Interposição de ação rescisória, sob o fundamento de violação de lei federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, em relação ao litígio com ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência interpor
AÇÃO RESCISÓRIA
da r. sentença de fls ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. DA COMPETÊNCIA
A presente ação é de competência desse Egrégio Tribunal de Justiça, fato agora
incontroverso, não só porque o feito originário seguiu o rito ordinário, mas
principalmente porque esse areópago já conheceu e decidiu recurso incidental,
consistente no Agravo de Instrumento nº ...., pela colenda ....º Câmara Cível,
sendo relator o eminente e culto Desembargador ....
Por isso, o ajuizamento perante essa douta Corte.
2. DA JUSTIÇA GRATUITA
Reza o inciso II do artigo 488 do Código de Processo Civil, que deve o autor,
além, de atender às determinações do artigo 282 (requisitos da petição inicial),
depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título
de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou
improcedente.
A questão é que o autor permaneceu por longo tempo confinado em ergástulos
estaduais, cumprindo parte da pena privativa de liberdade que lhe foi imposta
pelo Tribunal do Júri, sendo certo que, durante este período, não teve
remuneração, pelo singular fato de não poder exercer a sua profissão de ....
Liberado do confinamento por força de "Livramento Condicional" que lhe foi
deferido pelo Juízo das Execuções Penais, em data de .... de .... do ano de
...., não voltou a exercer sua profissão, pois o afastamento imposto lhe deixou
verdadeiramente à margem dos progressos extraordinários e rápidos que se impõem
aos especialistas de sua área, ramo da ...., no qual é especializado, e, depois,
pela inegável dificuldade que têm aqueles que estiveram recolhidos a cumprir
penas privativas de liberdade de serem aceitos, mesmos no meio do qual são
originários. Os ...., por evidente, embora poucos cumpram penas privativas de
liberdade, também encontram as mesmas dificuldades para a completa reintegração
ao meio social e profissional.
O autor conseguiu, a duras penas e graças a favores de amigos, uma ocupação
burocrática junto à empresa ...., pela qual recebe, brutos, .... salários
mínimos mensais, dos quais se retiram os percentuais de desconto obrigatório,
restando-lhe o mínimo para sua sobrevivência com dignidade.
Em razão dessa situação, reside ele de favor em um apartamento de familiar, no
endereço declinado no início desta petição inicial, porque não pode pagar nem
mesmo o aluguel de uma moradia digna, sem contar, ainda, o fato de que não
possui sequer móveis para seu uso.
Mesmo as peças que compõem um guarda-roupa mínimo não as possui o autor, tudo em
razão dos anos em que esteve recolhido aos presídios, durante os quais não
auferiu renda, no sentido literal do vocábulo.
Tais esclarecimentos são feitos não com o intuito de sensibilizar o eminente
Relator e o colendo Grupo julgador, ou mesmo de mostrar o autor como uma pessoa
economicamente carente, mas são trazidos à consideração com o intuito processual
de demonstrar que o autor não tem condições de arcar com as despesas do
processo.
O parágrafo único, do artigo 2º, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950,
estabelece que:
"Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação
econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de
advogado, sem prejuízo do sustendo próprio ou da família."
Como se viu, a situação pessoal do autor se enquadra perfeitamente na disposição
legal retro mencionada, pois o seu ínfimo salário (para um profissional de sua
área), não lhe permite notadamente fazer o depósito anteriormente referido
(cinco por cento sobre o valor da causa), pois o valor que obrigatoriamente se
deve dar à ação é realmente astronômico, em razão da enormidade da pretensão
indenizatória perseguida na ação originária, cuja decisão se pretende com esta
rescisória anular.
Veja-se que àquela ação foi dado o valor irreal de R$ .... (....), que
atualizado inviabiliza o acesso do autor ao Poder Judiciário, para consertar o
decisum proferido extra et ultra petita.
Vale invocar o amparo constitucional que assegura a qualquer pessoa o direito ao
acesso ao Poder Judiciário, mesmo que, como no caso do autor, não tenha meios
para satisfazer as despesas que tal proceder acarreta.
Concluindo, requer o autor, desde logo, seja-lhe deferido o benefício de
gratuidade de Justiça, como lhe assegura o dispositivo legal antes mencionado.
