Ação anulatória de título - inicial - cumulada com
pedido de reparação de dano moral
AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO - INICIAL - CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE
DANO MORAL
EXMO. SR. DR. MM. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE
_____________ - ___.
Distribuição por dependência
ao feito nº
__________ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, que atua com o nome
fantasia de _____________, devidamente inscrita no CNPJ sob nº _____________,
com sede na cidade de _____________ - ___, sito à Rua _____________, nº ____,
sala ___, B. _____________, por seu procurador firmatário, nos termos do incluso
instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações à Rua _____________,
nº ____, sala ____, B. _____________, Fone/Fax _____________, CEP _____________,
_____________ - ___, vem respeitosamente à presença de V. Exª, para apresentar a
presente:
AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL,
contra:
_____________ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
_____________, com sede e foro jurídico sito a Rua _____________, nº ____,
Bairro _____________, CEP _____________, _____________, ___, pelos fatos e
fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:
- DOS FATOS -
1. Primeiramente, necessário dizer que esta demanda foi antecedida da medida
cautelar de sustação de protesto, feito nº _____________, que tramita nesta
mesma vara cível, e que teve como objetivo trancar o protesto de inúmeros
títulos sacados contra a Autora de forma indevida.
2. De se destacar que a Autora e a Ré sempre mantiveram um relacionamento
comercial bom, porém, nestes meses de junho e julho sucederam-se fatos que
ocasionaram o rompimento deste envolvimento.
3. A Autora passou a receber inúmeros boletos de cobrança enviados pela Ré, de
compras e por conseqüência de títulos totalmente desconhecidos.
4. Tal situação levou a Autora ainda em ___ de junho de 20__ a confirmar junto à
Ré os pedidos a que estava obrigada, referindo ainda que somente pagaria
aqueles. (Doc. 03)
5. Ocorre que a Ré, por circunstâncias ainda desconhecidas, continuou a cobrar
da Autora valores indevidos. Situação que causou enormes transtornos para a
Autora, os quais passamos a expor.
a) Primeiro título protestado:
6. A Autora, desde o momento que passou a receber inúmeros boletos de cobrança
da Ré, iniciou longa conversa com esta para que procedesse a baixa dos títulos
junto aos respectivos bancos.
7. As ligações telefônicas para a Ré passaram a ser rotina diária para a Autora,
sempre ouvindo desculpas de todas as ordens.
8. Em virtude da relação comercial existente de longa data a Autora confiou nas
afirmações da Ré de que tudo se resolveria.
9. Porém, não foi o que aconteceu, eis que no dia ___ de junho de 20__, sofreu o
primeiro protesto de título emitido pela Ré. (Doc. 04)
10. O mais curioso é que este título encontrava-se devidamente pago. (Doc. 05)
11. Evento que causou enormes transtornou à Autora que, a partir deste momento,
perdeu seu crédito na praça, passando a comprar somente à vista, manchando sua
imagem perante seus fornecedores.
12. De se salientar que o título que foi protestado não foi objeto da sustação
de protesto antecedente eis que já encontrava-se pago.
13. A conduta da Ré é que merece repreensão eis que deliberadamente passou a
clonar títulos.
14. A Autora recebeu um boleto bancário cedido por _____________ LTDA (factoring
usualmente utilizada pela ré), cobrado pelo Banco _____________ com relação ao
título _____________, o qual se referia a uma compra e venda que se
perfectibilizou. (Doc. 05)
15. Tal título foi devidamente pago pela Autora, porém, esta recebeu em momento
posterior ao pagamento, título idêntico que referia o mesmo número da nota
fiscal, qual seja, _____________, agora, cedido pela própria Ré e descontado
junto ao banco Banco _____________. (Doc. 06)
16. A Ré, cobrada pelo transtorno que causou, ainda solicitou explicações da
Autora do porque pagou o título ao Banco _____________ e não ao Banco
_____________, como se a Autora tivesse obrigação de saber o que estava
ocorrendo.
17. Ainda referiu que também havia pago o título vendido a factoring junto ao
Banco _____________ (Doc. 07) estando em aberto o título no Banco _____________,
e que somente após o recebimento do valor da _____________ é que emitiria a
carta de anuência.
18. Além de totalmente ilícita sua conduta, a Autora ainda permaneceu a à mercê
de sua vontade, o que é reprovável.
b) Da seqüência de títulos duplicados.
19. A Ré, em que pese o alerta da Autora, manteve a mesma conduta odiosa para
com esta.
20. Manteve a conduta ilícita de emissão de diversos títulos duplos (clonados)
com descontos em vários lugares.
