Impugnação à contestação em ação de indenização, sob
alegação de má-fé da seguradora, refutando-se os pedidos de pagamento do
seguro pelo valor de mercado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos em que contende com
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DOS SUBSCRITORES DA PEÇA CONTESTÓRIA.
Consoante verifica-se às fls. ...., os subscritores da peça contestatória estão
desprovidos de representação processual, uma vez que, o substabelecimento não
foi assinado pelo procurador da Requerida.
Para que o advogado represente a parte no processo, deverá estar investido de
poderes para tal fim, pois, sem mandato o advogado não será admitido a procurar
em Juízo. Artigo 37 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, requer digne-se Vossa Excelência, sejam intimados os subscritores
da Requerida para que no prazo legal, providenciem a regularização da
representação sob pena de ser considerada Revel, consequentemente, presumindo-se
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, com as cominações legais.
DO MÉRITO
Quanto a CONTESTAÇÃO , tem o Requerente a dizer, em primeiro lugar, que restou
incontroverso o local de sua residência, qual seja, ..........., quando da
contratação do seguro, uma vez que não foi especificamente impugnado pela
Contestante em sua peça de defesa. Assim é imperioso dizer que não havendo
manifestação específica sobre os fatos narrados na inicial, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos não impugnados. Inteligência do artigo 302 do Código de
Processo Civil.
Alega a Requerida que o Requerente ao celebrar o contrato de seguro, prestou
declarações afirmando que o veículo segurado seria utilizado na cidade de
.......e......., onde através desta informação, promoveu a taxação de acordo com
a região de circulação do veículo.
Diz a Requerida: " Cumpre esclarecer, que cada região possui uma taxa
diferenciada para calcular-se o valor do prêmio, devidamente aprovada pela
......, no caso dos autos, se o requerente informasse a companhia seguradora que
utilizaria seu veículo periodicamente para realizar viagens para o estado de
..............., influenciaria no valor do prêmio, já que o risco é maior,
devido inclusive pelas próprias condições da Rodovia que liga o estado do
.......... ao Estado de ..........., bem como pelo fato de no estado de .......,
haver uma incidência maior de furtos de veículos e acidente automobilísticos."
(destaques nossos).
Equivoca-se.
Primeiro: porque os riscos cobertos pelo seguro automóvel compreendem todo
território nacional. Portanto, celebrado o contrato de seguro na cidade de
........., poderá perfeitamente o segurado transitar em todo território
nacional, sem que haja necessidade de comunicar a seguradora.
Segundo: porque se verdadeiro e absoluto fosse a interpretação da Requerida,
nada mais justo seria exigir dela a restituição do prêmio quando o segurado
resolvesse viajar para uma fazenda no interior onde o risco seria extremamente
reduzido.
Imagine Excelência, se o segurado fosse obrigado sempre que viajasse para os
grandes centros urbanos tivesse que comunicar a seguradora para que ela
promovesse a adequação do prêmio para maior, e quando viajasse para os pequenos
lugares interioranos tivesse que comunicar a seguradora para reduzir a taxa do
prêmio. Certamente, não existiria mais seguro, pois tornar-se-ia impraticável a
sua contratação.
Portanto, o fato do segurado informar a região de circulação do veículo, não
quer dizer que o veículo não poderá transitar em outro estado ou local, seja
esporádico ou periodicamente, pois é de conhecimento do segurador quando da
taxação do prêmio, que a cobertura alberga todo o território brasileiro.
Inteligência das CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO - ITEM 2 - RISCOS COBERTOS. (fls.
...).
QUERER EXONERAR-SE DA RESPONSABILIDADE ASSUMIDA NO CONTRATO DE SEGURO, SOB A
TESE DE QUE O SEGURADO VIAJAVA CONSTANTEMENTE A ............., É NO MÍNIMO
DESNATURAR TODA A ESSÊNCIA DO PRÓPRIO SEGURO.
Não bastasse a completa falta de raciocínio lógico-razoável, tenta a Contestante
atribuir à Requerente a violação do item 3.3 - ALTERAÇÕES , das Condições
Gerais, que obriga o segurado a comunicar à seguradora qualquer tipo de
alteração no próprio veículo ou no uso do mesmo.
Vale dizer, que mais uma vez, equivoca-se a Contestante em querer enquadrar o
comportamento do Requerente como violação contratual alhures abordada, pois, a
referida cláusula (ALTERAÇÕES NO PRÓRPIO VEÍCULO OU NO USO DO MESMO), somente
terá aplicabilidade e eficácia quando o segurado alterar o próprio veículo, que
quer dizer, quando o segurado deliberadamente alterar as características
intrínsecas do veículo, tais como, trocar o motor de gasolina para óleo diesel;
alterar a capacidade de velocidade do veículo (normal para turbo), ou ainda,
alterar o uso do veículo, que quer dizer, quando o segurado transforma seu
veículo de passeio para táxi; de passeio para transporte de pessoas; de táxi
para guincho e etc.
