qualificar a
madeira) como parte de pagamento do negócio (compra de uma pequena parte do
referido terreno de propriedade da Notificada).
Derradeiramnte alega que a compra do terreno é imprescindível para o requerido,
pois: resolve o problemas dos moradores que circulam pela estrada; resolve o
problema do pátio para torrar; resolve o problema da serralheria (reinstalar
nesse terreno e colocar os processos em linha de produção).
Finalmente requer seja agendada uma Reunião para definir a compra do terreno.
Portanto está cabalmente comprovada a firme determinação e a eminente e concreta
ameaça à posse do Requerente, sendo URGENTE E NECESSÁRIA uma medida preventiva
através do INTERDITO PROIBITÓRIO, regulado pelos artigos 932 e seguintes do CPC,
pois presentes os requisitos básicos para a sua propositura:
a posse do Autos;
a ameaça concreta a esta posse inclusive com comprovação documental acostada ;
justo receio de se concretizar esta ameaça.
Inicialmente cumpre-nos salientar que nunca fora efetivado NENHUM NEGÓCIO DE
VENDA PELA EMPRESA NOTIFICADA A EMPRESA NOTIFICANTE DO TERRENO .... (qualificar
o terreno).
Cumpre-nos ainda salientar que NUNCA FORA EFETIVADO NENHUM NEGÓCIO ENVOLVENDO A
VENDA DO REFERIDO TERRENO AO REQUERIDO e, em um segundo momento também é fato
que nunca o requerente permitiu a utilização do terreno de sua propriedade, ou
abertura de estrada, corte de árvores ao requerido.
O que ocorrera fora uma relação comercial de amizade tendo em vista a vizinhança
entre as Empresas, e o costumeiro bom relacionamento cultivado pelos
proprietários da Empresa ........ que já estão há anos no mercado, diante do
interesse constante de Compra do Terreno pelo requerido.
Note-se ainda que fora pelo requerente contratado SERVIÇO DE ENGENHARIA E
TOPOGRAFIA para fazer um estudo sobre a possibilidade de Loteamento do terreno,
e ainda requerido junto ao IAP sobre um possível corte de bracatinga e outras
árvores de pequeno porte, para loteamento e posterior abertura de uma estrada na
propriedade. Tudo em fase de Estudo pelo requerente.
Quanto a infantil alegação de que fora pelo requerido fornecida madeira como
parte de pagamento da venda do referido terreno, é mais uma inverdade, como faz
prova o comprovante de pagamento da remessa de madeira - doc. Anexo.
Oportuno ainda copiar dos ensinamentos do Mestre Arnold Wald, em "Direito de
Propriedade" , quando ensina : " A transmissão da propriedade de Imóveis só será
reconhecida com a Escritura Definitiva do Imóvel, ou com a Escritura Pública de
Compra e Venda , sendo impossível a transmissão legal da propriedade ou da posse
sem tais, devendo o proprietário do imóvel utilizar-se do remédio processual
adequado e imediato para a defesa de sua posse e propriedade . Não existe venda
sem recebimento, não existe propriedade sem Documentação capaz e comprobatória
desta venda ."
No presente caso, nada disso aconteceu e mesmo assim, por ter feito uma proposta
de compra do terreno de propriedade do requerente, o Requerido AMEAÇA Á POSSE DO
REQUERENTE de forma eminente e documentada, com transparente má-fé.
O possuidor, direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na
posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente,
mediante mandado proibitório, em que se comine ao demandado determinada pena
pecuniária, caso transgrida o preceito (CPC, art. 932)..
Justo é o receio do requerente, face aos antecedentes articulados e à torpe e
ostensiva ameaça escrita de iniciar os trabalhos e o corte de madeira para
abertura da estrada, tendo informações o requerente inclusive da contratação de
tratores e mão de obra para início dos serviços na propriedade do requerente.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer:
a) expedição de interdito proibitório contra a ameaça, cominando-se ao demandado
a pena pecuniária diária para o caso do requerido transgredir o preceito (CPC,
arts. 928 e 933);
b) a citação do demandado para responder aos termos da ação, que se espera
julgada precedente, condenado o demandado a pagar as custas e honorários de
advogado.
Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive
documental, pericial e oral.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]