21. Igual situação ocorreu com o título nº ______, no valor de R$ _______
(_____________ reais), que também foi transacionado com a _____________
Factoring (Doc. 08) e posteriormente descontado junto ao Banco _____________
(Doc. 09) em evidente locupletamento ilícito da parte Ré.
22. Também com o título nº _____________, no valor de ______ (_____________
reais), transacionado com a _____________ factoring (Doc. 10.) e posteriormente
descontado junto ao Banco ___________ (Doc. 11).
23. Neste caso, necessário relatar a situação inusitada que aconteceu, eis que a
Ré, em virtude do pedido de explicações da Autora, enviou carta ao Banco
___________ (Doc. 12) solicitando a baixa do título, dizendo que houve o
cancelamento do pedido.
24. Ocorre que nunca houve tal pedido da parte da Autora, muito menos o
cancelamento alegado pela Ré.
25. Um pouco diferente ocorreu com o título nº _______, no valor de R$
___________, que também foi transacionado com a ___________ Factoring (Doc. 13),
porém, foi descontado junto ao banco ___________ (Doc. 14), demonstrando ser
corriqueira tal atitude da Ré, violando desta forma as mais comezinhas regras de
comércio além de desprezar totalmente a norma penal
26. Cobrado pela Autora do porque da emissão de títulos sem causa e da
duplicidade de descontos, nunca respondeu, apenas enviando o comprovante do
pagamento dos títulos junto às instituições financeiras. (Doc 15).
c) Da emissão de títulos sem causa:
27. Não bastasse a clonagem dos títulos, a Ré de forma irritante e
irresponsável, utilizando-se do CNPJ, de seu bom conceito de crédito, e
principalmente seu bom nome, emitiu e sabe-se que ainda emite, de forma
desenfreada, títulos contra esta.
28. Prova disto são os inúmeros boletos bancários recebidos todos os dias na
empresa autora.
29. No início tratavam-se de títulos de valores baixos, inexpressivos, agora,
tratam-se de títulos de valores elevados que superaram a faixa dos R$ _______
(___________ reais).
30. Junta-se todos os boletos de títulos sem causa emitidos pela Ré para provar
e comprovar a conduta ilícita desta. (Doc. 16).
d) Dos títulos sustados:
31. Como já referimos, nefastos são os efeitos do protesto cambial, situação que
impôs a Autora a propositura da demanda antecedente de sustação de protesto.
32. Além disto, necessário referir que tais títulos não possuem causa de
emissão, sendo nulos de pleno direito, necessitando provimento judicial neste
sentido.
33. Tanto é verdade que dois títulos objeto da ação cautelar preliminar de
sustação de protesto foram baixados em momento posterior ao ajuizamento da
demanda, porém, anteriores ao deferimento da liminar, demonstrando, assim, de
forma clara tratarem-se de títulos nulos. (Doc. 17 e 18)
- DO DIREITO -
a) NULIDADE DOS TÍTULOS:
34. Sabemos que a duplicata trata-se de um título causal, dependente de uma
compra e venda ou prestação de serviços realizados, para perfectibilizar sua
emissão.
35. Quando lhe faltar estes requisitos a duplicata é nula de pleno direto e
ineficaz perante o sacado.
36. Como já referido, os títulos cujos protestos foram sustados não possuem
causa para sua emissão, impondo sua imediata anulação.
37. A jurisprudência pátria, em especial a manifestada nos arestos abaixo
citados, de nosso Egrégio Tribunal de Justiça tem, por reiteradas vezes,
reconhecido a nulidade do título (Duplicata) quando emitido sem causa:
DUPLICATA MERCANTIL. ENDOSSO. AÇÃO ANULATÓRIA. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO.
A duplicata é título causal, devendo corresponder a um negócio subjacente, de
compra e venda ou prestação de serviços, pressupondo sua extração à emissão de
fatura. Não provado o negócio jurídico subjacente, procede a ação anulatória,
restando ao endossatário de boa-fé voltar-se contra o endossante que criou o
título sem causa. A sustação do protesto se impõe, quando não contestada a
alegação do sacado de inexistência do negócio entre as partes, como também sem
produção de prova em contrário pelo endossante.
Apelo desprovido.
(Apelação Cível nº 598207017, 5ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des.
Carlos Alberto Bencke. j. 22.10.1998).
TÍTULO DE CRÉDITO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DUPLICATA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO.
Emissão sem causa debendi não tendo a dívida, representada por título levado a
protesto, origem em causa debendi válida, reputa-se nula a duplicata e, por
conseguinte, necessária a sustação do protesto.
Recurso improvido.
(Apelação Cível nº 598276368, 5ª Câmara Cível do TJRS, Gravataí, Rel. Des.
