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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Interposição de ação ordinária de resolução contratual cumulada com pedido de indenização por perdas e danos

Petição - Civil e processo civil - Interposição de ação ordinária de resolução contratual cumulada com pedido de indenização por perdas e danos


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Interposição de ação ordinária de resolução contratual cumulada com pedido de indenização por perdas e danos.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO ORDINÁRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em primeiro lugar, cumpre-nos salientar que em data de .... a requerente celebrou com o requerido, Contrato de promessa de Compra e Venda concernente à aquisição das unidades, constituídas de lojas, sob nos. .... (....) e .... (....), os quais terão as áreas totais de .... e ...., respectivamente do Edifício ...., em construção, na Rua ...., esquina com a Rua ...., em ...., da Cidade de ...., Estado do ...., no item .... do Termo de Fechamento, pertencente ao mencionado contrato (doc. nº ....).

O preço dos imóveis deveria ter sido pago pelo promitente comprador, ora requerido, através de 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, nos valores, forma de reajuste, vencimentos e demais elementos constantes do referido contrato (doc nº....).

Ocorre, todavia, que o requerido infringiu a .... (....) Cláusula do aludido Contrato, que determina a mora e inadimplemento do pagamento das parcelas concernentes; às prestações do apartamento em questão encontram-se em atraso no pagamento desde o mês de .... de .... E de acordo com a cláusula contratual, a falta de pagamento de 03 (três) parcelas mensais consecutivas, implica na resolução do contrato de promessa de compra e venda.

Excelência, faz-se mister frisar que desde a data acima referida, o requerido nem sequer procurou a requerente para expor as razões atinentes ao seu atraso no que se refere ao pagamento das prestações do apartamento em tela.

De acordo com o parágrafo ..., do contrato,

"As sanções serão automaticamente aplicadas tão somente e pelo não pagamento no vencimento de qualquer parcela, sem dependência de notificação ou interpelação seja Judicial seja Extrajudicial, e sem prejuízo das cominações desta escritura ..."

Assim, em face a tal situação, a autora imbuída de total boa-fé tentou através de todos os meios receber seu crédito de maneira amigável, no que, todavia, não obteve êxito em seu intento.

Posteriormente, a autora providenciou a notificação judicial do requerido, a qual foi efetuada em data de .... de .... de .... conforme faz prova documento em anexo (doc. 03, fls. 24 v.).

Ademais, necessário se faz ressaltar que a cláusula .... (....) prevê que ocorrendo o atraso de 3 (três) prestações mensais, consecutivas ou qualquer delas por prazo superior a 90 dias, implicará resolução desta promessa de compra e venda. Conforme dispõe o artigo 128 do Código Civil, caso em que o ADQUIRENTE, perderá em favor da ALIENANTE, de preço atualizado do contrato, parte das parcelas pagas até a data do inadimplemento, com penas convencionais.

Outro fato de digna relevância diz respeito ao que preceitua o parágrafo da cláusula 7º (sétima) que segue abaixo.

"In verbis":

"07.01 - O atraso no pagamento de parcela do preço sujeitará o ADQUIRENTE a pagar à ALIENANTE: (a) o valor da dívida vencida e reajustada monetariamente pelo indexador contratual, acrescida da variação "pro rata die" do INPC entre a data do vencimento da obrigação e o dia em que efetivar o pagamento; (b) os juros de mora de 12% ao ano, contados diariamente; (c) a multa compensatória à 10% sobre o valor da dívida atualizada, e honorários de advogado na base de 20% além de outras cominações aqui previstas". (grifo nosso)

Após ter sido devidamente notificado, o requerido não se manifestou no que concerne à realização do pagamento dos valores devidos que o levaram a inadimplência, fato este que ensejou a propositura da presente ação.

DO DIREITO

Conforme ensinamento do Professor Silvio Rodrigues em sua obra Dos Contratos e das Declarações Unilaterais de Vontade, Volume 3, 1972, Edição Saraiva, pág. 81, extrai-se o seguinte:

"Condição resolutiva da obrigação: Dado o inadimplemento unilateral do contrato, pode o contratante pontual, em vez da atitude passiva de defesa, adotar um comportamento ativo na preservação de seus direitos. De fato, se o inadimplemento resulta de culpa de um dos contratantes, a lei concede ao outro uma alternativa. Com efeito, pode ele:

a)exigir do outro contratante o cumprimento da avença ou b) pedir judicialmente a resolução do contrato"; (grifo nosso)

É com base no artigo 475 do Código Civil Brasileiro que se faz as considerações acima explanadas, o qual preconiza o seguinte:

"Capítulo II

DOS CONTRATOS BILATERAIS

"Artigo 475: A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos." (grifo nosso)

Para corroborar o preciso entendimento do Mestre Silvio Rodrigues , acrescentam-se as lições do ilustre Professor Orlando Gomes em sua obra "Contratos", 10º Edição, Editora Forense, 1984 que assevera:

"In verbis":

"RESOLUÇÃO - Situações supervenientes impedem muitas vezes que o contrato seja executado. Sua extinção mediante resolução tem como causa, pois, a inexecução por um dos contratantes.
Resolução é, portanto, um remédio concedido à parte para romper o vínculo contratual mediante ação judicial." (grifo nosso)

Como tem sido reiteradamente decidido pelos Tribunais, sempre que houver inadimplemento do convencionado por parte do comprador, e, este, após regularmente notificado não efetuar o pagamento, ajustado no compromisso de compra e venda opera-se o desfazimento do contrato.

