Ação de Reintegração de Posse Contra Entidade Jurídica (CPC, art. 928)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da - Vara Cível
MARIA JOAQUINA REISS MARTIN, brasileira, solteira, professora, residente na
avenida Tancredo Neves, nº 908, ap. 702, na cidade de Monte Verde, nesta
Comarca, por seu procurador (doc. 1), com endereço na avenida Casuarina, nº 488,
conj. 301, nesta cidade, vem perante esse Juízo propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
contra a COMPANHIA TELEFÔNICA BAIXO ARAGUAIA, entidade jurídica de direito
público, pelo que passa a expor, e, ao final, requer:
1. Adquiriu, em 12 de março do corrente ano, um terminal telefônico sob nº
229-4547, de Modesto Golodim, conforme procuração e documento de propriedade, em
nome daquele, anexos (docs. 2 e 3).
2. Instalado o telefone no dia 18, já no dia 20 daquele mês, foi surpreendida
com aviso da ré, que a ligação seria suspensa, o que foi efetivado no dia
seguinte, em razão de problemas que teriam ocorrido na aquisição do terminal
pelo vendedor.
Mais especificamente, ao procurar a gerência local da empresa, foi-lhe
informado de que o vendedor havia obtido o terminal telefônico fraudando a ordem
de entrega, com a ajuda de funcionário da ré, já sob verificação
disciplinar-administrativa.
Na oportunidade, recebeu proposta da ré para receber o valor equivalente a
uma linha telefônica e ser incluída na lista de espera, sem prazo definido para
entrega de terminal.
3. Não pode aceitar, a autora, essa situação, claramente caracterizada como
esbulho possessório.
O terminal telefônico já estava em seu poder e uso, e arbitrariamente, a ré o
desligou, ou seja, apossou-se dele, indevidamente.
Os problemas internos da empresa ré, não podem ser repassados à
responsabilidade da autora, que agiu de boa-fé, e é terceira na relação, se é
que concretizada, entre o vendedor e o possível funcionário fraudador.
4. Pretende, então, a reintegração na posse do terminal telefônico, de sua
propriedade, indiscutivelmente, hoje sob esbulho por parte da ré.
REQUER seja designada audiência prévia, para ouvida dos representantes legais
da ré, e nela determinada a reintegração pleiteada, liminarmente.
REQUER seja a ré citada para contestar, querendo, a presente ação, querendo,
cientificada dos prejuízos na ausência de manifestação.
REQUER seja a ré condenada nas custas e honorários de advogado, estes fixados
em 20% sobre o valor da causa.
Protesta por todos os meios de prova, dando à causa o valor de R$ 1.200,00
(hum mil e duzentos reais), equivalente ao custo do terminal telefônico.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Manaus, 2 de abril de 1994.