Clarindo Favretto. j. 25.03.1999).
DECLARATÓRIA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATA SEM ACEITE. SAQUE INDEVIDO.
ENDOSSO. EFEITOS.
A duplicata emitida sem causa jurídica subjacente é ineficaz frente ao sacado, a
quem é lícito postular a sustação de protesto e nulidade do título. Ao
endossatário de boa-fé remanesce o direito de regresso contra o endossante -
artigo 13, par. 4º, da Lei das Duplicatas.
Recurso improvido. Unânime.
(Apelação Cível nº 599391299, 10ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des.
Jorge Alberto Schreiner Pestana. j. 16.09.1999).
38. Assim, outra decisão não pode ser tomada senão a declaração de nulidade dos
títulos cujos protestos foram sustados, condenando-se a Ré aos ônus
sucumbenciais.
b) DO DANO MORAL:
39. A Autora, como bem narrado acima, foi alvo da atitude ilícita e
irresponsável de parte da Ré. Situação, que aliás lhe causou enormes prejuízos
de ordem material, com gastos elevados além da grande preocupação com o eminente
protesto cambial.
40. Sabemos hoje, que o protesto cambial é um grande vilão para qualquer
comerciante ante seus nefastos efeitos.
41. A Ré, independente disto, achou por bem utilizar-se do bom nome da Autora no
mercado para se locupletar de forma ilícita.
42. De que forma fez isto?
43. Simplesmente, talvez por dificuldades financeiras, talvez por má
administração, passou a emitir inúmeros títulos (Duplicatas) sem causa,
vendendo-as, posteriormente, à empresa de factoring ___________ Ltda, além de
proceder desconto dos mesmos títulos junto aos bancos ___________ e ___________,
pelo que até aqui se sabe.
44. Também, necessário comentar que no ramo das factoring, somente há compra do
título quando esta realmente conhece o potencial de pagamento do sacado, caso
contrário esta não compra os títulos.
45. Assim, utilizando-se do bom nome que a Autora goza no mercado em que atua, a
Ré, de forma maldosa passou a se utilizar disto.
46. Infelizmente, diante da facilidade com que se emite duplicata e com isto se
levanta capital a partir da transação destes títulos, inúmeros comerciantes com
má intenção emitem tais documentos com prazos longos de vencimentos, efetuam os
descontos perante determinadas instituições financeiras e em momento anterior ao
vencimento compareçam as mesmas instituições financeiras e cobrem ou pagam os
títulos, normalmente com outra duplicata sem causa, sacada contra outra empresa.
47. Esta situação é que merece ser repreendida pelo Poder Judiciário que não
pode permanecer inerte diante de tamanha falta de responsabilidade da Ré.
48. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátria tem defendido a ocorrência
de dano moral às pessoas jurídicas. Tema jurídico objeto inclusive de
preocupação de nossa Constituição Federal.
49. Adverte a Constituição Federal no art. 5º, nos seguintes incisos que:
"Art. 5º....
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação.
XXIX - A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio
temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à
propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos,
tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do
País".
50. Situação, inclusive, reconhecida nos arestos abaixo citados:
E2"PESSOA JURÍDICA -,E2> Dano moral - Dignidade externa que pode ser depreciada
por ato de outrem - Reputação, bom nome, boa fama e conceito alheio que podem
ser atingidos, acarretando diminuição da posição jurídica que desfruta -
Interpretação do art. 5º, X, da CF.
Ementa Oficial: No que tange à honra, protegida hoje com acento constitucional
(art. 5º, X), não descaracteriza violação moral o fato de ser pessoa jurídica a
atingida, vez que a honra que relativamente à pessoa física define-se como
dignidade pessoal, por estar vinculada ao valor ontológico intrínseco da pessoa,
comporta uma avaliação objetiva, na medida em que está ela também ligada ao
conceito que os outros fazem do nosso valor, ou seja, a reputação, a
consideração, o bom nome, a boa fama, a estima. Não se pode negar que, por ato
de outrem, essa dignidade externa possa ser depreciada, resultando daí ser
possível que a pessoa jurídica, a despeito de desprovida de dignidade subjetiva
- ante a ausência de sentimento de dignidade - possa ser atacada em sua
reputação, no seu nome e boa fama e relativamente ao conceito alheio, possa ser
lesionada. Essa a melhor exegese, em se considerando que a expressão patrimônio,
no seu sentido mais amplo, comporta aspectos morais dos bens jurídicos, que
podem sofrer diminuição em conseqüência de ataques de terceiros, porque a ofensa
pode acarretar diminuição da posição jurídica de que desfruta o ente ideal,
atingindo-lhe bens de natureza extrapatrimonial". TRF da 2ª Região, publicado na
Revista dos Tribunais nº 766, agosto de 1999, 88º ano, na página 425.