Porém, jamais poderá atribuir ao Requerente a violação da cláusula acima pelo
fato de viajar com seu veículo para outras localidades.
Ademais, também não assiste razão à Contestante em alegar que o Requerente
deixou de prestar informações verdadeiras e completas influenciando na taxação
do prêmio.
No dia ..../.../..., o Requerente adquiriu na cidade de ......... o veículo
....... e imediatamente, providenciou na concessionária a celebração do seguro.
No dia ..../..../...., o Requerente na mesma concessionária promoveu a renovação
do seguro.
Em ambas as ocasiões, mesmo sendo realizado o seguro na cidade de ............,
o Requerente/segurado informou que residia na cidade de ..........., e
obviamente, nada mais justo informar que o local de maior circulação seria em
............ e na região .....
Ora, Excelência, SE ALGUÉM FALTOU COM A VERDADE, ESTE ALGUÉM É A PRÓPRIA
SEGURADORA QUE MESMO SENDO FEITO O SEGURO NA CIDADE DE .............. COM O
ENDEREÇO DE ............, ELA POR DUAS VEZES ACEITOU O PRÊMIO E PERMANECEU EM
SILÊNCIO.
A má-fé da seguradora é clara, pois, sabendo que não iria indenizar caso
ocorresse sinistro fora da região apontada na apólice, mesmo assim aceitou o
seguro realizado em ......... Imaginemos se o sinistro tivesse ocorrido em
........... um dia após a contratação do seguro. Certamente, a seguradora iria
negar a cobertura sob a alegação de que o veículo estava circulando em local não
informado na apólice.
Ora, pois, se o seguro foi contratado por duas vezes em .........., é porque o
segurado tinha negócios em ......... que necessitava de sua presença
invariavelmente
DO DIREITO
Há que se ressaltar que a boa-fé tão propagada pela Contestante deve ser
aplicada também para o segurador. É que diz o artigo 765 do Código Civil: " O
SEGURADO E O SEGURADOR SÃO OBRIGADOS A GUARDAR NA CONCLUSÃO E NA EXECUÇÃO DO
CONTRATO, A MAIS ESTRITA BOA-FÉ E VERACIDADE, TANTO A RESPEITO DO OBJETO COMO
DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DECLARAÇÕES A ELE CONCERNENTES"
Como se vê, o contrato de seguro está fundamentado na boa-fé, que deve existir
entre o segurado e o segurador. Para o especialista em matéria securitária
PEDROALVIM, " a boa-fé corresponde a um estado de espírito em harmonia com a
manifestação de vontade que vinculou as partes contratantes; se é a intenção
pura, isenta de dolo ou malícia, manifestada com lealdade e sinceridade, de modo
a não induzir a outra parte ao engano ou erro".
Seguindo essa definição de boa-fé, deixa claro e induvidável, de que se alguém
agiu de má-fé, esse alguém é a CONTESTANTE, eis que, sabedora que é de todas as
cláusulas contratuais, aceitou a celebração do seguro por duas vezes, recolhendo
aos seus cofres os valores dos prêmios, diga-se de passagem, foram pagos à
vista, para no caso de sinistro não efetuar a indenização. A corretora,
obviamente, recebeu sua vantajosa comissão, e o Requerente/Segurado ficou sem
carro.
Para melhor esclarecimento acerca de quem realmente faltou ou está faltando com
a verdade, basta verificar o alegado pela Contestante em sua peça (fls. ....),
onde diz que: " No caso em tela, a companhia seguradora, somente veio a obter
conhecimento que o requerente, utilizava o veículo periodicamente em viagens
para estado de ............., após a ocorrência do sinistro." Como pode ser
verdadeiro tal afirmativa, se a própria Requerida aceitou o seguro celebrado em
...........?
