Impugnação ao valor da causa em ação declaratória.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA .... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ....
AUTOS Nº .....
BANCO (Nome da instituição bancária), EMPRESA PÚBLICA DE ÂMBITO FEDERAL, com
sede na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., vem, através de seu advogado abaixo
assinado, (mandado incluso nos autos), devidamente inscrito na OAB/.... sob o nº
...., inscrito no CPF/MF sob o nº ...., com escritório profissional na Rua ....
nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., à presença de Vossa Excelência, nos
autos de DECLARATÓRIA sob o nº ...., em que figura como autor (Nome), oferecer
os termos da presente
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
com fundamento no artigo 261 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos
motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em petição própria, nesta oportunidade, o Banco peticionário impugna o valor à
causa, pelo fato de que não se trata de demanda que compete afirmação de valor
inestimável, mas sim exige a fixação de valor certo.
Basta que se examine, como se faz no item seguinte.
DO DIREITO
O autor deu à causa o valor inestimável, conforme se constata da inicial.
Porém, a demanda é daquelas que se enquadram no artigo 259, inciso V, do Código
de Processo Civil:
"Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição e será:
V - Quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento,
modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato".
O valor do contrato (principal corrigido) atinge valor certo, e não inestimável.
O EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL relativamente à ação declaratória, como a da
espécie, decidiu, que o valor da ação é o do negócio a que corresponde a relação
jurídica, assim:
"O valor da causa, na ação declaratória, será, em regra, o do negócio a que
corresponde a relação jurídica cuja existência se quer afirmar ou negar ..."
(STF, RT 539/228).
Assim, vê-se que a ação declaratória da natureza da espécie não comporta a
afirmação da "valor inestimável".
O valor da ação, na espécie sob enfoque, é o valor devido contratualmente,
objetivo do litígio, que acha-se reconhecido pelo autor, na inicial - item 2.
Vê-se da inicial (item 2, pág. 4):
"Conforme comprovam os documentos anexos, houveram diversos pagamentos, durante
o período, porém está o autor a dever em 29 de fevereiro de 1988, a quantia de
R$ .... (....), o que demonstra a total inviabilidade do pagamento do valor
financiado".
Assim, os próprios autores reconhecem valor certo (objeto parcial da demanda).
Todavia, a pretensão objetiva da ação visa valor maior, pois, busca relativo a
valores já pagos (repetição de indébito - item 3, inicial, pág. 17) conforme se
infere do requerimento final.
Dessa forma, o valor da ação, se constitui no principal mutuado (item 01
inicial) R$ .... (....), acrescido dos encargos contratuais, portanto, quantia
bastante superior ao das parcelas não pagas, ensejando o valor que ultrapassa a
cifra de R$ .... (....), dependentes unicamente, para fixação exata de simples
cálculo do contador.
DOS PEDIDOS
ANTE O EXPOSTO, requer a Vossa Excelência, se digne a receber o presente
incidente de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, fulcrado no artigo 261, do Código de
Processo Civil, autuando-se o mesmo em apenso e ouvindo-se o autor no prazo de 5
(cinco) dias, para afinal, ser julgado procedente, fixando-se o valor da causa
na quantia de R$ .... (....), inicial item 2, pág. 4, inadmitindo-se a afirmação
de "valor inestimável", por não condizer com a realidade, evitando-se, assim,
data venia, que o autor, apesar da ação temerária, escapem à sucumbência, além
dos eventuais reflexos de alçada, tudo por ser direito.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]