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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação à ação de indenização por danos morais (03)

Petição - Civil e processo civil - Contestação à ação de indenização por danos morais (03)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contestação à ação de indenização por danos morais, sob alegação de que as matérias jornalísticas apenas relataram os fatos havidos.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº ....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de indenização por danos morais proposta por ......, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

1. DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO

Sustenta a contestante a incompetência absoluta deste MM. Juízo para processar e julgar esta ação, eis que, mercê do valor que lhe foi dado pelo autor, essa competência é do MM. Juizado Especial, nos termos do artigo 3º, da Lei Federal nº 9.099/95.

Com efeito, segundo a melhor doutrina, a competência do Juizado Especial, "in casu", é absoluta em face das normas constitucionais e infraconstitucionais (cf. ANTONIO DE PÁUDA FERRAZ NOGUEIRA, REF. 339/39, J.S. FAGUNDES CUNHA, RJ. 227/123; HORÁCIO WANDERLEI RODRIGUES, Ajuris 67/186; LOURI GERALDO BARBIERO, Lex-JTA., 162/6, LUIZ FELIPE SALOMÃO, RT. 743/73, REF. 342/545, RJ 240/7; e THEOTÔNIO NEGRÃO, "Código de Processo Civil", ed. 31ª., 2000, pg. 1.412, nota 1ª. ao artigo 3º , da Lei 9.099/95). Na mesma esteira voga a jurisprudência. (cf. Lex.JTA., 157/13, 15/15, RF. 337/295, RJ 226/88, RT 758/228, RJTMG., 65/266, maioria). E é o que se lê no Enunciado nº 1, dos Juizes dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, RJ. 240/10)

Ademais, sustenta a contestante em apartado, conforme a legislação processual civil, também a incompetência deste MM. Juízo, pelas razões expostas ali.

Por estas razões excepcionado a competência deste MM. Juízo para processar e julgar esta ação, requer a contestante seja ela declinada para os Juízos competentes.

2. DA INÉPCIA DA INICIAL

De fato, diz o artigo 286, do CPC. que o pedido do autor "deve ser certo ou determinado". Dessarte, se ele próprio não avalia e tampouco quantifica, em pecúnia, o seu sofrimento (que, aliás, sequer descreveu), certamente inexistem condições fáticas para a fixação do "pretium doloris", inviabilizando-se a demanda por cercear a pretensão, genericamente formulada, a garantia constitucional à ampla defesa, assegurada à ré contestante. Afinal, na lição de MOACYR AMARAL SANTOS," ...pedido determinado ou certo, é o definido ou delimitado em suas qualidades e quantidades." (cf. "Primeiras Linhas de Direito Processual Civil", 7ª. ed. Saraiva, 2º vol., pg. 152, grifamos)

Veja-se que o pretendido pelo autor não se enquadra nas exceções do artigo 286, e incisos, do CPC., já que se não cogita de ação universal, o dano alegado já fora posto como definitivo e a determinação do valor de condenação independe de qualquer ato a ser praticado pela contestante. Assim, e se o E. Tribunal de Alçada de Minas Gerais já decidiu pela inépcia da vestibular se nela pede o autor apenas a condenação do réu "... nas penas previstas na Lei..." (cf. RJTAMG., 32/142), no caso destes autos essa inépcia é ainda mais evidente, já que o autor nem a incidência da indenização tarifada legal admitiu e tampouco descreveu os alegados danos morais, possibilitando a sua quantificação pelo Juízo da causa.

Lembre-se que o E. Tribunal de Justiça paulista já deixou julgado que: "INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil - Dano moral - Descrição dos fatos de forma a permitir sua valoração e transformação em indenização pecuniária - Inicial omissa - Verba não devida - Recurso provido - Embora sendo problema que alguém sofre na alma, o dano moral compreendido na abstração de valoração patrimonial não é, entre nós, indenizável." E prossegue:

"... A inicial, imperfeita como o reconheceu a sentença, inepta como pretende o réu, também se mostra omissa na demonstração do dano moral invocado. E se a conceituação de dano moral, já por si é controvertida, por envolver conjunto heterogêneo de elementos, deve, porém relacionar-se aos valores mais íntimos e pessoais do ser humano, na profundidade da sua psique (chamado "pretium doloris"). Mas é preciso que se descreva sua ocorrência em ordem a possibilitar sua valoração e transformação em indenização pecuniária, como lembram dentre muitos outros: GARGANA e BUSNELLI "La Valutazione Del Danno Alla Salute", Cedam, Padova, 1986 - GIOLLA "Valutzzione Del Danno Alla Persona Nella Responsabilitá Civile". Milano, Giuffré, 1957, SAVATIER "Le Domage El la Persone", Dallos, Paris, 1951, VINEY e MARKESINIS "La Reparation Du Dommage Corporel", Paris, 1985.....

