Ação de Arrolamento Sumário (CPC, art. 1032)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Familia desta Comarca
MARINARA BRITTES, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na
rua Bastilha, nº 1902, nesta cidade, por seu procurador (doc. 1), ao final
firmado, com endereço profissional na avenida Tietê, nº 222, sala 10, também
nesta cidade, vem perante esse Juízo propor
AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO
pelo que expõe e requer:
1. No dia 13 deste mês, nesta cidade, faleceu seu marido, MAXIMINO BRITTES,
brasileiro, aposentado, com 72 anos de idade, residente e domiciliado no mesmo
endereço (doc. 2).
Eram casados sob regime de comunhão parcial de bens (doc. 3), não deixou o
falecido testamento e deixou bens a inventariar.
2. Tiveram 3 filhos, todos maiores e capazes, que são herdeiros:
a) Jussara Brittes, com 28 anos de idade, brasileira, casada, enfermeira,
residente na Via Promessa, nº 70, nesta cidade (doc. 4);
b) João Nepomuceno Brittes, com 25 anos de idade, brasileiro, solteiro,
bailarino, residente e domiciliado na capital do Estado, na avenida Julian, nº
80, ap. 44 (doc. 5);
c) Jenerino Brittes, com 22 anos de idade, brasileiro, casado, marceneiro,
residente e domiciliado na rua Ernestina, nº 71, nesta cidade (doc. 6).
3. Os bens a inventariar são os seguintes:
a) Casa de alvenaria, com 120m2, na rua Bastilha, nº 1902, nesta cidade,
registrada no Cartório do Registro de Imóveis sob nº 600898 (doc. 7);
b) Automóvel Fiat Tipo, ano 1993, placa TIW-9111 (doc. 8)
c) Automóvel Volkswagen Gol, ano 1991, placa TIW-4503 (doc. 9);
d) Automóvel Chevrolet Opala, ano 1971, placa TIW-4588 (doc. 10);
e) Saldo de conta poupança no Banco Americano S.A., no valor de R$ 8.201,88
(doc. 11).
4. Não há dívidas conhecidas.
5. A requerente encontra-se na posse e administração do espólio.
REQUER, assim, seja procedido ao inventário, por arrolamento, dos bens
deixados por morte de Maximino Brittes.
REQUER ainda, sua nomeação, desde logo, como inventariante.
Dá à causa o valor estimado dos bens, de R$ 60.000,00.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Belo Horizonte, 24 de novembro de 1994.
? Obs.: Cabe o arrolamento quando todos herdeiros forem maiores e capazes.
Havendo inviabilização do pedido, por essa forma, será transformado em
inventário pelo rito ordinário.