ACESSÃO - RETENÇÃO POR BENFEITORIAS - CONTRA-RAZÕES - APELAÇÃO CÍVEL
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA.
PRECLARO RELATOR.
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: ____________
Pelo que se afere das razões esposadas pela apelante à folhas ___ usque ___,
a mesma rebela-se, quanto a sentença que injustamente hostilizada, asseverando
que a mesma foi ultra petita, quanto ao fato de ter assegurado ao recorrido o
direito de retenção pela "acessão" construída pelo último sobre o imóvel pela
mesma cobiçado.
Entrementes, tem-se, que não assiste razão a recorrente, devendo, a sentença,
nesse ponto, ser confirmada por seu próprios e judiciosos fundamentos, que lhe
serviram de lastro e esteio.
Efetivamente, prescreve o artigo 1.255 do Código Civil, que "Aquele que
semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário,
as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a
indenização."
Outrossim, imputar-se má-fé, ao apelado como obrado de forma nitidamente
equivocada pela apelante, assoma descabido e pueril.
Àquele (é o caso do apelado) que se encontra há mais de meio século ocupando
o imóvel sub judice, sem ter sofrido nesse lapso temporal qualquer moléstia por
parte da apelante, não pode ser rotulado como possuidor de má-fé, haja vista,
que possuir em seu favor a prescrição aquisitiva do bem, a qual seja objeto de
reexame, frente ao recurso deduzido à folhas ___.
Nesse norte é a mais fértil jurisprudência dina de decalque:
EDIFICAÇÃO EM TERRENO ALHEIO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.
As construções erigidas em imóvel alheio não se denominam de "benfeitorias",
mas chamam-se de "acessões", cuja distinção é de rigor, pois influi
juridicamente na geratriz dos efeitos que tocam no direito das partes.
Inexistindo prova de má-fé do construtor ou se a má-fé é de ambos (titular do
Domínio e construtor), cabe a indenização àquele que realizou as acessões em
terreno alheio. Recurso provido.(Apelação Cível nº 595049651, 5ª Câmara Cível do
TJRGS, Porto Alegre, Rel. Des. Clarindo Favretto, 06.09.95).
Ora, tendo o aqui apelado pleiteado em sua peça de defesa o mais (usucapião)
do bem, onde jaz edificada a acessão (casa), e tendo recebido o menos, (somente
foi-lhe assegurada a indenização da acessão), tem-se, que a sentença, jamais
poderá ser considerada extra petita, de sorte que a mesma legou ao recorrido,
parte ínfima de seu pedido, no intuito primeiro e único de proscrever o
locupletamento (enriquecimento) ilícito que verificar-se-ia por parte da
recorrente, acaso tivesse o recorrido que abandonar o imóvel, sem qualquer
indenização pela acessão.
Em abono a tese testilhada pela sentença, compila-se jurisprudência parida
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, in, RJTJESP 130/313, dina de
reprodução parcial:
"As benfeitorias e acessões por ele feitas são indenizáveis porque, do
contrário, se permitiria o locupletamento ilícito do vencedor, em detrimento do
vencido".
Incontroversamente, constituir-se-ia num ato desumano e cruel, privar o
apelado (pessoa pobre e humilde) de receber indenização pela acessão realizada,
a qual foi expressamente consignada (sua existência) por ocasião da contestação,
tendo, inclusive, exibido foto da mesma (vide folha ___), a qual remanesceu nos
autos, isenta de qualquer impugnação pela parte ex adversa.
Observe-se, por derradeiro, que um dos propósitos da perícia (indeferida pelo
julgado monocrático) era o de precisar o valor da referida acessão, bem como das
benfeitorias a ela agregadas. Referida matéria, seja objeto de revista, frente
ao agravo retido de folhas 81 et alii, do qual solicitou-se seu exame em
preliminar, nos termos do recurso aviado à folha ___, com destaque para
prefacial elencada à folha _____
Destarte, a sentença injustamente anatematizada pelo apelante, deverá ser
mantida intangível, no que condiz com a indenização pela acessão, missão esta
confiada e reservada aos Preclaros e Preeminentes Sobrejuízes, que compõem esta
Augusta Câmara Cível.
ANTE AO EXPOSTO, pugna e vindica o recorrido, seja repelido o recurso aviado,
mantendo-se incólume a probidosa sentença de a quo, no concernente a indenização
pela acessão com direito a retenção do bem, não tanto pelos argumentos aqui
alinhados, mas mais e muito mais pelos que hão Vossas Excelências de aduzirem
com a peculiar cultura e proficiência, em prol da sentença estigmatizada de
forma desarrazoada pelo apelante, com o que estar-se-á realizando, assegurando e
perfazendo-se na gênese do verbo a mais lídima e genuína JUSTIÇA !
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
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Processo nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões.
____________, devidamente qualificado, pelo procurador subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe,
oferecer, no prazo legal, as presentes contra-razões, ao recurso de apelação
interposto pelo autor à folha __ usque __, em atenção ao despacho de folha ___.
ISTO POSTO, REQUER:
I - Recebimento das presentes contra-razões, formuladas em anexo, que
propugnam pela manutenção da sentença injustamente hostilizada, remetendo-se os
autos ao Tribunal ad quem, para a reapreciação da matéria alvo de férreo
litígio.
Nestes Termos
Pede e espera deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/