Trata-se de demanda para exigir prestação de contas em face de advogado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
DEMANDA PARA EXIGIR CONTAS
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerente é pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, não dispondo da menor
condição de pagar quaisquer custas judiciais e honorários advocatícios, sem
prejuízo do sustento próprio, conforme se verifica da declaração anexa (doc.
.........).
Desse modo, requer-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita, conforme estatuído no inciso LXXIV, do artigo %º, da Constituição
Federal e na Lei 1060/50, com alterações dadas pela Lei 7510/86.
DOS FATOS
O autor contratou os serviços profissionais do réu, para o ajuizamento de
reclamatória trabalhista em face de .........., distribuída pra a ...........
Junta de Conciliação e Julgamento de .........., autos nº ............., julgada
parcialmente procedente, conforme se verifica da cópia do termo de audiência em
anexo (doc. ........), datado de ...../...../........
Ocorre que o réu realizou o levantamento do valor depositado na conta vinculada
de titularidade do autor, totalizando R$ ........., conforme se verifica do
extrato emitido pela ...... em anexo (doc. .........), sem contudo, prestar
contas e repassar ao autor o valor que lhe é devido.
DO DIREITO
Luiz Rodrigues Wambler apresenta a seguinte generalidade em relação ao tema:
Sempre que alguém tiver a administração de bens de outrem, ou de bens comuns,
surge a obrigação de prestar contas, ou seja, demonstrar o resultado da
administração, com a verificação da utilização dos bens, seus frutos e
rendimentos. Essa obrigação pode decorrer de lei ou contrato. (WAMBIER, L, R.;
Almeida, F.R.C. de e TALAMINI, E. Curso Avançado de Processo Civil. V. 3.2. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 184).
O artigo 692 do Novo Código Civil prescreve, in verbis:
Art. 692. O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito,
constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste
Código.
Na obra Código Civil Anotado e Legislação Extravagante, Nelson Nery Junior e
Rosa de Andrade Nery apresentam a seguinte casuística:
Prestação de contas. Obrigação ex lege. É indiscutível a obrigação do advogado
de prestar contas do mandato exercido a seus clientes. Tal encargo decorre não
somente das normas relativas ao mandato como também de lei expressa a esse
respeito (L 8906/94 34 XXI). Não é obrigação do mandante pesquisar dados que lhe
permitam averiguar se a quantia entregue pelo mandatário está correta ou não.
Cabe a este, quando instado a fazê-lo, fornecer os dados relativos ao exercício
do mandato, esclarecendo todas as questões relativas a ele bem como demonstrando
a exatidão das contas apresentadas. (2.º TACivSP, 10ª Câm. AP 640709-0/0, rel.
Juiz Gomes Varjão, v.u., j. 20.11.2002). JUNIOR, N. N. e NERY, R. M. De A.
Código Civil Anotado e Legislação Extravagante. 2. Ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2003, p. 432).
Portanto, aplica-se à situação em pauta o conteúdo do artigo 668 do Código
Civil, que estipula, in verbis:
Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante,
transferindo-lhes as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que
seja.
Na obra Código Civil Anotado e Legislação Extravagante, Nelson Nery Junior e
Rosa Maria de Andrade Nery apresentam a seguinte casuística:
Prestação de contas. Recibos genéricos. A apresentação de recibos genéricos, sem
especificação dos períodos a que se referem, não afasta o direito dos autores de
obterem do mandatário a prestação de contas, impugnando a correção dos valores
recebidos (STJ. 4ª T., Resp. 24584, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, v.u., j.
28.03.2000) JUNIOR, N. N. e NERY, R. M. De A. Código Civil Anotado e Legislação
Extravagante. 2. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 424).
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requer-se de Vossa Excelência:
1) A citação do réu, por correio, conforme disposição do caput do artigo 222 do
Código de Processo Civil, no endereço profissional anteriormente mencionado,
para, no prazo de ......... dias, apresentar as contas ou contestar à demanda;
2) A concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme argüido no item II
desta peça;
3) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a
documental, testemunhal e pericial, assim como o depoimento pessoal do autor;
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]