AÇÃO DE DESPEJO PARA USO DO PROMITENTE-CESSIONÁRIO - INICIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL
COMARCA DE _________ - UF
REQUERENTE: ____________, brasileiro, solteiro, inscrito sob RG ____________,
e CPF ____________, residente e domiciliado na cidade de ____________, Rua
____________, Caixa Postal ____________ .
PROCURADORES: ____________, ____________, brasileiros, casados, advogados,
inscritos na OAB sob os nºs ____________ , ________, CPF nºs ____________ e
____________, com escritório profissional na cidade de ____________ - UF, na Rua
____________, onde recebem as intimações. Fone: ____________ - Fax: ____________
REQUERIDO: ____________ brasileiro, casado, profissão ____________, inscrito
no CPF sob nº _________, e RG _________, residente e domiciliado na Rua
____________, na Cidade de ____________- UF.
DEMANDA: AÇÃO DE DESPEJO FUNDADA EM DENÚNCIA CHEIA. RETOMADA PARA USO
PRÓPRIO. AUTOR PROMISSÁRIO CESSIONÁRIO. - fulcro no art. 47, inciso III e § 2º,
da Lei 8245/91.
I - DOS FATOS.
1. ____________, brasileiro, solteiro, agrônomo, RG ____________, CPF
____________, residente e domiciliado nesta Cidade, na Rua ____________ nº ____,
vem, mui respeitosamente, por seu advogado e procurador infra assinado (doc. 1),
com fundamento na Lei 8245/91, art. 47, III e § 2º, propor esta ação de despejo
para uso próprio, figurando no pólo passivo ____________, já qualificado,
residente e domiciliado na Rua ____________ nº ____, nesta Cidade, pelos fatos e
razões a seguir expostos.
2. A presente demanda objetiva a retomada do imóvel locado, situado nesta
Cidade, na Rua ____________ nº ____, para ser usado pelo autor.
3. O autor é promissário-cessionário do imóvel objeto desta ação, como se
prova pela escritura em caráter irrevogável, com imissão na posse, regularmente
matriculada sob nº _______ no Registro de Imóveis desta Comarca (doc. 2);
referido imóvel está locado ao requerido por prazo indeterminado, pelo valor de
R$ ______ mensais (doc. 3), sendo certo que o autor não possui outro imóvel
residencial. Estão presentes, portanto, os requisitos exigidos pelo art. 47, III
e § 2º, da Lei 8.245/91.
4. Pede-se e espera-se que esse Juízo digne-se decretar a rescisão do
contrato, ordenando a desocupação do imóvel, sob pena de despejo, condenando o
réu a pagar as despesas, custas e verba honorária.
II - DO PEDIDO.
Isso posto, com base nos fatos e fundamentos expendidos, requer a Vossa
Excelência:
A) Requer-se o registro deste pedido, independentemente de distribuição e
autuação, devendo a Secretaria do Juizado designar a sessão de conciliação a
realizar-se no prazo de quinze (15) dias.
B) Requer-se a expedição do competente mandado de citação do Réu, por
correio, indicando no envelope o nome e endereço do réu, com aviso de
recebimento em mão própria (Lei 9099/95, art. 18, I), para comparecer no dia e
hora designado pela Secretaria para a realização da sessão de conciliação,
contendo endereço do Juízo, cópia do pedido inicial, e advertência de que, não
comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as alegações da vestibular, salvo se
o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9099/95, arts. 18, § 1º, e 20),
devendo o processo tramitar durante as férias e não se suspender durante elas
(Lei 8245/91, art. 58, I), cientificados, pela mesma via, eventuais ocupantes
(Lei 8245/91, art. 59, § 2º).
O advogado pode preferir que a citação seja feita pelo Oficial de Justiça.
Neste caso, redija o requerimento desta maneira. (Lei 9099/95, arts. 13, § 2º,
c/c art. 18, inciso III, e CPC, art. 222, "f"):
Requer-se a citação do requerido pelo Sr. Oficial de Justiça que poderá
valer-se de qualquer meio idôneo de comunicação, para comparecer no dia e hora
designados pela Secretaria do Juizado para a sessão de conciliação, e a
advertência de que, não comparecendo, serão tidas por verdadeiras as alegações
da exordial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9099/95,
arts. 18, § 1º, e 20).
C) Protesta pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e
inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito do Réu, para
responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) admitidos, desde que moralmente
legítimos (CPC, art. 332) e obtidos de forma lícita (C.R., art. 5º LVI),
especialmente depoimento pessoal do REQUERIDO, sob pena de confissão se não
comparecer, ou, comparecendo, se negar a depor (CPC, art. 343, §§ 1º e 2º).
D) Requer-se, finalmente, a produção das provas supra mencionadas.
ATRIBUI-SE À CAUSA, O VALOR DE R$ ______ (doze meses de aluguel)
Termos em que
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB-RS/