Manifestação do embargante em relação à impugnação aos embargos de terceiro, sob alegação de representação irregular do embargado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, nos autos em que contende com ....., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º .....,
Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por
seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º .....,
apresentar
MANIFESTAÇÃO QUANTO À IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Inicialmente, a representação do embargado está irregular. O instrumento de
mandato outorgado ao ilustre subscritor da peça de impugnação, além de não
estarem reconhecidas as firmas das assinaturas ali lançadas -
"A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou
particular assinado pela parte, estando com a firma reconhecida, habilita o
advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para ..." (Código
Processual Civil, art. 38).
Não veio acompanhado dos estatutos sociais de seu constituinte, de modo a
comprovar a competência dos representantes legais do banco embargado em
constituir advogados.
Assim, a irregularidade apresentada deve ser sanada em prazo a ser assinado por
Vossa Excelência, sob pena de serem declarados inexistentes os atos praticados.
(Código Processual Civil, art. 37, § único).
No que respeita à demora da citação do embargado nestes autos e as postulações
para extinção do feito em face do abandono da causa, omite o embargado,
convenientemente, que todas as interrupções se deram por ordem desse d. juízo
(cf. certidão de fls. .... verso e doc. anexo) e em decorrência do andamento dos
embargos opostos pelos devedores.
Neste passo, o retardamento no andamento do processo não se deve à embargante,
merecendo ser repelida a argüição preliminar do embargado visando a extinção do
feito.
Melhor sorte não socorre ao embargado quanto à segunda preliminar, qual seja, a
falta de condições para a ação.
Ora, ao mesmo tempo em que o embargado reclama providências para a agilização do
feito, noticia que o presente incidente perdeu seu objeto, tendo em vista pedido
seu nos autos da execução.
Se a penhora foi efetivada em bem imóvel pertencente à embargante, se a
prenotação no registro imobiliário existiu, evidentemente os embargos de
terceiro se tornaram o único remédio para a desconstituição do ilegal ato
praticado pelo embargado.
DO MÉRITO
Portanto, por ocasião da interposição dos embargos de terceiro, a penhora
existia, chegando ao conhecimento da embargante quando da prenotação no cartório
imobiliário respectivo.
Restam, portanto, presentes as condições da ação, afastando-se também esta
preliminar deduzida pelo embargado.
Ao mesmo tempo em que o embargado relata que:
"A penhora foi levantada a pedido do exeqüente .... antes mesmo de sua citação."
(fls. ....).
Afirma que inexistiu ato de constrição judicial sobre o bem de propriedade do
embargado. Os documentos de fls. .... usque fls. .... e auto de penhora de fls.
...., por si só comprovam a agressão ao patrimônio da embargante, estranha a
qualquer das partes na execução de título extrajudicial.
Por brevidade, desmerece maiores considerações o tópico da impugnação que
refere-se a ausência de prejuízo ao embargado, haja vista a presença de todas as
previsões do art. 1.046 e seguintes do Código Processual Civil.
DOS PEDIDOS
Nestas condições, reiterando-se as articulações reproduzidas com a inicial e
comprovada a condição de terceiro senhor e possuidor da embargante, o ato de
constrição efetivado sobre bem de sua propriedade e a apresentação ao registro
imobiliário, é imperiosa procedência dos embargos de terceiro opostos,
condenando-se o embargado nas custas processuais, honorários de advogado e
demais cominações de lei.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]