Interposição de agravo de instrumento, ante
indeferimento de tutela antecipada para dar baixa em cadastro de
inadimplentes.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara
Cível da Comarca de ...., que indeferiu tutela antecipada, nos autos ..... em
que litiga com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de
....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Agravante propôs a ação em tela, conforme inicial inclusa (doc. ....), e
solicitou antecipação parcial da tutela, no tocante ao cancelamento, ou
suspensão provisória da divulgação dos protestos tirados (docs. ..../....) em
face de notas promissórias emitidas e aceitas pelo próprio credor/Agravado,
lançando mão de cláusula contratual constitutiva de mandado (itens .... a ....
do instrumento contratual anexo - doc. ....).
A r. decisão agravada indeferiu a antecipação da tutela:
"... porque a parte Requerente não comprovou de plano, nos autos, a quitação da
dívida que deu origem aos protestos dos títulos referidos na inicial, pelo
credor."
Data vênia, deve ser modificada, a r. decisão, porque escrava de exacerbado
formalismo!
Com efeito, foi a ação em tela distribuída por dependência, e autuada em apenso
aos autos da Ação de Busca e Apreensão processada nos autos n.º ..../...., e já
naqueles autos, acostou à peça contestatória regular e tempestivamente
apresentada, os comprovantes de pagamento reclamados pela r. decisão, e que vão
aqui reproduzidos (docs. .... a ....).
A Agravante não vislumbrou, quando da propositura da ação em tela, necessidade
premente de avolumar papéis que de qualquer modo já se achavam disponibilizados
ao R. Juízo.
De qualquer modo, imagina que poderia ter contado com os favores da prerrogativa
que confere ao Juiz o artigo 130 do CPC - ao invés do rigoroso indeferimento da
tutela, que protrai no tempo o vexame e o sofrimento da Agravante, mormente
diante do fato de ser funcionária de instituição financeira (Oficial, o Banco
....), perante a qual acha-se vítima de suspeita sobre a idoneidade financeira,
com riscos profissionais e creditícios (já chegou a ter suspenso o seu limite de
crédito do chamado "cheque especial").
Ademais, além do "pagamento" puro e simples, imagina, a Agravante, data vênia,
que poderia ter sido favorecida com a análise de plano do R. Juízo a quo sobre a
nulidade absoluta do mandado inserido em contrato de adesão, o que nulifica, por
conseqüência, as notas promissórias teoricamente emitidas pela Agravante.
Em suma, dada a relevância fática e jurídica do tema proposto, a tutela bem que
poderia ter-lhe sido deferida, com base no item IV da inicial (doc. ....), vez
que a análise da argumentação expendida é toda ela de direito, não suscetível de
ser influenciada pela resposta do réu, ora agravado.
Voltemos à questão fática.
Quando o Agravado emitiu e protestou a nota promissória de R$ .... (.... reais),
para vencer em ..../..../...., achavam-se pagas as parcelas vencidas em
..../..../...., ..../..../.... e ..../..../.... (docs. .... a ....).
Estava em mora, sim, pela parcela vencida em ..../..../...., no valor de R$ ....
(.... reais), que veio a ser liquidada em ..../..../...., conforme recibo de
depósito também incluso (doc. ....).
Portanto, não só o protesto não reunia condições de ter sido concretizado,
porque de R$ .... para a dívida de meros R$ ...., como, ao ser pago o saldo
efetivamente devido (doc. ....), era dever do credor providenciar a documentação
pertinente ao cancelamento do mesmo.
Com relação à outra cambial, de vencimento ..../..../...., e valor R$ ...., a
situação pouco muda.
Como se vê dos inclusos recibos, juntamente com o pagamento do débito anterior
(parcela de ..../..../.... - doc. ....), no mesmo dia ..../..../...., saldou a
Agravante a parcela vencida em ..../..../...., no valor de R$ .... (doc. ....).
A conclusão é a mesma: não só foi tirado a maior o protesto, vez que o débito
era de uma só parcela (R$ ....), ao passo que a NP foi emitida no valor de R$
...., como, ao ser liquidada (doc. .... - e os demais pagamentos seguintes,
relativos às demais parcelas - docs. .... a ....), conferiu à Agravante o
direito de obter do Agravado os devidos comprovantes com vistas ao cancelamento
do protesto lavrado.
DO DIREITO
Portanto, de solar clareza que não é justa a situação imposta à Agravante pelo
Agravo, e não resolvida, data vênia, pela r. decisão agravada!
Deve ser libertada do pesado ônus representado pelos protestos indevidos (docs.
..../....), à partir de Notas Promissórias nulas, porque emitidas com base em
cláusula contratual evidentemente potestativa.
Por outro lado, tem proliferado decisões que admitem a concessão de liminar pelo
Relator do agravo: inclusive neste E. Tribunal (v. Ag. Ins. 97505-5, 1ª Câm.
Cível - ac. 7637 - DJ 4.854, data 14.03.97, pág. 54).
Diante disso, requer a Vossa Excelência, que se digne a deferir liminarmente a
tutela antecipada objeto do recurso, vez que devidamente comprovadas, de fato e
de direito (v. documentos acostados, e item IV da inicial), razões que atestam a
injustiça da continuidade das restrições e do vexame suportados pela Agravante,
em decorrência do ato abusivo do Agravado.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
a) o deferimento da tutela antecipada exordialmente requerida, inaudita altera
parte, vez que nenhuma restrição traz aos pretensos direitos do Agravado, na
medida em que já documentou a mora, e a baixa meramente administrativa do
protesto em nada lhe afeta e porque o dano suportado pela Agravante, o vexame de
ter seu nome injustamente constante no rol dos "maus pagadores" jamais poderá
ser reparado; e, a eventual consumação de prejuízos ao seu crédito na praça e ao
vínculo de emprego perante o Banco ....., será também coisa de difícil
reparação, posto que dependente de eventual e demorado processamento de Ação
Indenizatória - único caminho, parece-nos, que lhe iria restar;
b) seja dado provimento ao recurso, modificando-se, a r. decisão agravada, para
o fim de ser acolhido o pedido de tutela antecipada, pelos fatos e fundamentos
ora aduzidos, e por tudo o mais presente nos autos de origem, oficiando-se
imediatamente aos respectivos Srs. Titulares dos Ofícios de Protestos (docs.
..../....) para que promovam a necessária averbação.
Outrossim, promove a juntada dos seguintes documentos:
1) inicial, doc. .... (fls. .... a ....);
2) procuração, doc. .... (fls. ....);
3) contrato, doc. .... (fls. ....);
4) cert. protesto, doc. .... (fls. ....);
5) idem, doc. .... (fls. ....);
6) decisão agravada, doc. .... (fls. ....);
7) certidão int., docs. .... (fls. ....);
8) recibos de pagamentos, docs. .... a ....
Por fim, reportando-se ao endereço de seu procurador, constante do incluso
instrumento de mandato (doc. ....), esclarece que deixa de nominar o advogado da
parte contrária, vez que a decisão agravada constitui-se de despacho inaugural.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]