Petição
-
Civil e processo civil
-
Ação popular com pedido de liminar
|
|
Ação Popular com pedido de liminar
EXMO SR JUIZ DE DIREITO DA .......VARA CÍVEL DA COMARCA DE ................
Processo nº:
JOSÉ DOS ANZÓIS CARAPUÇA, brasileiro, casado, aposentado, título eleitoral
nº..................., inscrito no Registro Geral sob o nº....... e no CPF/ MF
sob o nº.........., residente nesta Comarca, com domicílio à
Rua...................., vem a presença de V. Exa, com o devido respeito, pela
procuradora infra assinada, propor a presente
AÇÃO POPULAR com pedido de liminar, com fulcro no Art. 5º, LXXIII, da CF/88 e na
Lei 4717/ 65, em face de
CHICO MINEIRO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no Registro Geral sob o
nº....... no CPF/ MF sob o nº.........., com endereço para a citação na Rua
................................... ;
CHICO MINEIRO, pessoa jurídica individual, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº
........................., tendo como endereço de citação o mesmo de CHICO
MINEIRO e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ..................................., pessoa jurídica de
direito público, regularmente inscrita no CNPJ/ MF sob o nº.................,
com sede estabelecida na Rua.............................., representada pelo
Prefeito Municipal, o Sr. ?, brasileiro, viúvo, médico, residente no município
......................, com base nos fundamentos de fato e de direito a seguir
expostos:
I- FATOS
O Autor reside ao lado do ????Bar, estabelecimento comercial de propriedade do
Réu.
Ocorre que, há muito tempo, o Autor vem convivendo com ruídos de apresentações
artísticas “in loco”, bem como gritaria, algazarra e aplausos, provenientes do
referido estabelecimento comercial, cujo funcionamento se dá de Terça à Domingo,
a partir das 20:00 horas às 03:00 horas da madrugada.
Por inúmeras vezes, o Autor acionou a polícia local, conforme Boletins de
Ocorrência anexos.
A perturbação do sossego do Autor, e demais vizinhos do estabelecimento em
questão, ensejaram outros processos judiciais, que tramitam no Juizado Especial
Criminal desta Comarca (vide certidões e abaixo-assinado anexos).
Destarte, objetivando solucionar o problema que afeta a comunidade local, foi
firmado Termo de Ajustamento de Conduta- TAC, sendo o Réu beneficiado com a
Transação Penal.
Pelo TAC ficou estabelecido:
4- Compromete-se a tomar todas as providências necessárias, impedindo,
inclusive, que os freqüentadores do local não perturbem a vizinhança, impedindo
gritarias e algazarras.
5- Para tanto, deverá afixar, no prazo de quinze dias, placas com tais avisos,
sem prejuízo de outras medidas práticas de forma a definitivamente, providenciar
que após às 22:00 horas haja silêncio no local, quer seja dentro, quer seja fora
do estabelecimento comercial e suas redondezas;
6- O não cumprimento dos prazos e obrigações constantes das cláusulas do
presente instrumento implicará na imposição de multa diária de R$ 2.000,00 (dois
mil Reais), para cada infração cometida, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
De acordo com a Transação Penal:
“... aplico-lhes a pena imediata de prestação pecuniária no valor de R$ 240,00
(Duzentos e quarenta Reais), consistente na doação de gêneros alimentícios não
perecíveis à entidade de cunho assistencial...”
Ainda assim, agindo em franco desrespeito ao acordado no TAC e na Transação
Penal, a perturbação continua e, registre-se, em maior intensidade.
A situação fática apresentada urge de providências urgentes, no sentido de
garantir aos moradores do entorno do ???Bar a sadia qualidade de vida.
II- DIREITO
Não restam dúvidas que as atitudes cuja responsabilidade é do Réu, coloca em
risco a comunidade residente no entorno de seu estabelecimento comercial, eis
que a Constituição em seu Art. 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente
equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
“ Art. 225- Todos tem direito ao meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.”
Coloca ainda a garantia do bem-estar dos habitantes das cidades como objetivo da
política de desenvolvimento urbano, que deve ser executada pelos Municípios
(art. 182, caput), no caso em tela, representado pela Prefeitura Municipal de
......., na figura de seu Prefeito, Sr. ?.
“ Art. 182- A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público
Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de
seus habitantes.”
