Ação Declaratória por Ato Administrativo (CPC, art. 4)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública
JOSÉ LUIZ WALES, brasileiro, solteiro, operador de terminais, residente e
domiciliado na rua Tarticinio, nº 56, ap. 203, nesta cidade, por seu procurador
(doc. 1), ao final firmado, com endereço profissional na avenida das Bandeiras,
nº 55, também nesta cidade, vem perante esse Juízo propor
AÇÃO DECLARATÓRIA contra o MUNICÍPIO DE SÃO FELIX BRETÃO, pelo que passa a
expor e, ao final, requer:
1. Mantém em sua residência três microcomputadores que utiliza para auxiliar
estudantes pobres, no aprendizado e na elaboração de trabalhos escolares, sem
qualquer finalidade lucrativa.
No dia 8 deste mês, foi procurado por agentes da Prefeitura Municipal, que
lhe entregaram notificação (doc. 2) de inclusão na área de tributação do INSSQN,
pelo exercício de atividade profissional.
2. Mesmo após os esclarecimentos prestados pelo autor, e a comprovação feita
à ré, de que não havia no local atividade profissional, mas mero atendimento
filantrópico, foi mantida a exigência do tributo e, por consequência a inscrição
naquela área.
3. O autor possui reconhecimento de sua atividade por vários órgãos
estaduais, federais e privados (docs. 3 à 10), sendo totalmente equivocada a
interpretação dada pelo Poder Público Municipal.
Além disso, os próprios aprendizes poderão depor nesse sentido, da
inexistência de qualquer pagamento.
4. Pretende, então, com a presente ação declaratória, o reconhecimento de que
sua atividade não tem finalidade lucrativa, e, por consequência, nula é a
notificação e a inclusão na área de tributação municipal.
REQUER a V. Exa.
Seja a ré citada para contestar, querendo, a presente ação, sob pena de
revelia;
Seja acolhido o pedido e exarada sentença que declare a nulidade de sua
inclusão na área de tributação municipal.
Seja a ré condenada ao pagamento das custas e honorários de advogado.
Protesta por todos os meios de prova e dá, à causa, o valor de alçada.
Nestes Termos
Pede Deferimento
São Felix Bretão, 25 de julho de 1995.