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Petição - Civil e processo civil - Contestação de ação de indenização


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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTESTAÇÃO - LOMBADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL

COMARCA DE _________ - UF

MUNICÍPIO DE ______, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua _________, nº ____, Centro Administrativo Municipal, Bairro _________, por seus procuradores judiciais (doc. 01), vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, para apresentar

Contestação à Ação Indenizatória, de rito sumário, movida por ____________, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR

1 - O autor alegou que no dia ____ de _________ último, quando transitava pela Rua ___, no Bairro ____________, foi surpreendido com a existência de uma "lombada" na via pública, sem qualquer sinalização indicativa do obstáculo.

2 - Asseverou que trafegava no local com velocidade compatível, e faróis acesos, visto que o dia estava chuvoso, portanto, apesar do horário - 19h -, já não mais havia a luz solar.

3 - Todavia, devido às condições do tempo, com a pista molhada e a falta de sinalização indicativa do obstáculo, não foi possível parar seu veículo ou reduzir a velocidade de modo que evitasse o choque do veículo com o chão.

4 - A colisão provocou estragos de monta no automóvel, descritos nos orçamentos acostados.

5 - Requereu indenização pelos gastos efetuados com o conserto, lucros cessantes pelo dias em que não pôde trabalhar com o veículo, ressarcimento pela depreciação do bem, os quais totalizam a quantia de _________ reais (R$ ______)

PRELIMINARMENTE

DA INÉPCIA DA INICIAL E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO

6 - O autor atribuiu a culpa do acidente ao agir do Município, por seus agente, baseado na culpa subjetiva do artigo 186 do CCB, já que afirmou ter sido a Municipalidade negligente ou imprudente, embora, vez ou outra, cite a culpa objetiva, porém desprovida de fundamentação jurídica.

7 - O evento danoso sofrido pelo autor não ocorreu por qualquer das modalidades de culpa subjetiva regrada no artigo 186 do CCB, pois o Município, por si ou seus agentes, não agiu voluntariamente com negligência, imprudência ou imperícia.

8 - A responsabilização do Município pelo prejuízo do autor, de forma subjetiva, exige o elemento culpa ou dolo, que, da narratórias dos fatos, não se verifica tal elemento volitivo, intencional.

9 - A ilegitimidade passiva vem do fato de que a colocação da lombada na via pública não foi efetivada por ordem de qualquer autoridade Municipal, tampouco foi construída por agentes municipais, razão pela qual o obstáculo estava desprovido de sinalização.

10 - Muito provavelmente, o redutor de velocidade foi construído por moradores da rua, sem autorização da autoridade de trânsito.

11 - Pelo exposto, fica evidente a improcedência das alegações do autor em querer responsabilizar o ente público municipal por seu agir positivo ou negativo de forma culposa, bem como não ser parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, uma vez que não foi o responsável pela colocação do obstáculo na via. Em assim sendo, deve a inicial do autor ser indeferida, por inepta, uma vez que falta de um de seus requisitos fundamentais, qual seja: a causa de pedir, em face da inexistência do fundamento jurídico do pedido (art. 295, parágrafo único, I, do CPC). Ou, ainda, ser extinto o processo sem julgamento do mérito, por ilegitimidade passiva da parte, nos termos do artigo 267, VI, do CPC.

NO MÉRITO

12 - No mérito melhor sorte não assiste ao autor, no sentido de ver seu pedido acolhido para condenar o Município de ______ ao ressarcimento dos danos sofridos. Invocam-se as razões apresentadas em preliminar, para integrarem o mérito, como se aqui estivessem transcritas.

DA INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS SOFRIDOS E O AGIR DO MUNICÍPIO

13 - Conforme dito em preliminar, o Município, por seus agentes, não foi o responsável pela colocação do redutor de velocidade na Rua ____________, no local indicado pelo levantamento fotográfico acostado aos autos. A obra, muito provavelmente, foi realizada pelos moradores do local (doc. 02), com intuito de evitar que os condutores de veículos que trafegam pela via, não excedam na velocidade limite, colocando em risco os transeuntes.

