Ação de evicção, em face de compra de veículo furtado, sem o conhecimento da situação.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE EVICÇÃO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O autor adquiriu aos .../.../... do réu ...., pela importância de R$ ... (....)
o automóvel ...., ano ...., placa ...., como se infere no Certificado de
Propriedade expedido pela autoridade competente, doc. ....
A referida aquisição deu-se através de recibo firmado pelo réu, entregue que foi
ao Departamento de Trânsito, para o devido registro.
Entretanto, o autor requereu junto ao DETRAN uma fotocópia do recibo de compra
desde .../.../..., sem contudo até a presente data, ter sido atendido, doc. ....
Aos .... passado, o requerente pretendendo revalidar o emplacamento do veículo
de sua propriedade, foi surpreendido com a afirmação de um funcionário do
DETRAN, que haviam dois veículos com o mesmo número de chassis, ocasião que teve
o seu veículo apreendido pela Delegacia de Furtos e Roubos...., doc. ....
Feita a perícia, constatou-se a adulteração do número do chassis, doc. .... e
confirmou-se que o veículo tivera sido objeto de furto junto a seu legítimo
proprietário ...., doc. ....
Por sua vez, o Autor procurou o réu no intuito de ter devolvido o preço que
pagou pelo bem, além da indenização que teria direito pelos prejuízos daí
decorrentes. Porém, muito embora as inúmeras tentativas que fez nesse sentido,
não obteve êxito o requerente, porquanto, o réu não se dispôs jamais a compor
suasoriamente a questão, não deixando, assim, outra alternativa ao autor, que
não a pleiteada pela via da presente.
DO DIREITO
1. A RESPONSABILIDADE DO RÉU PELO VÍCIO DA EVICÇÃO
Não resta dúvida que o réu, perante o requerente, é responsável pela composição
dos prejuízos que este sofreu, além evidentemente da devolução do preço da
aquisição do veículo questionado.
1.1. A boa ou má-fé do réu. Sua irrelevância na espécie dos autos.
Não há, neste momento, razão para se perquirir se o requerido concorreu para o
ato, que trouxe lesão ao autor, de boa-fé, ou, se pelo contrário, era conhecedor
do vício que maculava o bem cujo domínio alienou.
É que, na verdade, e de qualquer maneira, na hipótese dos autos, estaria o réu
obrigado a garantir a integridade jurídica da coisa que vendeu, já que
legalmente responsável pelos riscos da evicção. Daí, com efeito a prescrição do
artigo 447 do Código Civil Brasileiro, que impõe:
"Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta
garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública."
Fica, então, evidenciado que o alienante, em caso como o dos autos, responde,
sempre, pelos riscos da evicção, independentemente da boa-fé ou da má-fé com que
tenha agido ou concorrido, circunstâncias, aliás, que não foram objeto de
distinção nem mesmo pela própria lei, o que afasta, desde logo, qualquer
pretensão de defesa nesse sentido, dando lugar a máxima de que aquilo que a lei
não distingue, não cabe ao intérprete distinguir.
Por outro lado, esse entendimento que torna irrelevante a existência ou não de
dolo para caracterizar a responsabilidade do alienante ante ao adquirente pelos
riscos da evicção, não é novo, pelo contrário, é jurisprudência pacífica e
dominante desde há muito.
"Evicção. Caminhão apreendido pela Polícia - Ação do comprador contra o vendedor
do veículo. .... Procedência. Aplicação do art. 447 do Código Civil.
A obrigação de o vendedor resguardar o adquirente dos riscos da evicção não
depende da ocorrência de dolo ou má-fé do alienante, e só deixa de existir,
quando excluída expressamente." (Grifamos) in RT 344, p. 458.
Ademais, a exclusão de que trata o aresto citado, que reproduz a condição
estabelecida na parte final do artigo 447 do Código Civil, não existiu nas
relações de direito material entre o réu e o autor, o que enquadra o primeiro na
hipótese prevista na primeira parte do indigitado dispositivo legal.
1.2. A Sentença Judicial - Sua Dispensabilidade.
Sob um outro aspecto, muito embora a lei civil determine que o adquirente apenas
poderá demandar pela evicção se foi privado da coisa pelos meios judiciais, não
deve e nem pode tal entendimento e alusão servir de óbice à legitimidade ativa
do requerente para a pretensão aqui deduzida.
É verdade que na espécie dos autos não houve decisão judicial. Isto, no entanto,
não torna irrelevante o meio pelo qual o já mencionado veículo foi apreendido.
Pelo contrário, a ação policial, da qual resulte a apreensão do bem quando
legítima, tem sido equiparada à decisão judicial para os efeitos da ação de
evicção.
Pois bem, outra não é a hipótese dos autos. Não houve e nem poderia ter havido
controvérsia sobre a propriedade do veículo apreendido, porquanto a identidade
deste com o vendido pelo réu ao autor era irrefutável, fazendo concluir que
realmente o veículo adquirido pelo requerente tivera sido objeto de furto antes
da aquisição ser efetivada. Esse fato, absolutamente inquestionável, tem o
condão de tornar despiciente a sentença judicial, porque esta, se exigida na
espécie, apenas serviria de instrumento repetitivo, com eficácia meramente
ratificadora do ato policial anterior, o que não é de se admitir mesmo em face
do princípio da economia processual.
"...
Ora, provado o negócio e a perda de posse do veículo pelo autor, em razão de sua
origem delituosa, e consequentemente apreensão policial, tornou-se o réu, como
vendedor, responsável pela evicção, uma vez que reconheceu o direito de terceiro
sobre a coisa, o que dispensa sentença judicial a respeito." (Grifamos) in RT
344/458.
