SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR DINHEIRO - ART 668 DO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - ___.
Processo nº
________________, já qualificado, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL que lhe move _____________, em trâmite neste Juízo, através de seu
advogado in fine assinado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, dizer e requerer o que segue:
1. O executado dentro do prazo legal e com fulcro no art. 668 do CPC,
pretende substituir a atual penhora do bem constante nas folhas ___/___, destes
autos, por seu equivalente em dinheiro, requerendo, para tanto, a devida remessa
dos autos à Contadoria Judicial para feitura do cálculo respectivo,
determinando-se o "Quantum Satis" para que se faça o respectivo depósito e
obtenha-se a liberação do bem penhorado.
2. Requer ainda, que seja oficiado o Cartório de Registro de Imóveis, para
liberar-se os bens constritados de quaisquer anotações.
3. Requer, igualmente, que seja deferido o presente pedido, prosseguindo-se o
feito, uma vez efetuado o depósito do "Quantum Debeantur".
N. Termos,
P. Juntada e Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/