"... Ë imperioso lembrar ainda que o dano moral só se justifica quando o ilícito resulte de ato doloso, em que a carga de repercussão ou de perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, se reflita como decorrência da repulsa ao ato intencional do autor do crime... (JTJ-LEX, 144/75).

Também:

"INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil - Dano moral - Prova da sua repercussão - Falta - Verba não devida - Recurso provido para esse fim - "No plano moral não basta o fator em si do acontecimento, mas, sim, a prova de sua repercussão, prejudicialmente moral." (JTJ-LEX 143/89)

O mesmo Pretório, no Agravo de Instrumento nº 83.512-4, de Mairiporã, por sua C. 8ª. Câmara de Direito Privado, em V. Acórdão unânime relatado pelo Des. YUSSEF SAID CAHALI, decidiu que "INDENIZAÇÀO - Responsabilidade civil - Dano moral - "Quantum" pretendido - Necessidade de especificação na inicial - Salvaguarda do contraditório e do devido processo legal - Aditamento determinado - Recurso não provido. "Ação de indenização por danos morais - Necessidade de especificação na inicial de "quantum" pretendido a título de reparação"....

"... E muita confusão tem sido estabelecida a respeito, inclusive para considerar desnecessário esse arbitramento do valor pelo reclamante, na inicial, pressuposto de que "a verba a ser fixada pelo Juiz, atendendo às peculiaridades de cada caso e a finalidade da indenização a esse título"(Agravo de Instrumento n. 34.678-4-1, da E. nona Câmara de Direito Privado deste Tribunal, acórdão reproduzido às fls. 26-27). Uma coisa é a especificação como indenização do dano moral sofrido, o bastante para a sua reparação; e outra, o amplo poder de arbítrio que se reconhece ao Julgador, na determinação de seu montante. Aliás, a se entender de outra forma, o autor teria de sempre e necessariamente sucumbir ao montante que viesse a ser fixado pela sentença, obstando-lhe uma eventual impugnação recursal pertinente à indenização fixada, o que seria sustentável no pressuposto de que, não tendo indicado o respectivo valor, estaria a lhe faltar interesse recursal para postular a sua majoração, já que não teria postulado uma quantia maior em seu pedido inicial. E, de outra parte, não indicado o montante reparatório pretendido, estaria sendo afastada a eventualidade de concordar o réu, desde logo, com a indenização pretendida; ou contestar-lhe a extensão, obstando a produção de provas no curso do processo de fatores que poderiam informar o arbitramento final...

...E merecem ser reproduzidas: a indenização por danos morais fundamenta-se na compensação do dano sofrido, e não de seu ressarcimento (CAHALI,Y. "Dano e Indenização", S. Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 1980, pg. 26). Ora, necessário se fazem, portanto, critérios avaliativos para se chegar a um juízo de equivalência que satisfaça economicamente a dor sofrida, causadora do dano. Duas parecem as considerações de relevo na matéria: a primeira, concerne ao fato de que o dano foi sentido pelo autor, não havendo, contrariamente ao que alega o autor, outros fatos por sobrevir, já que o fator determinante de seu pedido, o falecimento de sua filha, já se consumou. Assim, compete a ele especificar não só os critérios que pretende sejam levados em consideração para estimativa do valor a ser eventualmente imposto aos réus para compensação, como também a própria quantia pretendida, que representa, em seu modo de ver, aquilo que o satisfará. De outro lado, há importante aspecto a ser levado em consideração, o respeito ao contraditório e ao devido processo legal. Com efeito, embora o Juiz vá estabelecer ao final os critérios que terá em mente para definir o valor eventualmente devido, esses critérios e mesmo um valor possível de indenização devem ser objeto de ampla discussão entre as partes para que, ao final, sopesando argumentos, possa o Juiz bem decidir. A relação processual, como se sabe, envolve partes e Estado - Juiz, não podendo emergir critérios e valores de um processo sem que antes tenha havido discussão entre as partes e análise e decisão pelo Juiz. Assim, para salvaguardar o direito de defesa dos réus e considerando não se poder alterar o pedido após a citação, houve-se com acerto o douto Magistrado, ao determinar o aditamento da inicial." (LEX-JTJ., 208/203).

Nestas condições, claro está a inépcia da exordial, tanto que, formulando pedido genérico indenizatório, afrontou a regra escrita no artigo 286, do CPC, que é de ordem pública, inviabilizou a quantificação por arbitramento da indenização pretendida por não explicitar quais os fatos considerados constrangedores que suportou em razão da publicação das reportagens tidas como ofensivas,e, ainda, obstou o exercício do direito de defesa à contestante nela omitindo o valor do que pretende, justificando-se, dessarte, o seu indeferimento, a teor do disposto no artigo 295, I, e § único, I e III, do CPC., o que desde agora se requer.