DO MÉRITO
DOS FATOS
Autor e ré tiveram relacionamento de namoro íntimo a partir do ano de ...., que
perdurou até o ano de ...., quando, no dia .... de .... daquele ano, na então
casa de moradia da ré, sita na Rua .... nº ...., ocorreu uma discussão a
respeito do relacionamento do casal, que teve lamentável epílogo, após
lançamento mútuo de álcool entre os contendores, estando ambos com seus corpos
encharcados com aquele produto, culminando por ocorrer a combustão do líquido
inflamável, causando sérios ferimentos a ora ré, que foi atendida, em parte,
pelo próprio autor e por seus familiares, tendo sido removida a um hospital
especializado em ...., às expensas da família do autor.
Mas não se aborda sobre o incidente, uma vez que o fundamento da presente ação
não se prende aos fatos ocorridos, não se tratando - e desde logo se esclarece -
de ação destinada a rever matéria de prova, mas sim ajuizada para buscar a
anulação da r. sentença de primeiro grau, que foi proferida extra et ultra
petita.
Em razão dos fatos descritos, foi o autor condenado ao cumprimento de pena
privativa de liberdade, estando atualmente ao abrigo da benesse do livramento
condicional, também tendo sofrido condenação na esfera civil, esta na forma
mencionada no parágrafo anterior, a qual motivou a presente ação.
A vítima, ora ré, ajuizou ação de indenização por dano estético e súplica de
dote frente ao autor, perante o digno Juízo de Direito da ...º Vara cível desta
...., pretendendo tão somente a "indenização pelos danos causados à estética" e
fixação de "dote", tendo sido aquinhoada, além de sua pretensão, pelo juiz
singular, com os acréscimos "das despesas derivadas do ato ilícito" mais "lucros
cessantes", em comportamento perdulário com relação ao dinheiro do autor (que
não tem, como se esclarecerá mais à frente), e absolutamente ao arrepio da lei,
por dar o magistrado muito mais do que aquilo que se pedia, em julgamento extra
et ultra petita.
DO DIREITO
"Entre os extremos do respeito incondicional da coisa julgada formal e a
revisibilidade ou reformabilidade permanente e em todos os casos das sentenças e
demais decisões, que traria a insegurança, imprópria aos fins do direito (nosso
Rechtssicherheit und innerelich Ordnung, Blätter für vergleichende
Rechtswissenschaft, 17, 1-9), a técnica legislativa sustenta o princípio da
coisa julgada formal, mas admite, se algum dos pressupostos apontados acontece,
a revisão criminal e a ação rescisória de sentenças e outras decisões.
A técnica legislativa adota o recurso para que a coisa julgada formal não ocorra
na espécie, sem oportunidade para a interposição do meio jurídico.
A técnica legislativa adota a ação para que algum direito, possa defender-se, ou
expandir-se; quase sempre só a revela, ou lhe dá novo rito, mais fácil.
A técnica legislativa adota a ação, em vez do recurso, porque entende que o
prazo para a propositura deve ser maior, e não convém deixar por tão longo tempo
ou para sempre sem coisa julgada formal a decisão.
Mediante recurso, que se interpõe, e ação, que se propõe, abre-se ensejo a
correção do julgado.
E o Homem é o que é, porque sabe, mais do que outros animais, corrigir-se.
....
Na ação rescisória há julgamento de julgamento. É, pois, processo sobre outro
processo. Nela, e por ela, não se examina o direito de alguém. Mas, a sentença
passada em julgado, a prestação jurisdicional, não apenas apresentada (seria
recursos), mas já entregue. É remédio processual autônomo. O seu objeto é a
própria sentença rescindenda - porque ataca a coisa julgada formal de tal
sentença - a sententia lata et data. Retenha-se o enunciado: ataque à coisa
julgada formal.
Se não houve trânsito em julgado, não há pensar-se em ação rescisória. É
reformável, ou revogável, ou retratável, a decisão." (Comentários ao Código de
Processo Civil, Pontes de Miranda, tomo VI, p. 183, 1ª edição).
O que se pretende, com o ajuizamento da presente ação, é exatamente rever a
prestação jurisdicional já entregue, mas que o foi, como se viu, extra et ultra
petita.
A intenção exata do autor se restringe na revisão do julgado monocrático, para
que esse colendo Colegiado faça o conserto que o decisum atacado está a merecer,
declarando a sua anulação, para que outro seja proferido, sem os manifestos
excessos do anterior.
Há concisa frase de Barbosa Moreira, in Comentários ...., Forense, que bem
define situação colocada em debate nesta ação, assim enunciada:
"É irrelevante que se viole o direito material ou o direito processual: será
rescindível, v.g., a sentença que, ao arrepio do preceito insculpido no art.
