Cautelar para arresto de alqueires de terra.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em data de ................. os Requeridos, conforme se depreende do incluso
contrato de compra e venda, venderam ao Sr. .................., o imóvel rural
denominado Fazenda ............., com área aproximada de 312 alqueires goianos,
correspondentes a 1.510 hectares e 08 ares.
Sobredito imóvel, ainda em conformidade com o disposto no contrato em tela
constitui-se de duas glebas distintas, sendo a gleba de menor extensão objeto da
presente cautelar.
Mister ressaltar que, para a consecução da venda em comento, foram
indispensáveis os serviços prestados pelo Requerente que, utilizando-se de suas
habilidades concorreu de forma assaz profícua para a aproximação das partes na
conclusão do negócio.
Tanto é vero, que por ocasião da assinatura do contrato, obrigaram-se os
Vendedores a pagar ao Corretor o equivalente a 2%(dois por cento) sobre o valor
da transação.
Destarte, uma vez efetivada a negociação e, cônscio da importância a que fazia
jus - e ainda faz -, com o escopo de recebê-la deliberou o Requerente procurar
os Requeridos, a fim de que estes cumprissem com sua parte na avença.
Entrementes, Circunspecto Magistrado, alegaram os Requeridos que somente iriam
pagar a corretagem quando da outorga da escritura definitiva do imóvel.
Por seu turno, embora não estando obrigado a aguardar aquele evento - outorga da
escritura -, haja vista que os seus serviços restaram perfeitamente concluídos,
agindo com incomensurável boa-fé, aquiesceu o Requerente ao pedido de dilação no
prazo para adimplemento da obrigação dimanado dos Requeridos.
Ocorre Excelência, que diante da excessiva demora para a outorga da referida
escritura, e, mercê de estar passando por sérias dificuldades de ordem
financeira, mais uma vez, no afã de receber o seu crédito o Requerente deliberou
procurar os Requeridos.
Quão imensurável a sua surpresa!! Os Requeridos, demonstrando toda sua índole de
maus pagadores, de pessoas desonestas, numa atitude por demais ignóbil,
disseram-lhe que não iriam pagar corretagem alguma !! Isso mesmo, pasme-se
nobilíssimo Julgador!! Responderam-lhe em alto e bom som : "Procure os seus
direitos, põe na justiça".
Ora, estreme de dúvidas, olvidam-se os Requeridos de que o Requerente atuou como
Corretor na venda do imóvel a eles pertencente, e, que em razão disso tem todo o
direito de receber pelos serviços que outrora prestou !! A propósito, os
ensinamentos do preclaro ORLANDO GOMES, verbo ad verbum :
"A corretagem é contrato oneroso. Assiste ao corretor direito ao recebimento de
remuneração, normalmente variável. A presunção de onerosidade torna exigível o
pagamento da corretagem, ainda que não estipulado, e independentemente da
execução integral do negócio e do total do preço. A simples indicação de um
comprador pode justificar o pagamento da corretagem a quem prestou a
informação." g/n - ORLANDO GOMES in Contratos, editora Forense, Rio de Janeiro
1990, 12ª edição, pág. 428.
DO DIREITO
Os Requeridos conforme informações obtidas nesta urbe, pretendem no decorrer
desta semana, outorgar ao comprador da fazenda a escritura definitiva do imóvel.
Acontece que, hodiernamente, este é o único bem do qual ainda dispõem capaz de
suportar o débito que possuem para com o Requerente!!
Dessarte, uma vez outorgada a competente escritura de compra e venda e efetuado
o seu registro junto ao CRI desta Comarca, indubitavelmente, debalde restará uma
futura pretensão executória.
Portanto, uma vez demonstrada a clara intenção dos Requeridos em não adimplir
seu débito para com o Requerente, mister ponderar também Excelência, que aqueles
desde muito vêm contraindo dívidas e não honrando com seus compromissos,
podendo-se afirmar que os mesmos encontram-se à beira da insolvência !!
É cediço que, para a concessão do arresto, necessária se faz a conjunção de dois
pressupostos básicos das cautelares, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Ambos, percebe-se, encontram-se sobejamente patenteados no caso em pauta : o
fumus boni iuris encontra-se estampado cristalinamente no crédito líquido, certo
e exigível do qual é detentor o ora Requerente, consoante contrato que lhe
confere tal direito, é que se depreende da Cláusula 8ª do referido pacto.