14 - Logo, não tendo o Município realizado a obra, ou seja, não se tratando de obra pública, e não havendo, em decorrência disso o dever de sinalizar, já que sequer tinha conhecimento da existência do redutor (obra clandestina), não há como estabelecer a relação causa-conseqüência indispensável à responsabilização do ente público à reparação de danos. Tampouco, como já dito, está configurado o elemento volitivo intencional do Município na causa do acidente, ou em assumir tais eventos danosos, o que repele igualmente a responsabilização subjetiva alegada na inicial.

DO FATO DE TERCEIROS

15 - Está demonstrado o fato de que a lombada ou redutor de velocidade não foi autorizado ou executado pelo Município. Esse, foi executado por terceiros, que não agentes públicos municipais, muito provavelmente por moradores da rua, que visavam, com tal atitude, impedir a passagem de veículos em velocidade superior ao limite legal, por representar perigo às crianças que circulam no local, transeuntes e aos demais veículos.

16 - Esse agir contrário à lei e à revelia da autoridade de trânsito municipal, não pode dar causa à responsabilização do ente público municipal, por responsabilidade objetiva, já que inexiste o nexo causal entre a atuação (ou omissão) do Município e o dano ocorrido. Esse agir de terceiros, estranhos à atuação da Administração Pública, está fora do campo da previsibilidade, não se podendo imputar o dever de agir dessa (Administração Municipal), no caso presente.

DA CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR NA PRODUÇÃO DOS DANOS

17 - Pela documentação juntada pelo próprio autor e vistoria realizada pelos agentes municipais da área de trânsito, percebe-se que os danos no veículo do autor e demais danos decorrentes do fato, foram ocasionados exclusivamente pelo agir imprudente e imperito do autor na condução de seu veículo.

18 - A ondulação transversal construída no calçamento da via pública, por terceiros que não agentes municipais ou autorizados por esses, possui uma altura entre 6 a 8 cm e uma extensão de 60 cm (doc. 02). Essa altura é perfeitamente admitida pelo Código de Trânsito Brasileiro, para o TIPO I, conforme determinação da Resolução do CONTRAN nº 39, de 21.05.98, publicada no DOU em 22.05.98:

Art. 1º - A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.

Art. 3º - As ondulações transversais às vias públicas denominam-se TIPO I e TIPO II e deverão atender aos projetos - tipo constantes do Anexo I da presente Resolução. Deverão apresentar as seguintes dimensões:

I - TIPO I:

a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;

b) comprimento: 1,50m;

c) altura: até 0,08m.

19 - Na verdade, o que se depreende do caso narrado é que o acidente ocorreu não em virtude da existência da ondulação e da "surpresa" que causou ao condutor, por inexistência de sinalização. Esse fato, por si só, se a velocidade do veículo estivesse compatível com o que a Lei dispõe para o lugar (30 km/h), já que se trata de uma via local, à luz do CTB, art. 61, § 1º, I, "d", seria impossível de causar danos de monta, como relata o autor, conforme avaliação de técnico da área (doc. 03), o qual será corroborado pela instrução probatória.

20 - Os danos foram sim ocasionados pela velocidade acima do limite legal permitido, não somente para o local, mas pelas condições climáticas do dia, já que chovia muito e o autor teve de acender os faróis para poder dirigir. Veja-se que pelo horário provável do acidente - 19h - em pleno horário de verão, em dias normais da estação, não haveria necessidade do uso de faróis.

21 - Assim sendo, o excesso de velocidade ou velocidade inadequada e as condições climáticas, impediram de o motorista frear o veículo de forma eficaz, evitando o choque, quando se deparou com a ondulação transversal na pista. Salienta-se que o próprio autor, na inicial, diz que "foi surpreendido ao enxergar", o que significa que avistou a "lombada" e, portanto, havia uma distância razoável, dentro do seu campo de visão, suficiente para parar o automóvel, evitando o choque.

22 - Não é demasiado colacionar as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, quando regra as normas gerais de circulação e conduta:

Art. 28 - O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

23 - Igual sentido, a doutrina e jurisprudência especializada:

265 - O estado da pista. A falta de visibilidade por excesso de poeira, fumaça, cerração ou neblina.