Ainda:

Também entrevê a contestante incontornável inépcia da exordial quando esta sustenta a inaplicabilidade ao caso em exame da indenização legal, tarifada e limitada, estatuída nos artigos 51 e 52 da Lei Federal nº 5.250/67 (Lei de Imprensa), sustentando a possibilidade jurídica da opção pela indenização ilimitada admitida na legislação norte-americana, objetivando principalmente a punição do órgão de imprensa e não a compensação por danos morais alegadamente sofridos ("punitive damages"). Idem quando sustenta a inicial a possibilidade de imposição à contestante, na eventualidade da procedência da lide, da obrigação imprevista em Lei da publicação da sentença e dos acórdãos que a confirmem.

DO MÉRITO

DOS FATOS

O autor ajuizou esta ação sumária de indenização contra a contestante com fundamento declarado no artigo 5º, incisos V e X , da Lei Maior, 186, do Novo Código Civil, e artigo 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa, afirmando que, exercendo atualmente o cargo de Ministro ................ desde de ...... de ............ de ........, vem sendo vítima de campanha difamatória, pouco tempo depois da investidura no cargo ministerial, dizendo os seus detratores inverdades ofensivas à sua pessoa e aos seus subordinados, desinteressantes ao grande público sério, as quais "... Encontraram campo fértil em obreiros do mal, como alguns dos Procuradores da República em Brasília e alguns órgão da imprensa."

Sustenta que quatro reportagens feitas pela revista ..................., editada pela contestante, "...foram de ofensa palmar, feitas com o propósito específico de menosprezar o Supte., como pessoa humana, não se sabendo com quais propósitos, as quais foram feitas de modo continuado e escandaloso, quem sabe até, feitas no interesse de terceiros, com propósitos inconfessáveis, escondido do grande público e da sociedade em geral, ferindo, também o Cód. de Ética dos Jornalistas, quando trata da CONDUTA PROFISSIONAL DO JORNALISTA, a que se refere o art. 9º , que é o seu dever respeitar o direito à privacidade do cidadão.

Explicita: na edição nº ....................., págs. ..... e seguintes, foi feita a reportagem intitulada "..............................", com chamada na capa: "O ministro .................. é acusado de montar caixa de campanha com dinheiro dos bingos. "Na edição nº ................., pág....., foi publicada reportagem intitulada " ........................

Na edição nº ..............., pág. ..... e seguintes, a reportagem intitulada "....................", com chamada de capa "DENUNCIA - PROCURADORIA LIGA ............., constando com o sub título: "PROCURADORIA LIGA O MINISTRO .......................... AO CRIME ORGANIZADO COMANDADO POR ITALIANOS E ESPANHÓIS QUE LAVAM DINHEIRO ATRAVÉS DO VÍDEO BINGO." Na edição nº .........., pág. ..... e seguintes, a matéria repete todas as anteriores reportagens, com o título "..............' E, na edição nº ..............., com a chamada de capa "............................. GOVERNO JÁ PREPARA SAÍDA DO MINISTRO", foi publicada matéria intitulada "BARRADO NA FESTA", com o sub-título "Atolado em denúncias, ..................... aos poucos vai sendo afastado por ........... das comemorações do Descobrimento.

Ainda: "Em todas as reportagens foram publicadas inúmeras fotografias fora de um contexto normal de notícias, ultrapassando a notícia para o ataque pessoal."

Afirmando que essas reportagens implicaram em ilícito civil "... pelo cometimento dos crimes de calúnia, injúria e difamação", sustenta o autor a desnecessidade da comprovação do sofrimento dos danos morais cuja indenização reclama, e que sequer mereceram a conveniente e até indispensável descrição, e formula pedido genérico de indenização, sem quantificá-la, deixando-a "ao prudente critério julgador", impugnando, todavia, o "quantum" determinado nos artigos 51 e 52, da Lei da Imprensa, sem embargo de dar à lide o ínfimo valor de R$ .............., o que a torna compulsoriamente da competência do Juizado Especial de pequenas causas, a teor do artigo 3º da Lei Federal nº 9.099, de 1995, vedada a opção pelas Varas Cíveis comuns (cf. THEOTÔNIO NEGRÃO, "Código de Processo Civil", ed. 31ª, de 2000, pg. 345, nota 2 ao artigo 275).

Pede, ainda, publicação da eventual sentença condenatória da contestante, bem como dos acórdãos que a confirmem, pela revista ....................., embora esteja essa sanção imprevista na legislação civil comum, onde fundamentou o autor esta ação, imprevista na Lei n 5.250/67 (Lei de Imprensa), por ele repelida.

DO DIREITO

Ora, Excelência o art. 5º/CF, XIV reza que o direito à informação é livre. Todos têm direito à informação.

A liberdade de imprensa em nossos dias permite a livre informação dos fatos ao povo, que necessita saber do que ocorre à sua volta.
Não havendo mais censura, voltaríamos à época da ditadura se fatos fossem escondidos do povo.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se seja julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE a ação, condenando-se o autor nas custas e honorários advocatícios.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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