O periculum in mora, de sua vez, resta aclarado diante da situação evidente de
que os Requeridos vêm dando mostras de sua intenção de outorgar a escritura
definitiva do único bem capaz de suportar o pagamento da dívida que possuem para
com o Requerente, afirmando, por consectário, que não irão quitar os débitos
assumidos nesta comuna, e, que pretendem também, mudar-se para lugar ignorado !!
Por derradeiro, mercê da intenção dos Requeridos em outorgar a escritura
definitiva do imóvel, sem quitarem seus débitos com o Requerente, o provimento
final da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - (que será intentada no prazo
legal, art. 806, do CPC) - com certeza restará inócuo, írrito, uma vez que já
não terão com o que solver seu débito para com o Requerente !!
Necessária, pois, a medida que ora se pleiteia !!
Amparam a presente pretensão os artigos 813 usque 821, do CPC, bem como os
escólios jurisprudenciais ora colados :
MEDIDA CAUTELAR - REQUISITOS - São requisitos para a ação cautelar o fumus boni
iuris - a fumaça do bom direito -,que se resume na plausibilidade da existência
do direito invocado por um dos sujeitos da relação jurídico-material, ou seja,
na possibilidade de que a tese por ele defendida venha a ser sufragada pelo
judiciário, e o periculum in mora, que se revela na possibilidade de lesão grave
ao direito do requerente, verificando-se, v.g., quando a reparação dos danos
exige processo, que, como é sabido, é custoso e demorado. (TRF-1ª R. - Ac. Unân.
da 3ª T. publ. em 23-8-93 Rem. ex-officio 93.01.18331-5 BA - Rel. Juiz Tourinho
Neto - Advs.: Luiz Cayres e Diógenes Souza da Silva).
"São requisitos para a concessão da medida cautelar o fumus boni iuris e o
periculum in mora, os quais uma vez demonstrados a justificam. Por outro lado,
se requerida como medida cautelar preparatória, necessário se torna também a
demonstração do direito de ação quanto à principal que se pretende fazer
ingressar. Quando preparatória, demonstrados os requisitos legais, procede o
pedido, ainda mais quando, além de demonstrados tais requisitos, fora prestada
caução". g/n (Ap. 104/85 "p", TC TJMS, Rel. Des. Milton Malulei, in, DJMS 1921,
13.10.1986, p.5).
Oferece, na forma do artigo 816, II, do CPC, em razão da extrema urgência da
medida e atestando a sinceridade de seu pleito, caução fidejussória,
representada por 01 (uma) Nota Promissória, no valor de R$ ...........,
suficiente o bastante para a garantia deste Juízo.
Destarte, expostos todos os motivos que ensejam a presente, entendendo sobejas
as razões de seu pleito, já que iminente o prejuízo a que está passível, passa a
exarar o seguinte
DOS PEDIDOS
a)-A concessão, em caráter liminar, (inaudita altera parte) do ARRESTO de
10(dez) alqueires que deverão ser extraídos de uma gleba maior, com 66
alqueires, a qual confronta com sucessores de ...................., ...........,
havida por meio de Carta de Sentença datada de extraída dos Autos de nº xxxx,
que se encontra Matriculado sob o nº xxxx do CRI desta Comarca de
..................., de propriedade dos Requeridos, determinando-se, por
conseguinte, ao Senhor Oficial do Registro de Imóveis que proceda à competente
averbação do arresto junto à matrícula do imóvel ;
b)-efetivada a diligência e cumprida a medida, seja determinada a CITAÇÃO dos
Requeridos no endereço da Rua ..., nesta cidade, a fim de que tomem conhecimento
do feito e venham, querendo, no prazo legal, contestá-lo ;
c)-seja facultado ao Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências as
prerrogativas insertas no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil;
d)-a total procedência do pedido, com a normal prossecução do feito e a
conseqüente condenação dos Requeridos aos consectários legais da sucumbência,
notadamente custas processuais e honorários de advogado, estes a serem
arbitrados consoante valoroso critério de Vossa Excelência ;
Provará o alegado pela documentação acostada, vistoria, perícias, indícios,
depoimento pessoal dos Requeridos, pena de confissão, testemunhas a serem
arroladas em momento oportuno e demais meios de prova em Direito admitidos, o
que desde já se requer.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]