Isto posto, de se notar que o estabelecimento comercial do Réu funciona em
desarmonia com a legislação ambiental, em especial com a Resolução 001/ 90 do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), considerada instrumento legal que
estabelece as normas gerais sobre a emissão de ruídos. Logo, para assegurar o
pleno funcionamento de casas noturnas e bares, estes são obrigados a obedecerem
aos padrões fixados em relação à emissão de ruídos e vibrações, bem como, via de
regra, deverão ter tratamento acústico, quando suas atividades utilizarem fonte
sonora, com transmissão ao vivo ou qualquer sistema de amplificação.
Cumpre salientar que o Alvará de Localização e Funcionamento concedido ao
estabelecimento comercial em tela, não prevê eventos musicais, tipo apresentação
ao vivo ou boate, mas apenas permite o funcionamento de “lanchonete, Casa de Chá
e Similares”, não sendo então, permitido a prática das atividades acima
descritas.
Neste sentido, diz a Jurisprudência:
“Ação popular. Atos lesivos ao meio ambiente. Poluição sonora. Estabelecimento
comercial. Falta de atuação do Município. Exercício do poder de polícia.
Intervenção do Poder Judiciário. A ação popular tem como um dos seus objetivos a
anulação de ato lesivo ao meio ambiente. A Constituição assegura a todos o
direito ao meio ambiente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de
vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de
preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225), bem como coloca a
garantia do bem-estar dos habitantes das cidades como objetivo da política de
desenvolvimento urbano, que deve ser executada pelos Municípios (art. 182,
caput). A falta da atuação do órgão executivo municipal para, no exercício do
seu poder de polícia, coibir poluição sonora emitida por estabelecimento
comercial, em detrimento da preservação das condições vitais dos munícipes e do
indispensável conforto exigido pela natureza humana, determina a intervenção do
Poder Judiciário para assegurar o primado do interesse social. Rejeitam-se as
preliminares e nega-se provimento ao recurso.” (TJMG- 1.0261.04.025621-4/001(1)-
Relator Desembargador Almeida Melo- DJ 18/10/2006)
Resta dizer que o Autor, de acordo com o Art. 1º e parágrafos da Lei 4.717/ 65 é
parte legítima para figurar no pólo ativo da Ação Popular, senão vejamos:
Art 1º- Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear anulação ou
declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito
Federal, dos Municípios.....
§ 1º- Considera-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os
bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
§ 3º- A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título
eleitoral, ou com o documento que a ele corresponda.
Segundo a Constituição Federal:
Art. 5º, LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que
vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade em que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má- fé, isento de custas
judiciais e o ônus da sucumbência.
III- PEDIDOS
Os argumentos e provas produzidos na exordial demonstram a plausibilidade do
direito invocado, visto que o ???Bar tem causado poluição sonora, degradando o
meio ambiente e comprometendo a sadia qualidade de vida das pessoas.
Assim, restam claros o “fummus boni juris” e o “periculum in mora”.
Destarte, a concessão de Liminar é imprescindível para resguardar o direito ao
sossego da vizinhança do ???Bar e a eficácia da sentença a ser prolatada ao
final.
Mister se faz, portanto, o deferimento da presente Liminar, nos termos do Art.
5º § 4º da Lei 4.717/ 65, determinando que as atividades atualmente praticadas
no ???Bar sejam suspensas, evitando, deste modo, a poluição sonora e o
consequente comprometimento da saúde e qualidade de vida de sua vizinhança, se
concentrando exclusivamente na promoção de serviços de lanchonete, casa de chá e
similares, tal qual empreende seu Alvará de Localização e Funcionamento.
Por todo exposto, requer seja (m):
- deferida a Liminar, ora requerida, determinando que as atividades do ???
Bar se concentrem exclusivamente na promoção de serviços de lanchonete, casa
de chá e similares, tal qual empreende seu Alvará de Localização e
Funcionamento;
- ordenada a citação dos Réus para, querendo, apresentarem contestação no
prazo legal, sob pena de revelia;
- intimado o ilustre representante do Ministério Público, nos termos do
Art. 6º, § 4º da Lei 4.717/ 65, para acompanhar todos os atos e termos da
presente ação;
- ao final, julgados procedentes os pedidos formulados na petição inicial,
- condenado os Réus nas custas e honorários advocatícios;
- provado o alegado, por todas as provas em direito admitidas,
principalmente a documental, pericial, em especial, para aferição da
poluição ambiental, bem como, as provas de cunho testemunhal e o depoimento
pessoal, sob pena de confissão.
Nestes termos
Pede deferimento.
Dá-se à causa o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil Reais).
Local e data.
___________________________
Assinatura do Procurador
|
|