Apelação por parte do réu, o qual foi condenado, em primeira instância, a ressarcir o autor por danos causados em acidente de trânsito.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelado: ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
Em que pese o brilho e dedicação do Ilustre Magistrado que proferiu a decisão de
primeira instância, não poderá ser esta mantida, pelas razões de fato e de
direito que entendemos, devem prevalecer.
Como se constata pelos depoimentos, bem como pelo relatório elaborado pelo
agente policial, veículos foram envolvidos no acidente, onde, o veículo do Réu,
ora apelante, foi atingido pelo veículo de nº ...., Placa ...., ...., ....,
...., dirigido por ...., portador a Cédula de Identidade/RG nº .... com
residência na Rua .... nº ...., na Comarca, cujo automóvel sofreu amassamento na
parte frontal e nas laterais, ficando evidenciado quem foi o causador dos danos.
O Réu não teve nenhuma culpa no evento, roborado pelo relatório e depoimentos
das testemunhas.
DO DIREITO
É entendimento jurisprudencial que se torna impossível responsabilizar alguém
sem culpa comprovada, e no presente caso, tratar-se de fato de terceiro que
exclui a responsabilidade do Réu, matéria estudada em profundidade pelo sempre
festejado (Caio Mário da Silva Pereira, in "Responsabilidade Civil", pp.
298/300, Ed. Forense, 3ª ed. 1992), onde explicita:
"No desenvolvimento do tema, há que se estabelecer com precisão, dois conceitos
fundamentais, quais sejam: 1º) quem deve ser considerado terceiro em matéria de
responsabilidade civil; 2º) qual a natureza e extensão do comportamento de
terceiro, em relação ao evento danoso.
... Conceitua-se em termos mais sutis, a caracterização do terceiro como
excludente de responsabilidade civil. Esta se decompõe, nos dois pólos, (ativo e
passivo): as pessoas do agente da vítima. Considera-se, então, terceiro,
qualquer outra pessoa estranha a este binômio, que influi na responsabilidade
pelo dano. Mas para que seja excludente, é mister que por sua conduta atraia os
efeitos do fato prejudicial ,e em conseqüência, não responda o agente, direta ou
indiretamente, pelos efeitos do dano ... (pois) ... a conduta do terceiro é
ativa, porque é o seu comportamento que implica a realização do fato danoso."
E mais
"Ocorre o dano, identifica-se o responsável aparente, mas não incorre este em
responsabilidade, porque foi a conduta do terceiro que interveio para negar a
equação agente-vítima, ou para afastar do nexo causal o indigitado autor."
"No fato de terceiro, excludente de responsabilidade, a exoneração terá lugar se
for identificada a pessoa de cuja participação proveio o dano."
O Réu em nada contribuiu para o fato, que, como está provado, deve-se à terceira
pessoa, já identificada, e que deve responder integralmente pela reparação
pedida.
Assim, o Réu deve ser considerado estranho à relação causal pretendida, não
cabendo a condenação pelo fato devido a terceira pessoa, identificada no
processo.
DOS PEDIDOS
Ante as razões expostas, e ao que mais o esclarecido espírito de Vossas
Excelências há de suprir, tem o apelante a certeza de que alcançará a reforma da
decisão recorrida, como assim requer.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]