É dever de todo condutor de veículo dirigir com atenção e cuidado indispensável à segurança do trânsito. Os motoristas devem ser previdentes e cautelosos. Cautelosos não apenas com a máquina, mas também, e principalmente, com o estado da pista por onde trafegam, pois como diz JOSÉ FREDERICO MARQUES, quem conduz veículo motorizado não pode procurar isentar-se de culpa, invocando dificuldades ou obstáculos surgidos em seu caminho, a pretexto que daí derivou o acidente. Se circunstâncias particulares ou ocasionais possibilitam a ocorrência de desastre, mais redobrada deve ser a atenção do condutor. Quando o terreno em que trafega o carro é irregular, ou apresenta condições topográficas que dificultem a circulação do veículo, maior cuidado necessita ter o motorista.

Quanto maior for o perigo pelas condições especiais da topografia, tanto maior deve ser a diligência em preveni-lo, mesmo porque as más condições da via pública não justificam o acidente de trânsito, demandando, pelo contrário, maior atenção do motorista na condução do veículo.

(...)

O motorista que, por qualquer motivo, não possui boa visibilidade, está sempre obrigado a adotar excepcionais cautelas, não desenvolvendo marcha que, numa emergência, ou diante de um obstáculo, lhe obste completo e imediato controle do veículo. Se tais cautelas não forem observadas, será incontestável o reconhecimento de imprudência do condutor, em caso de acidente.(1)

Não basta, assim, ao motorista, para isentar-se de culpa, dirigir seu veículo dentro dos limites de velocidade. É preciso que as condições do local e do momento permitam o desenvolvimento daquela velocidade fixada. É que, 'em tema de delito de trânsito, velocidade inadequada ou incompatível não é só aquela que ultrapasse limites impostos pela legislação ou pela autoridade, mas, também, a marcha que, em função das características do veículo, da intensidade do tráfego ou de quaisquer outras circunstâncias especiais, constitui perigo para a segurança das pessoas ou coisas(2).

Age imprudentemente o motorista que, embora mantendo-se em velocidade legalmente permitida, desenvolve marcha inadequada para o local e circunstâncias do momento. (Ac. un., de 3.6.76 da 1ª Câm. do TACRIM, na Apel. nº 130.611, da Comarca de Pereira Barreto, Rel. Juiz NIGRO CONCEIÇÃO - Julgados do TAC. vol. 46/359)

Age imprudentemente e responde pelas conseqüências o motorista que pilota automotor em velocidade inadequada às circunstâncias ambientais. Impõe-se a solução, ainda que a própria vítima venha a concorrer com parcela de culpa para a ocorrência do sinistro. (Ac. un., de 3.10.74, da 1ª Câm. do TACRIM., na Apel. nº 93.781, da Comarca de Pereira Barreto. Relator: Juiz DINIO GARCIA - Julgados do TAC. vol. 39/161)

Quem conduz veículo motorizado não pode procurar isentar-se de culpa invocando dificuldades ou obstáculos surgidos em seu caminho, a pretexto de que aí derivou o acidente. Impõe-se a solução, eis que a velocidade dos veículos deve ser tal que o condutor possa, a qualquer momento, moderar a marcha ou detê-la, conforme os obstáculos da via pública ou as situações que surjam. ( Ac. un. de 27.12.74, da 6ª Câm. do TACRIM, na Apel. nº 98.191, da Comarca de São Paulo. Relator: Juiz CUNHA CAMARGO - Julgados do TAC. vol. 39/169)

É preciso, no entanto, que o defeito, geralmente buraco, tenha proporções completamente anormais e não seja facilmente perceptível, porquanto é comum em todas as pistas do país a existência de buracos, desníveis no asfalto, rompimento nos acostamentos e várias outras contingências.(3)

24 - As evidências acima expostas, demonstram a imprudência e imperícia do motorista ao dirigir de forma incompatível para com o local e condições climáticas verificadas no momento do acidente, uma vez que, em razão da pista molhada e velocidade inadequada, não conseguiu dominar o automóvel a ponto de freá-lo quanto necessário. Veja-se que outro obstáculo, que não a "lombada", poderia ter surgido, como um animal, uma criança, uma pedra, um galho de árvore, etc., e, então, além do dano a outrem, no caso de ser uma criança e dos danos ao veículo, não haveria a quem o autor impor a responsabilidade do evento. Infundadas, portanto, as alegações do autor quanto à tentativa de imputar ao ente público municipal a responsabilidade pelos prejuízos ocasionados ao seu veículo.