Ora Excelência, em que pese a brilhante peça contestatória, subscrita por
profissionais de grande conhecimento em matéria securitária, não há como sua
tese prosperar, pois, incontestavelmente por força do ônus processual, cabia
inexoravelmente a Requerida juntar aos autos as provas de suas alegações. SENÃO
VEJAMOS:
Não restou provado que:
a-) A taxa do prêmio cobrado em .... diferencia da taxa do prêmio cobrado em
.........;
b-) O segurado/requerente faltou com a verdade propositadamente quando da
realização do seguro;
c-) A Requerida se soubesse que o veículo era utilizado para viajar no estado de
....... não aceitaria o seguro ou qual taxa seria utilizada;
d-) O RISCO sofre significativa alteração quando o veículo segurado é utilizado
esporádica ou periodicamente para realizar viagens no estado de ........;
e-) Qual o grau de alteração do RISCO quando o veículo segurado é utilizado para
viajar a ......., etc;
f-) O fato do segurado ter viajado uma ou duas vezes ao mês para ......., tenha
alterado significativamente o RISCO;
g-) Qual o valor médio do veículo segurado na época do sinistro;
Não basta ao Segurador para eximir-se da responsabilidade indenitária,
simplesmente, alegar que o segurado prestou declarações inexatas, de que o
segurado violou as regras contratuais, de que o carro vale tanto. É preciso que
o Segurador prove cabalmente o comportamento do segurado. Caso contrário,
permanece sua obrigação de honrar o risco assumido no contrato de seguro.
Não se pode mais permitir tais abusos dos seguradores, onde ao seu bel prazer
atribuem ao segurado a "pecha" de mentiroso, de enganador, de fraudador, sem
antes verificar atenciosamente os elementos concretos para tais imputações.
Percebe-se, que o espírito do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor ( Lei
8.079/90), mesmo decorrido aproximadamente 09 anos de existência, ainda não foi
absorvido ou respeitado pelo Segurador, eis que continua mantendo suas cláusulas
sob a argumentação de que são elaboradas pela SUSEP, quando na verdade, é sabido
nos dias de hoje que o Segurador pode perfeitamente adequar seu seguro à
realidade do consumidor. Continua o Segurador com suas equipes especializadas
para investigar a vida pregressa do segurado quando da ocorrência do sinistro.
Continua o Segurador interpretando unilateralmente as cláusulas contratuais e
muitas vezes de forma diferente para beneficiar-se ante a postura simples do
segurado.
Realmente é triste e desconsolador concluir que mesmo com o advento da Lei
8.079/90, que não veio para dizer que tudo pode o consumidor e nada pode o
fornecedor de serviços; que não veio para dizer que as relações contratuais
anteriormente existentes não existem mais; que não veio para dizer que as regras
contratuais estabelecidas nos Códigos Civil e Comercial não tem mais validade;
mas veio sim para criar preceitos de transparência, respeitabilidade e
equivalência nas relações de consumo, onde cabe somente ao fornecedor melhor
tratamento para com o consumidor.
No caso dos autos, conforme depreende-se nos documentos juntados na inicial, o
Requerente relata toda a verdade desde o primeiro dia da contratação do seguro
até o recebimento da negativa da Requerida.
Percebe-se, Excelência, que o Requerente até transferiu o veículo para a
Requerida (fls. ....), acreditando em receber a indenização. Tal atitude
acarretou sérios transtornos ao Requerente que teve que ir várias vezes na sede
da Requerida para tentar regularizar a documentação do veículo.
Tenta a Requerida para justificar sua negativa indenitária, demonstrar em sua
peça contestatória de que o Requerente ao realizar viagens para o Estado de
...................., agravou consideravelmente o risco, induzindo-a a
estabelecer uma taxa diferentemente daquela que seria estabelecida caso soubesse
da existência de tais viagens.
É óbvio que agravação do risco acarreta ao segurador um desequilíbrio
contratual, pois, tal comportamento aumentará a probabilidade da ocorrência do
risco. Entretanto, não se pode enquadrar a conduta do Requerente como
agravamento de risco, pelo fato do próprio contrato estabelecer a cobertura em
todo território nacional. Não faz menção o contrato de que ao segurado não lhe é
permitido viajar fora da localidade de sua residência, motivo pelo qual não
assiste qualquer razão à Requerida em dizer que houve agravamento do risco neste
caso.
Diz a Requerida: " Ao contrário do que tenta fazer crer o requerente, a
companhia seguradora, não liberou o pagamento de qualquer indenização para
terceiros, sendo que o documento de fls. ...., não refere-se ao sinistro dos
presentes autos, no qual, envolveu-se o veículo de propriedade do requerente,
restando, portanto, impugnado". Mesmo porque qualquer pessoa sem precisar
identificar-se,
Mais uma vez atribui à Requerida afirmações inverídicas ao ponto de considerar o
Requerente um mentiroso e até mesmo um criminoso por "fabricar nota fiscal".
