ADOÇÃO - CITAÇÃO POR EDITAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – COMARCA DE
____________ – ___.
Processo nº
____________, qualificado nos autos do processo nº ____________, PROCESSO DE
GUARDA no qual contende com ____________, em atenção ao R. Despacho de fls. ___,
vem respeitosamente dizer e requerer conforme segue:
1. Após o deferimento da guarda provisória do adolescente ____________ ao
Requerente, foram expedidos ofícios para localização do Requerido.
2. Em cumprimento de mandado de localização e intimação, o Sr. Oficial de
Justiça certificou a fls. ___ que a pessoa a ser intimada não era o Requerido.
3. Efetivamente, o Requerido e o intimado são apenas homônimos, eis que os
genitores da pessoa intimada (____________ e ____________) não são aqueles
indicados na certidão de fls. ___ (____________ e ____________).
4. Conforme indicado na inicial e apurado no lado de fls. ___, o Requerido
não mantém contato com o adolescente ____________ há aproximadamente quatorze
(14) anos, estando em local incerto e não sabido.
5. Também não se logrou êxito em localizá-lo por meio dos ofícios expedidos.
6. Além disso, é interesse do Requerente e do menor que se promova a adoção.
7. Ambos vivem como pai e filho há mais de treze (13) anos.
8. ____________ nunca teve contato com seu pai biológico, entendendo que seu
pai é o Requerente (fls. 28).
9. A adoção virá simplesmente a dar efeitos jurídicos a uma situação que já
existe de fato há muitos anos, sendo evidentes os benefícios que trará ao
adolescente.
10. A adoção foi recomendada na avaliação social e psicológica (fls. ___) e
no parecer do representante do MP (fls. ___).
11. Para tal, necessária a citação do Requerido.
12. E, uma vez que é desconhecido seu paradeiro, a providência deve se dar
por meio de edital:
APELAÇÃO. ECA. PROCESSO CIVIL. DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER E ADOÇÃO. CITAÇÃO.
PROCURADA A GENITORA NOS ENDEREÇOS CONHECIDOS E, NÃO TENDO SIDO LOCALIZADA,
CORRETA A CITAÇÃO POR EDITAL.
Havendo prova nos autos que está em local desconhecido e que não procura o
filho, desde que o deixou em tenra idade, adequado o indeferimento para citá-la
no endereço constante da carteira de vacinação, local próximo onde reside a
requerente e as testemunhas. A prova oral existente é no sentido da total
ausência da mãe e que no endereço referido, hoje, reside outra família.
(Apelação Cível nº 1999.001.6090, 17ª Câmara Cível do TJRJ, Rio de Janeiro,
Rel. Des. Azeredo da Silveira. j. 05.08.1999, un.).
ADOÇÃO - MENOR COM POUCO MAIS DE DOIS ANOS DE IDADE - PRELIMINARES.
Desconhecido o endereço da genitora da adotanda, correta foi sua citação por
edital.
[...]
Decisão:
Conhecer do recurso. Rejeitar as preliminares. No mérito, negar provimento.
Unânime.
(Apelação Cível nº 3584995/DF (80203), 5ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Des.
Júlio de Oliveira. j. 09.10.1995, Publ. DJU 06.12.1995, p. 18.565).
Isto Posto, requer seja o Réu citado para contestar pedido de adoção, por
edital, na forma dos arts. 231 e 232 do CPC.
N. T.
P. E. D.
____________, ___ de ____________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/