O mesmo entendimento é sufragado também pelo nosso Egrégio Tribunal de Alçada,
que de há muito firmou posição no sentido de que, independentemente de prévia
sentença, é o alienante responsável pela evicção perante o adquirente.
Assim:
"Ação de indenização contra vendedor de coisa furtada, independentemente de
prévia sentença sobre a responsabilidade pela evicção. Apelo desprovido."
Julgamento proferido no Acórdão 1.785, da 1ª Câmara Cível, relator SAID ZANLUTE.
E mais:
"EVICÇÃO - Automóvel - Veículo furtado - Apreensão pela Polícia - Indenização
devida pelo vendedor - Verbas não contestadas - Ação procedente.
O evicto tem direito, além da restituição integral do preço, à indenização dos
prejuízos que diretamente resultarem da evicção." In RT 521/110.
E ainda:
"EVICÇÃO: APREENSÃO DE VEÍCULO PELA POLÍCIA - DIREITO DO PREJUDICADO. A
apreensão de veículo por ordem da autoridade policial e a sua entrega ao
primitivo dono têm sido consideradas como situação que se inclui no âmbito da
evicção. Em caso de evicção, o prejudicado tem direito à restituição integral do
preço e à indenização das despesas que diretamente resultaram da evicção, além
das custas processuais." In ADCOAS, nº 44/83, p. 715 - verbete 94.090 Tribunal
de Justiça de Minas Gerais, 1ª CC em 20.06.83.
Nesse sentido, observa-se o acórdão sob o nº 226.817, publicado na Revista dos
Tribunais -RT 517/ 69
"EVICÇÃO - AUTOMÓVEL - APREENSÃO PELA POLÍCIA - VEÍCULO FURTADO - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO CONTRA O VENDEDOR - PROCEDÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - APELAÇÃO NÃO
PROVIDA.
Como demonstrou o apelado, a jurisprudência tem considerado situação similar à
de evicção a do adquirente, que se vê despojado do bem adquirido por apreensão
judicial, em razão do furto ou roubo ocorrido anteriormente à aquisição.
Aguarda-se, em tais circunstâncias, uma sentença judicial que reconheça o
direito de tal vítima e implique na perda efetiva da coisa pelo adquirente será
uma superfetação."
"EVICÇÃO - Automóvel furtado - Vendas sucessivas - Veículo apreendido -
Indenização - Ação procedente.
Tratando-se de furto de automóvel, cabe ação de evicção, sem prévia decisão
judicial, se dúvida alguma existe quanto à procedência criminosa do veículo e à
legalidade da apreensão." In RT 479/60.
1.3 O Direito do Autor Quanto à Restituição do Preço
Dispõe a lei, o que vem sendo reiteradamente reconhecido e ratificado pela
jurisprudência, que o evicto, na falta de estipulação em contrário, tem direito,
conforme o artigo 450 do Código Civil Brasileiro:
"...
além da restituição integral do preço, ou das quantias que pagou:
I - A indenização dos furtos que tiver sido obrigado a restituir;
II - À indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que
diretamente resultaram da evicção;
III - Às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído."
A compra que o autor fez do réu do veículo questionado resultou no preço de R$
.... (....) à época (.../.../...) valor esse pago e recebido).
Tem direito o autor, portanto, e como conseqüência primeira e imediata disso, à
restituição desse valor, com os juros e correção monetária.
1.4 O Direito do Autor Quanto à Indenização pelos Prejuízos Decorrentes da
Evicção
O requerente, após o negócio efetivado com o réu, ficou com o veículo que lhe
serve para o trabalho e ao conforto de seus familiares.
A conceituada revendedora .... forneceu ao autor uma declaração datada de ....,
onde afirma que um veículo da mesma marca e ano de fabricação, em bom estado de
conservação, tem o preço de mercado entre R$ .... e R$ ...., bem como a Cia. de
Automóveis ...., afirmaram que um veículo nas mesmas condições o valor gira em
torno de R$ .... a R$ ...., conforme dos. ....
Com efeito, todos os prejuízos que comprovadamente resultarem da evicção, por
residir nela a sua origem causal, devem ser suportados e pagos pelo alienante da
coisa. De tal sorte que, extreme de qualquer dúvida, deve o réu, na espécie dos
autos, indenizar o autor, sem embargo da também devida restituição de preço,
pelos prejuízos sofridos como conseqüência imediata do comprovado, do flagrante
e manifesto vício que maculava o direito dominial transferido ao requerente.
O réu, muito embora notificado, não se manifestou, doc. ....
DOS PEDIDOS
Nestas condições, considerando a robusta prova documental que acompanha a
presente, que faz concluir pela perfeita caracterização da evicção, face o
indiscutível vício existente no direito de propriedade que o réu transmitiu ao
autor, tornou-se evidente o direito deste ressarcir-se daquele, mediante a
restituição do preço pago, bem como a indenização pelos prejuízos sofridos,
requer-se a Vossa Excelência digne-se de determinar a citação do requerido, no
endereço já indicado, para, querendo, contestar a presente, sob pena de revelia.
Requer-se ainda, a procedência da ação, no sentido da condenação do réu pela
restituição do preço pago no valor de R$ .... (....) corrigidos desde ....,
acrescidos ambos de juros de mora e correção monetária, contados das datas de
seu respectivo pagamento e desapossamento do bem, além das custas processuais e
honorários de advogado.
Em cumprimento ao disposto no inciso IV do artigo 282 do CPC, requer-se a
produção de todas as provas admitidas, especialmente o depoimento pessoal do
réu, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas e a juntada de novos
documentos.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]