Outro não é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, referente ao Código Civil de 1916, que assim vinha decidindo:

"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU, HOUVE INDISCUTIVELMENTE INADIMPLEMENTO DO CONVENCIONADO POR PARTE DOS RECORRENTES, JÁ QUE NÃO CUMPRIRAM A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DO PACTUADO, VALE DIZER, DEIXARAM DE PAGAR O PREÇO LIVREMENTE ESTIPULADO, RECURSO DESPROVIDO." (Apelação Cível 934/84, Acórdão 2809, 3º Câmara Cível, Julg. em 27.11.84, Rel Des. Plínio Cachuba)

Excelência, "in casu" houve inadimplemento contratual por parte do requerido, o que justifica plenamente o pedido de indenização por perdas e danos.

O réu efetuou um único pagamento, a saber: pagou a título de sinal de negócio e princípio de pagamento, o valor de R$ .... (....) e nada mais, estando até a data da notificação com as .... (....) primeiras parcelas inadimplidas, conforme faz prova doc. ....

Ora, o valor pago à época do contrato, não é superior a 2%, e, conforme estipulação do próprio contrato assinado entre as partes, em seu item ...., subitem ....

"In verbis"

"O ADQUIRENTE perderá em favor da ALIENANTE, do preço atualizado do contrato, parte das parcelas pagas até a data do inadimplemento, com pena convencional nos seguintes termos, calculados cumulativamente: a) se tiver pago até 10% do preço atualizado do contrato, receberá em devolução 20% da quantia paga; b) do que exceder de 10% e até 30% do preço atualizado do contrato, receberá em devolução 50% da quantia paga; c) do que exceder de 30% e até 70% do preço atualizado do contrato, receberá em devolução 75% da quantia paga; d) do que exceder de 70% do preço atualizado do contrato, receberá em devolução 100% da quantia paga." (grifo nosso)

Pois bem, o adquirente, conforme rege o contrato, deverá em devolução 20% da quantia já paga, contudo, tal quantia se equivale a outro item do aludido contrato, item ...., já anteriormente mencionado, que diz:

"O atraso .... sujeitará o adquirente a pagar à alienante ... os honorários de advogados na base de 20%, além de outras cominados aqui previstas".

Com isso, não deverá o requerido nada receber, visto que o montante a ser devolvido deverá se abatido da condenação de honorários advocatícios e da condenação do alienante indenização por perdas e danos.

Por demais oportuno, transcrever a lição do Professor ORLANDO GOMES em sua obra já mencionada.

"Em sua expressão mais objetiva, o princípio da força obrigatória, consubstancia-se na regra de que o contrato é lei entre as partes. Celebrado que seja, com observância de, todos os pressupostos e requisitos necessários à sua validade deve ser executado, pelas partes como se suas cláusulas fossem preceitos legais imperativos. O contrato obriga os contratantes, sejam quais forem as circunstâncias em que tenha de ser cumprido."

Ainda:

"A inadimplência contratual, resolve-se por perdas e danos." (grifo nosso)

Pelo exposto, requer seja a requerida condenada ao pagamento das perdas e danos no valor a ser apurado em liquidação de sentença.

DOS PEDIDOS

a) A citação do requerido através de carta precatória, para que no prazo legal, conteste a presente ação, sob pena de revelia;

b) Seja a presente ação julgada procedente, decretando Vossa Excelência a Resolução do Contrato celebrado entre a autora e o requerido, e desta forma podendo a autora comercializar as unidades referidas, perdendo o réu parte das parcelas pagas, a título de perdas e danos, pois, assim convencionou-se no contrato;

c) "Ad cautelam", requer a produção de prova testemunhal, cujo rol será apresentado oportunamente, o depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso, juntada de documentos novos na hipótese do artigo 397 do Código de Processo Civil, e se necessário, a realização de perícia.

d) A condenação do requerido ao pagamento das perdas e danos, no valor a ser apurado em liquidação de sentença, bem como nas despesas processuais e honorários advocatícios.

e) Requerer ainda a concessão do benefício do art. 172, § 2°. do CPC ao Sr. Oficial de Justiça.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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