Ação da nomeação à autoria (art. 62 a 69 do CPC)
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA CÍVEL.
Distribuir por dependência ao processo 80/98
AGRIPINO PETRÔNIO, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado
nesta cidade, na Rua Guararapes, 1796, pelo procurador abaixo assinado, com
escritório profissional na Rua da República, 1.889, onde recebe intimações, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE que lhe promove TÚLIO MARCOS, processo digitado sob o nº
80/98, em tramitação por essa MM. Vara, com amparo nos arts. 62 e seguintes do
Código de Processo Civil, dentro do prazo assegurado para defesa, requerer a
suspensão da instância e NOMEAR À AUTORIA LÚCIO SÉRGIO, brasileiro, casado,
proprietário, residente e domiciliado na Rua Independência, 1.822, pelas razões
de fato e de direito que passa a expor:
1.- Túlio Marcos promoveu a ação de reintegração de posse contra o ora
nomeante, alegando que ao fazer a remarcação (ou aviventação) das divisas de sua
propriedade, constituída de uma chácara situada no quilômetro 2 da Estrada do
Maricá, neste município, constatou ter sido esbulhada uma área de 100 metros
quadrados. E que tal esbulho teria sido praticado pelo ora nomeante, na condição
de seu lindeiro, ocupante do imóvel situado na divisa do lado Sul.
2.- Sucede que o nomeante é mero arrendatário daquele imóvel, cujo verdadeiro
proprietário é o ora nomeado Lúcio Sérgio, conforme faz prova com o incluso
Contrato Particular de Arrendamento de Imóvel Rústico e respectiva certidão de
propriedade fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Pelo exposto, requer a suspensão da instância e a ouvida o autor, no prazo de
cinco dias, a fim de que, caso aceite a nomeação, proceda a citação do nomeado,
na forma dos dispositivos legais preambularmente invocados.
Nestes termos
Pede deferimento.
Local e data.
Assinatura do procurador.