Ora, Excelência, basta uma rápida leitura no competente Boletim de Ocorrência
(fls. ...) para verificar que o veículo terceiro envolvido no acidente é o mesmo
consertado pela oficina .............. (fls. ...), e pago pela Requerida pela
cobertura de danos materiais, sob o fundamento de que não há alteração de taxa
para a cobertura do RCF, conforme esclarecido pelo próprio gerente de sinistro
Sr. ........
Está evidenciado que a recusa da Requerida de promover a indenização não possui
qualquer amparo legal ou contratual, motivo pelo qual deve a presente ação ser
julgada totalmente PROCEDENTE, condenando-a ao pagamento do valor exposto na
inicial.
Argumenta a Requerida que no caso de procedência do pedido, sua obrigação
restringe-se ao pagamento do valor médio de mercado do veículo e não aquele
valor constante na apólice, pois, entende, que o contrato de seguro não tem a
finalidade de enriquecer o segurado, mas garantir seu patrimônio.
Indubitavelmente, a questão da indenização do valor médio do mercado tem sido um
verdadeiro tormento para os segurados, onde as seguradoras através dos
"classificados", sem qualquer critério razoável, acabam atribuindo um valor ao
veículo segurado, geralmente abaixo daquele constante na apólice e alegando que
trata-se de valor médio de mercado, porém, com a indenização recebida, o
segurado não consegue repor seu bem sinistrado.
O artigo 781 do Código Civil ao disciplinar que a indenização não pode
ultrapassar o valor do interesse segurado quis evitar a especulação com a
operação do seguro, e por essa razão, o legislador proibiu ao segurado no
momento da contratação do seguro que atribuísse valor superior do bem, para
evitar o caráter especulativo, onde, certamente, o segurado estaria agraciado
com a ocorrência do sinistro e até mesmo torcendo para que ele ocorresse, quando
na verdade, o sinistro deve ser algo não querido ou almejado.
No entanto, percebe-se nos dias de hoje, que o segurado não atribui valor
superior ao seu bem, muito pelo contrário, procura o segurado declarar aquele
valor que realmente pagou pelo seu veículo. Tanto é verdade, que as próprias
seguradoras possuem a tabela do veículo e não aceitam o seguro quando o valor
está em desacordo com o praticado no mercado.
Denota-se, portanto, que o segurado não segura seu veículo por preço superior ao
seu valor. O que ocorre geralmente é variação de preço do automóvel no mercado
de acordo com o momento econômico. É sabido que todo veículo está sujeito a um
preço, de acordo com as suas condições de uso e conservação, bem como a oferta e
procura.
Portanto, quando o segurado declara o valor de seu veículo que representa o
valor que foi pago e a seguradora aceita e emite apólice, não pretende o
segurado, neste momento, beneficiar-se indevidamente do seguro.
Por outro lado, o Segurador ao aceitar o preço do bem, sabe perfeitamente de que
aquele valor realmente corresponde ao valor praticado pelo mercado. E é
justamente sobre esse valor que o segurador taxa o prêmio e recebe para assumir
os riscos estabelecidos na apólice.
Na verdade, Excelência, as oscilações do preço do valor do veículo no mercado
não podem ser imputadas ao segurado, é necessário que as Companhias Seguradoras
adotem medidas para equacionar a questão, bastando para tanto, periodicamente,
reduzir a importância segurada, juntamente com a devolução (restituição) do
prêmio cobrado a maior.
No caso dos autos, o Requerente celebrou o seguro de seu veículo pelo valor de
R$ ......, pagando um prêmio de R$ ............. ( fls. ....). Não pode após a
ocorrência do sinistro, a Requerida simplesmente alegar que o veículo vale R$ .,
sem, contudo, demonstrar as cotações, as condições de uso e conservação dos
veículos cotados, e que sobre esse valor deve recair eventual indenização, razão
pela qual, deve ser a Requerida condenada ao pagamento do valor constante na
apólice, sobre qual foi cobrado o prêmio.
A argumentação da Requerida de que para efeitos de indenização deve ser
considerada a depreciação natural do valor do bem, carece completamente de
qualquer amparo legal e doutrinário.
É de notório conhecimento que determinados veículos em razão do seu estado de
uso e conservação, acabam tendo preços diferenciados no mercado. Tais veículos,
na verdade, sempre mantiveram seus preços em relação aos praticados pelo
mercado. Não se pode precisar que o fato da utilização de um veículo pelo
período de ..... meses, lhe acarreta uma depreciação de X ou uma desvalorização
de Y, depende, exclusivamente, de vários fatores.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto e do que mais Vossa Excelência puder vislumbrar nos presentes
autos, requer seja julgada totalmente PROCEDENTE condenando a Requerida ao
pagamento do valor de R$ ......., acrescidos de juros e correção monetária a
partir da data do sinistro, bem como ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]