128, julgue ultra petita ou extra petita."
A jurisprudência, a seu turno, em nada discrepa da outra, quando trata dos
julgamentos que vão além do pedido, ampliando-o ou criando situação nova, não
suplicada na inicial.
A título de ilustração, mostra o autor, com o respeito devido e pedindo vênia
aos julgadores, que bem conhecem a matéria, alguns poucos julgados contidos na
obra Código de Processo Civil Anotado, quarta edição, do festejado Alexandre de
Paula, assim enunciados:
"É nula a sentença proferida fora do pedido, porque a entrega da prestação
jurisdicional não pode extravasar os contornos da pretensão deduzida em Juízo
(Ac. unân. 1.419 da 1ª Câm. do TJPR de 27.04.82, na apel. 310-82, rel. des.
Cláudio Nunes do Nascimento; PRJ 2/119)."
"Fiel ao princípio dispositivo, o Código consagra o princípio da adstrição do
Juiz ao pedido da parte. Fê-lo no art. 128. O Juiz decidirá da lide nos limites
em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a
cujo respeito a lei exige iniciativa da parte."
Repete-se no art. 460, agora como requisito da sentença: "A sentença deverá ser
a resposta jurisdicional ao pedido do autor, nos limites em que este o
formulou." Afastando-se desses limites, a sentença decide extra ou ultra petita.
O princípio da adstrição do Juiz ao pedido do autor corresponde ao expresso na
máxima tradicional sententia deber esse conformis libello. Este conclui por um
pedido - art. 282, IV. A sentença deverá conter-se nos limites do pedido, tanto
no que concerne ao pedido imediato como ao mediato. Diz-se imediato o pedido no
que diz respeito à sua natureza. Ou o pedido é de mera declaração - ação
meramente declaratória -, ou é de condenação - ação condenatória, sentença
condenatória -, ou de constituição ou desconstituição de uma relação ou situação
jurídica - ação constitutiva, sentença constitutiva. Tal a natureza do pedido
imediato, tal a da sentença, sendo defeso ao Juiz proferir sentença, a favor do
autor, de natureza diversa da pedida - art. 460. Se o pedido é meramente
declaratório, de condenação ou de constituição, a sentença, a favor do autor,
deverá necessariamente ser respectivamente, de mera declaração, de condenação ou
de constituição ou desconstituição. Formulado pedido meramente declaratório, por
exemplo, e a esse suceder sentença condenatória, haverá julgamento extra petita,
fora do pedido, e, como tal, nulo por violação dos arts. 128 e 460, e
rescindível - art. 485, V. Diz-se pedido mediato o referente ao bem jurídico
pretendido pelo autor - arts. 282, IV, 286, 292. No pedido de mera declaração, o
bem pretendido é a própria declaração. Igualmente, no pedido de constituição ou
de desconstituição, o bem pretendido é essa constituição ou desconstituição. No
pedido condenatório, entretanto, o bem, pretendido é o de uma prestação de
obrigação de dar, fazer ou não fazer: pede-se o pagamento do preço, a entrega de
uma coisa, a prestação de um ato ou a omissão de um ato. A prestação deverá ser
certa e determinada, ou determinável em liquidação - art. 286 - quanto ao seu
valor ou quantidade ou quanto ao seu objeto.
"Devendo a sentença conter-se nos limites do pedido, é defeso ao Juiz condenar o
réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado - art. 460.
Se a condenação for em quantia ou quantidade à demanda pelo autor, a sentença
será ultra petita, além do pedido; se o for em objeto diverso do demandado, a
sentença será extra petita, fora do pedido. Em ambos os caso, será nula, por
violação no disposto nos arts. 128 e 460, e rescindível - RT. 485. v (Ac. unân.
da 1º Câm. do TJSC, de 24.09.81, na apel. 15.644, rel des. João Martins; Adcoas
1982, nº 84.020)."
"O princípio da adstrição do Juiz ao pedido da parte correspondente ao expresso
na máxima sententia debet esseconformis libello. O poder do Magistrado, de
apreciar o pedido sob todos os seus aspectos, não lhe atribui a faculdade de
julgar ultra viris. A sentença não pode ultrapassar os limites traçados no
libelo (Ac. unân. da 2ª Câm. do 1º TARJ de 25.09.80, na apel. 56.561, rel. juiz
Miguel Pachá, Arqs. TARJ 26/256)."
"A condenação em indenização maior que a formulada na inicial contraria
dispositivos processuais, não podendo, pois, subsistir (Ac. da 1ª Câm. do TJMG,
de 10.03.80, em embs. na apel. 48.804, rel. des. Moacyr Pimenta Brant; RT
560/221)."
