INSOLVÊNCIA CIVIL REQUERIDA PELO CREDOR - ART 748 DO CPC - REQUERIMENTO DE
JULGAMENTO EM 10 DIAS
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de ________.
____________, brasileiro, casado, montador, CPF nº ____________, residente e
domiciliado a Rua ____________, nº ____, b. ____________, CEP ______-___,
____________, ___, por seu procurador firmatário, nos termos do incluso
instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações a Rua ____________,
____/___, ____________, CEP ______-___, ____________, ___, vem respeitosamente a
presença de V. Exª., com fulcro nos arts. 748, 754 e seguintes do CPC, requerer
a INSOLVÊNCIA CIVIL de ____________, brasileiro, casado, metalúrgico, CPF nº
____________, residente e domiciliado a Rua ____________, nº ____, b.
____________, CEP ______-___, ____________, ___, face às seguintes razões:
1. O autor é credor do réu pela quantia de R$ ______ representado por um
cheque do banco _____, emitido em __________, e que retornou sem fundos em _____
(cheque em anexo).
2. Os meios suasórios para a cobrança amigável foram esgotados, inclusive com
a reapresentação do respectivo cheque, tudo porém sem obter-se êxito.
3. Conforme se verifica dos documentos anexos (docs. 02 e 03) tramitam contra
o réu pelo menos duas outras ações de execução contra o executado, que
encontram-se em andamento, restando comprovado que suas dívidas excedem em muito
o seu patrimônio, caracterizando-se assim sua insolvência civil.
Isso Posto, requer-se:
A citação do réu, para opor, se quiser, embargos ao presente pedido, sob pena
de ser proferida sentença conforme art. 755 do CPC;
O prosseguimento do feito até seu fim, com a devida e justa decretação da
insolvência civil, ora requerida;
A condenação do réu ao pagamento do crédito exeqüendo e seus acessórios;
Não havendo provas a produzir, requer-se desde já a sentença dentro do prazo
de 10 (dez) dias, nos termos do art. 758 do CPC.
VALOR DA CAUSA: R$ ______
Termos em que
P. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
Nome e nº de inscrição do advogado na OAB.