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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de reintegração de posse contra entidade jurídica

Petição - Civil e processo civil - Ação de reintegração de posse contra entidade jurídica


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Ação de Reintegração de Posse Contra Entidade Jurídica (CPC, art. 928)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da - Vara Cível

MARIA JOAQUINA REISS MARTIN, brasileira, solteira, professora, residente na avenida Tancredo Neves, nº 908, ap. 702, na cidade de Monte Verde, nesta Comarca, por seu procurador (doc. 1), com endereço na avenida Casuarina, nº 488, conj. 301, nesta cidade, vem perante esse Juízo propor

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

contra a COMPANHIA TELEFÔNICA BAIXO ARAGUAIA, entidade jurídica de direito público, pelo que passa a expor, e, ao final, requer:

1. Adquiriu, em 12 de março do corrente ano, um terminal telefônico sob nº 229-4547, de Modesto Golodim, conforme procuração e documento de propriedade, em nome daquele, anexos (docs. 2 e 3).

2. Instalado o telefone no dia 18, já no dia 20 daquele mês, foi surpreendida com aviso da ré, que a ligação seria suspensa, o que foi efetivado no dia seguinte, em razão de problemas que teriam ocorrido na aquisição do terminal pelo vendedor.

Mais especificamente, ao procurar a gerência local da empresa, foi-lhe informado de que o vendedor havia obtido o terminal telefônico fraudando a ordem de entrega, com a ajuda de funcionário da ré, já sob verificação disciplinar-administrativa.

Na oportunidade, recebeu proposta da ré para receber o valor equivalente a uma linha telefônica e ser incluída na lista de espera, sem prazo definido para entrega de terminal.

3. Não pode aceitar, a autora, essa situação, claramente caracterizada como esbulho possessório.

O terminal telefônico já estava em seu poder e uso, e arbitrariamente, a ré o desligou, ou seja, apossou-se dele, indevidamente.

Os problemas internos da empresa ré, não podem ser repassados à responsabilidade da autora, que agiu de boa-fé, e é terceira na relação, se é que concretizada, entre o vendedor e o possível funcionário fraudador.

4. Pretende, então, a reintegração na posse do terminal telefônico, de sua propriedade, indiscutivelmente, hoje sob esbulho por parte da ré.

REQUER seja designada audiência prévia, para ouvida dos representantes legais da ré, e nela determinada a reintegração pleiteada, liminarmente.

REQUER seja a ré citada para contestar, querendo, a presente ação, querendo, cientificada dos prejuízos na ausência de manifestação.

REQUER seja a ré condenada nas custas e honorários de advogado, estes fixados em 20% sobre o valor da causa.

Protesta por todos os meios de prova, dando à causa o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), equivalente ao custo do terminal telefônico.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Manaus, 2 de abril de 1994.


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