"PESSOA JURÍDICA - Dano Moral - Indenização devida, uma vez que pode padecer de
ataque à sua honra objetiva, pois goza de uma reputação junto a terceiros,
passível de ficar abalada por atos que afetam seu bom nome no mundo civil ou
comercial em que atua - Verba, ademais, que pode ser mensurada através de
arbitramento.
Ementa Oficial: A pessoa jurídica pode padecer de ataque à sua honra objetiva,
pois goza de uma reputação junto a terceiros, passível de ficar abalada por atos
que afetam seu bom nome no mundo civil ou comercial onde atua, circunstância que
lhe dá o direito de ser indenizada pelo dano moral experimentado, que existe e
pode ser mensurada através de arbitramento. (Resp 195.842-SP - 4ª T. - j.
11.02.1999 - rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 29.03.1999). Publicado na
Revista dos Tribunais nº 767, setembro de 1999, 88º ano, página. 210".
CIVIL. DANO MORAL. HONRA. CONCEITO. INDENIZAÇÃO RECLAMADA POR PESSOA JURÍDICA.
1. Entende-se como honra também os valores morais, relacionados com a reputação,
o bom nome ou o crédito, valores estes inteiramente aplicáveis às pessoas
jurídicas; não apenas aqueles que afetam a alma e o sentimento do indivíduo,
valores próprios do ser humano.
2. A ofensa à empresa tanto pode causar-lhe prejuízo de ordem material quanto de
ordem apenas moral, devendo recompor-se o seu patrimônio dessa natureza
atingido. Irrelevante que o reflexo não seja íntimo, psíquico ou espiritual,
pois que a tanto não se limita o conceito a extrair-se do vocábulo "honra". O
uso indevido do nome da empresa configura violação à imagem e valores sociais da
ofendida no meio comercial, prejudicando as atividades e acarretando descrédito
frente aos membros de determinada comunidade.
3. A pessoa jurídica pode reclamar indenização por dano moral, desde que
violados quaisquer dos direitos pela mesma titulados e previstos no inciso X, do
artigo quinto, da Constituição Federal, porquanto o legislador não a distinguiu,
para esses efeitos, da pessoa física.
Embargos Infringentes providos. Maioria.
Decisão:
Conhecer os embargos infringentes. No mérito, dar provimento.
Maioria.
(Emb. Infringentes na Apc nº APC 3194194/DF (78369), 2ª Câmara Cível do TJDFT,
Rel. Valter Xavier. j. 26.04.1995, Publ. DJU 06.09.1995 p. 12.640).
51. Necessário ainda destacar o direito à reparação do dano moral sofrido, que
nasce do próprio ato ofensivo, ou seja, o dano existe no próprio fato violador,
impondo a necessidade de resposta que na reparação se efetiva.
52. O dano moral surge ex facto, ao atingir a esfera do lesado, provocando-lhe
as reações negativas já apontadas.
53. Desta forma, com a utilização indiscriminada e irresponsável do bom nome da
Autora, a Ré assumiu o risco da tal atitude, sendo merecedora da pena de
indenização eis que através de sua conduta de locupletou de forma ilícita.
54. Assim, surge o dever de indenizar, e é o que se pleiteia, pois a Autora teve
manipulado pela Ré o seu bom nome comercial, lhe causando prejuízos com isto.
DIANTE DO EXPOSTO, requer:
a) a distribuição por dependência e o devido apensamento à demanda de sustação
de protesto, feito nº ___________, que tramita perante a ___ª Vara Cível desta
Comarca;
b) o recebimento e processamento da presente demanda, ordenando-se a citação da
Ré no endereço constante do preâmbulo para que conteste, sob pena de
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados;
c) o reconhecimento da emissão das duplicatas sem causa, com a conseqüente
declaração de nulidade das mesmas, condenando-se ainda, a Ré, ao pagamento dos
ônus sucumbenciais;
d) o reconhecimento do dano moral experimentado pela Autora nos exatos termos do
narrado nesta peça, condenando a Ré a repará-los na forma de indenização
pecuniária, em montante não inferior a 10 (dez) vezes o valor nominal dos
títulos protestados;
e) protesta provar alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em
especial ao depoimento pessoal do representante legal da Ré, e com a oitiva das
testemunhas a serem oportunamente arroladas.
N. T.
P. E. Deferimento.
Valor da Causa: R$ ______ (Valor dos títulos sustados)
___________, ___ de ___________ de 20__.
P.p. ___________
OAB/