SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR DINHEIRO - ART 668 DO CPC 
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL. 
COMARCA DE ____________ - ___. 
Processo nº 
________________, já qualificado, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO 
EXTRAJUDICIAL que lhe move _____________, em trâmite neste Juízo, através de seu 
advogado in fine assinado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa 
Excelência, dizer e requerer o que segue: 
1. O executado dentro do prazo legal e com fulcro no art. 668 do CPC, 
pretende substituir a atual penhora do bem constante nas folhas ___/___, destes 
autos, por seu equivalente em dinheiro, requerendo, para tanto, a devida remessa 
dos autos à Contadoria Judicial para feitura do cálculo respectivo, 
determinando-se o "Quantum Satis" para que se faça o respectivo depósito e 
obtenha-se a liberação do bem penhorado. 
2. Requer ainda, que seja oficiado o Cartório de Registro de Imóveis, para 
liberar-se os bens constritados de quaisquer anotações. 
3. Requer, igualmente, que seja deferido o presente pedido, prosseguindo-se o 
feito, uma vez efetuado o depósito do "Quantum Debeantur". 
N. Termos, 
P. Juntada e Deferimento 
____________, ___ de __________ de 20__. 
p.p. ____________ 
OAB/