AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - EXTINÇÃO DE USUFRUTO - INICIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL
COMARCA DE _________ - UF
REQUERENTE: ____________, brasileiro, casado, inscrito sob RG ____________, e
CPF ____________, residente e domiciliado na Cidade de ____________, Rua
____________, Caixa Postal ____________ .
PROCURADORES: ____________, ____________, brasileiros, casados, advogados,
inscritos na OAB sob os nºs ____________, ________, CPF nºs ____________ e
____________, com escritório profissional na Cidade de ____________ - UF, na Rua
____________, onde recebem as intimações. Fone: ____________ - Fax: ____________
REQUERIDO: ____________ brasileiro, casado, profissão ____________, inscrito
no CPF sob nº _________, e RG _________, residente e domiciliado na Rua
____________ na Cidade de ____________ - UF.
DEMANDA: AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA DO ART. 7º DA LEI 8245/91.
EXTINÇÃO DO USUFRUTO OU FIDEICOMISSO - fulcro no art. 7º da Lei 8245/91.
I - DOS FATOS.
1. ____________, brasileiro, casado, comerciário, RG ____________, CPF
____________, residente e domiciliado nesta Cidade, na Rua ____________, vem,
mui respeitosamente, por seu advogado e procurador infra- assinado (doc. ), com
fundamento na Lei 8245/91, art. 7º e seguintes, propor esta ação de despejo,
figurando no pólo passivo ____________, já qualificado, pelos fatos e razões a
seguir expostos.
2. É obter a retomada do imóvel locado, situado nesta Cidade, na Rua
____________ nº _____, alugado ao requerido por R$ ______ mensais (doc.),
condenando-o, ainda, a pagar custas, despesas e verba honorária.
3. O autor era nu-proprietário (ou fiduciário) do imóvel locado ao requerido,
pelo então usufrutuário (ou fideicomissário), que faleceu em ___/___/___,
extinguindo-se, em razão disso, o usufruto (ou o fideicomisso) (doc.). Menos de
90 dias depois de averbada a extinção do usufruto (ou de extinto o
fideicomisso), o autor denunciou a locação, notificando o requerido, que não
desocupou o imóvel no prazo de 30 dias, sendo certo que, para a locação, não
houve aquiescência escrita do nu-proprietário (ou do fiduciário). Nas
circunstâncias, a propriedade não se consolidou em mão do usufrutuário (ou do
fideicomissário), mas na do nu-proprietário (ou fiduciário) (Lei 8.245/91, art.
7º, parágrafo único).
4. Pede-se e espera-se que esse Juízo digne-se declarar rescindida a locação,
ordenando a desocupação do imóvel, sob pena de despejo, condenando, o requerido,
ainda, a pagar, multa, despesas, custas e verba honorária.
II - DO PEDIDO.
Isso posto, com base nos fatos e fundamentos expendidos, requer a Vossa
Excelência:
A) Requer-se a expedição do competente mandado de citação do requerido, para
responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 297), sob pena de
confissão (CPC, arts. 319 e 285), devendo a ordem ser expedida pelo correio, por
carta registrada, indicando no envelope o nome e endereço do requerido, contendo
a cópia que esta acompanha e o despacho do M.M. Juiz de Direito, com os
endereços do Juízo e do Cartório (CPC, artigo 222 e ss), devendo o processo
tramitar durante as férias e não se suspender durante elas (Lei 8245/91, art.
58, I), cientificados, pela mesma via, eventuais ocupantes (idem, art. 59,
parágrafo 2º).
O advogado pode preferir que a citação seja feita pelo Oficial de Justiça.
Neste caso, redija o requerimento desta maneira. (CPC, art. 222, "f"):
Requer-se a expedição do competente mandado de citação do REQUERIDO para
responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 297), sob pena de
serem tidos por verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319 e 285);
que a ordem seja expedida em breve relatório eis que se juntam cópias (CPC,
parágrafo único do art. 225), facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça
encarregado da diligência do proceder nos dias e horários de exceção (CPC, art.
172, § 2º), devendo o processo tramitar durante as férias e não se suspender
durante elas (Lei 8245/91, art. 58, I). Requer-se também a cientificação de
eventuais ocupantes do imóvel (idem, art. 59, parágrafo 2º).
B) Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e
inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que
moralmente legítimos (CPC, art. 332) e obtidos de forma lícita (CF, art. 5º,
LVI), inclusive depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confissão se não
comparecer, ou, comparecendo, se negar a depor (CPC, art. 343, §§ 1º e 2º).
C) Requer-se, ainda, a produção das provas supra mencionadas.
ATRIBUI-SE À CAUSA, O VALOR DE R$ ______ (doze meses de aluguel)
Termos em que
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB-RS/