Os arestos retro transcritos e trazidos à colação bem demonstram que a presente
ação está a merecer acolhida, em razão do flagrante julgamento além e fora do
pedido.
A amparar a pretensão do autor, o artigo 485, em seu inciso V, assim enunciado:
"A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I ...
II ...
III ...
IV ...
V. violar literal disposição de lei: ..."
Aí, o fulcro do pedido contido nesta inicial, pois, como se viu, o julgado
monocrático atacado foi prolatado, sem dúvida, extra et ultra petita.
Como se vê da inclusa cópia fotostática da petição inicial da ação de
indenização por dano estético e súplica de dote ajuizada pela agora ré, ....,
contra o aqui autor, ...., perante o digno Juízo de Direito da ....ª Vara Cível
desta ...., após exaustivo arrazoado, aonde aborda os fatos ocorridos e a
obrigação de indenizar, formula ela o seguinte pedido:
DOS PEDIDOS
"Diante do exposto e protestando poder provar o alegado através de todos os
meios permitidos, entre os quais, o depoimento pessoal do Réu, sob pena de
confesso, ouvida de testemunhas, perícias, juntada de documentos novos, roga que
seja recebido o presente pedido e, ao final, julgado procedente, a fim de
condenar o réu ao pagamento de indenização pelos danos causados à estética da A.
e ao dote, cujos valores serão apurados em execução de sentença, nunca
inferiores a R$ .... (....) pelos danos estéticos e R$ .... (....) de dote ...."
Como se vê, Excelência, o pedido é, sem dúvida, certo e determinado, pois a
então autora pediu indenização pelos danos causados à estética e dote, exaurindo
a sua pretensão, mencionando valor mínimo, pretensão esta última que não altera
a essência do pedido.
Assim, colocado o pedido, ocorreu o balizamento da lide, fora do qual não se
permite outra discussão.
Além disso, e principalmente, fica o julgador adstrito aos limites da lide,
sendo-lhe vedado o julgamento fora do pedido ou além dele, sob pena de
invalidade do decisum assim proferido.
Voltando à questão fundamental embasadora da presente ação, vê-se da cópia da r.
decisão que igualmente acompanha esta inicial que, o Dr. Juiz singular assim
decidiu a lide que lhe fora apresentada:
"Posto isto e mais que dos autos consta e princípios outros de direito atinentes
à matéria, julgo procedente a ação de indenização, registrada sob nº ....,
movida por .... contra .... condenado o réu ao pagamento de todas as despesas
derivadas do ato ilícito, dano estético, dote, lucros cessantes, consoante
discriminação no corpo da decisão, tudo atualizado monetariamente até o
pagamento e acrescido dos juros de mora a partir da citação."
É fácil constar, pela singela leitura e comparação dos textos retro transcritos,
negritados em suas partes mais importantes, que a decisão ultrapassou o pedido,
estando-se frente ao que os doutrinadores denominam de julgamento extra e ultra
petita, porque, em verdade, o digno juiz singular procedeu a condenação em valor
acima do pretendido, além de condenar o então réu (aqui autor) em valores
verdadeiramente não pedidos na inicial da indenizatória muitas vezes referida.
Com base nos argumentos expendidos, e com os pedidos de escusas pela extensão do
arrazoado, formula o autor os seguintes pedidos:
a. que lhe seja, de pronto, concedido o benefício de gratuidade de Justiça,
sendo dispensado dos pagamentos das taxas legalmente exigidas, inclusive e
principalmente do percentual de 5% já mencionado;
b. seja a ré citada na direção no início apontada, para que venha, em querendo e
no prazo legal, responder aos termos desta ação, com a advertência da revelia;
c. seja permitido ao autor a produção de todas as provas em direito admitidas,
especialmente aquelas destinadas a comprovar o alegado, embora pareça, com todas
as vênias, ser desnecessário tal procedimento, em razão da natureza da questão
posta em debate;
d. seja, ao final, após processamento, julgada procedente a presente ação, com a
decretação da anulação do julgado monocrático atacado, determinando esse egrégio
Grupo que nova decisão seja proferida, sem os alegados vícios do julgamento
anterior, proferido extra et ultra petita;
e. seja a ré condenada, face ao princípio da sucumbência, ao pagamento das
custas do processo e dos honorários do patrono do autor, arbitrados de acordo
com o prudente arbítrio dos excelsos julgadores.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]