25 - Ainda, há de ser levado em conta, inclusive merecendo a feitura de prova pericial, as condições do automóvel. A fabricação, data de 1988, o veículo é utilizado nos serviços efetivados pela empresa do autor, logo circula diariamente vários quilômetros pela cidade. É provável, portanto, que seu estado de conservação já não fosse dos melhores no momento do acidente. Daí a necessidade de trocar-se tantas peças, com um montante tão elevado, chegando a ser, no dizer do técnico municipal, exagerado, em relação ao obstáculo a ser transposto. Se assim não fosse, uma elevação na pista com altura de, no máximo, oito centímetros, não poderia dar causa aos danos invocados pelo autor.

DO PREJUÍZO ALEGADO Do conserto do automóvel

26 - Consoante dito anteriormente, somente um veículo em mau estado de conservação, à beira de um colapso, poderia ter sofrido as avarias descritas pelo autor e nos orçamentos acostados.

27 - Aliás, ao que consta em rápida análise, o orçamento acostado na folha 22, no valor de R$ ______ é o de menor custo, pois engloba peças e mão-de-obra, cujo orçamento eleito como o mais vantajoso, de R$ 500,00, não engloba as peças, que foram compradas em separado, conforme atestam as notas fiscais da folha 19. Há necessidade de realização de prova pericial, a fim de comprovar-se, além das necessidades das peças e da extensão do estrago no veículo, qual dos orçamentos efetivamente é o mais vantajoso para o réu.

Dos lucros cessantes

28 - Nenhuma prova juntou o autor, tais como balancetes ou movimentação financeira de seu negócio, a fim de comprovar o alegado prejuízo a título de lucros cessantes.

29 - Por ser de Lei (art. 396 do CPC), a prova documental, quando já existente, deverá ser juntada com a petição inicial. Os lucros cessantes, invocados pelo autor, somente poderão ser comprovados por meio de prova documental, na qual conste a movimentação financeira média de sua empresa, apurada, portanto, em vários meses. Não havendo sido juntada com a inicial, precluiu, para o autor, a produção dessa prova, devendo tal pedido ser rejeitado.

30 - Ademais, apenas para argumentar, o valor da renda do autor, por dia, na ordem de R$ ______, demonstram que não faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, visto que lhe garante uma renda mensal razoável (mais de _________ reais), máxime desvinculada de qualquer prova de que seus encargos familiares são excessivos frente a renda.

Da depreciação do veículo

31 - Infundada e descabida a indenização pela depreciação do veículo em razão de ter sofrido o acidente. Primeiramente, porque sendo o conserto bem realizado, não há motivos para lhe atribuir a menos valia; segundo, porque o valor arbitrado pelo autor é desprovido de qualquer fundamentação jurídica e critério técnico.

32 - Face ao exposto, demonstrada está a falta de fundamentação fática e jurídica que possa amparar o pedido do autor, seja total ou parcial, visto que o Município não agiu ou se omitiu com dolo ou culpa no evento, capaz de lhe imputar uma responsabilidade subjetiva, tampouco pode ser condenado por responsabilidade objetiva, visto que o dano ocorreu por fato de terceiro e pela imprudência e imperícia do autor na condução de seu veículo.

DA PROVA PERICIAL

33 - Os danos alegados pelo autor foram impugnados pontualmente pelo Município ao longo desta peça contestacional, com argumentos e provas suficientes para afastar a pretensão desse. Entretanto, se Vossa Excelência não entender serem esses suficientes para julgar improcedente a ação, requer, o Município, a realização de prova pericial, a qual poderá esclarecer as condições reais do acidente, bem como os danos possíveis e razoáveis para o caso presente.

34 - Dessa forma, apresenta-se a seguir os quesitos a serem respondidos pelo "expert" nomeado pelo juízo, sendo que para atuar como assistente técnico, indica-se o Engenheiro Mecânico _______, lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras Pública - Divisão de Oficinas e Garagens, situada na Rua ____________, ___.

Quesitos:

a) Considerando-se o ano de fabricação do veículo sinistrado, sua quilometragem e sua utilização no trabalho do autor, pergunta-se ao "expert" que relate as condições do veículo, e se já haviam sido substituídos alguns dos componentes da suspensão dianteira anteriormente ao acidente ocorrido em __.__.__;

b) Considerando-se o emprego dado ao veículo (utilizado no trabalho do autor), qual a atenção demandada por esse à conservação do automóvel, no sentido de substituição de peças desgastadas pelo uso comercial, em relação à vida útil e normal de um veículo de passeio;

c) O veículo demonstra sinais de manutenção periódica?

d) A utilização do veículo é normal e compatível com sua capacidade e estrutura?

e) Considerando-se as dimensões da ondulação transversal que ocasionou o dano ao veículo, é possível afirmar-se que poderia ter gerado os estragos relatados pelo autor? E os serviços e peças constantes no orçamento ora cobrado do Município?

f) Em condições normais de ambiente, às 19h - horário de verão, é possível avistar-se a ondulação e frear-se a tempo de evitar qualquer dano ao veículo?

g) Em velocidade adequada para o local e pelas condições climáticas do dia do acidente (chovia muito), é possível frear-se o automóvel a ponto de coibir os danos alegados pelo autor?

h) Em velocidade compatível para o local (30 km/h em dias normais), o obstáculo, pelas suas dimensões, pode causar os danos alegados pelo autor?

i) Pelas dimensões da ondulação transversal, condições da pista (amplitude e visibilidade da rua) e velocidade adequada, um veículo, em boas condições de uso e manutenção, sofreria os danos alegados pelo autor?

j) Qual a distância mínima necessária para que o condutor de um veículo, atento à pista em que trafega, e em velocidade adequada, possa perceber a ondulação transversal na pista e frear a tempo de evitar qualquer choque do automóvel com o solo?

l) Diga o perito outras informações que julgar necessárias para a elucidação do caso presente.

Requer-se, por fim:

a) seja a presente contestação juntada aos autos nº _________;

b) seja julgado extinto o processo sem julgamento do mérito, por falta de fundamentação jurídica do pedido (causa de pedir), ou seja, inépcia da inicial;

c) em não sendo admitida a primeira preliminar, seja acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Município, nos termos asseverados anteriormente, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito;

d) sendo o mérito da causa enfrentado, seja julgada improcedente a ação, de forma integral, uma vez que o Município não agiu ou se omitiu por nenhuma das formas de culpa, que justificam sua responsabilização subjetiva, tampouco pode-se imputar ao ente municipal a responsabilidade objetiva, uma vez que inexiste nexo causal entre o agir, positivo ou negativo do Município, e o dano alegado pelo autor, condenando a parte autora aos ônus da sucumbência;

e) entendendo Vossa Excelência de ter havido omissão do Município no caso presente, quanto à inexistência de sinalização de ondulação transversal não instalada por esse, requer-se o reconhecimento da culpa concorrente do réu na produção do evento danoso, uma vez que não conduziu seu veículo segundo as normas de trânsito, bem como adequadas para as condições climáticas que o dia do sinistro apresentava.

f) seja oportunizada a produção das provas que se evidenciarem necessárias durante a instrução do feito, em especial a prova pericial;

Nestes termos

Pede deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

____________
OAB/

Notas:

(1) VALLER. Wladimir. Responsabilidade civil e criminal nos acidentes automobilísticos. Campinas: Julex. 1981. p. 543/544.

(2) Idem, ibidem. p. 548.

(3) RIZZARDO, Arnaldo. A reparação nos acidentes de trânsito. 4. ed. rev. e amp. São Paulo : RT., 1991, p. 255.

Rol de documentos:

1) Procuração

2) Manifestação da Secretaria Municipal dos Transportes

3) Manifestação do Engenheiro Mecânico do Município


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