Contestação aos embargos à execução apresentados por
fiadores, alegando-se intempestividade dos mesmos, além de falta de
comprovação de iliquidez e incerteza da dívida executada.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, nos autos nº ...., em que contende com ....., brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., apresentar
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS
Nos termos do artigo 301, do Código de Processo Civil, antes da dedução da
defesa mérito, devem ser apresentados as de caráter processual, o que nesta
oportunidade faz a embargante-impugnante.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 738 caput, estabelece que o prazo para
o oferecimento dos embargos é de dez (10) dias contados da intimação da penhora
ou do termo legal supra mencionado.
Verifica-se dos autos da execução em apenso, que a penhora se formalizou através
do "Termo de Penhora" (fls. ....) o que foi assinado pela devedora em data de
.... de .... de ....
Porém os embargos, consoante se depreende do carimbo do "Protocolo Civil", fls.
...., somente foram apresentadas em data de .... de .... de ...., portanto, fora
do prazo legal, haja vista que o prazo para a interposição dos embargos havia se
encerrado no dia .... de .... de ....
A jurisprudência já pacificou o entendimento, no sentido de que o prazo para o
oferecimento dos embargos, em se tratando de nomeação de bens de penhora, tem
seu início e começa a contar da data da lavratura do termo respectivo.
Senão vejamos:
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 739, inciso I,
do Código de Processo Civil, que se digne Rejeitar os embargos opostos, ante sua
manifesta intempestividade.
DO MÉRITO
DOS FATOS
O ora embargado celebrou com o embargante-devedora ...., contrato de locação,
para fins comerciais, do imóvel de sua propriedade, situado na Comarca de ....,
na Rua .... nº ...., do Condomínio .... mediante o pagamento de aluguel mensal e
encargos, tudo de conformidade com o documento de fls. ..../...., dos autos da
execução em apenso.
Na conformidade do artigo 1.491, do Código Civil, o devedor .... se
responsabilizou, para todos os efeitos legais, como fiador e principal pagador
da locatária e devedora ....
Descumprindo obrigação legal e contratual, a devedora-embargante deixou de
efetuar o pagamento dos alugueres e encargos descritos na execução em apenso,
compelindo a ora embargada-credora ingressar com a ação sub judice, objetivando
o recebimento dos alugueres e encargos inadimplidas.
Devidamente citados os devedores e após seguro o Juízo, oferecem Embargos,
sustentando, em resumo que os valores reivindicados pela Embargada-devedora não
estão revertidos de liquidez e certeza, pois tiveram suas datas de vencimento
alteradas.
Afinal, requereu a procedência dos embargos.
A embargante ...., através dos embargos aposto, pretende desconfigurar o crédito
reclamado pela embargada-credora, nos autos de execução em apenso, argumentando
que o crédito não se reverte das formalidades legais, além do que os valores
reivindicados já estão pagos.
No entanto, a assertiva deduzida pela embargante-devedora, visando
descaracterizar a liquidez e certeza do crédito exequendo, merece acolhida.
Em momento algum os valores reivindicados nos autos de execução em apenso foram
pagos ou adimplidos pela embargante-devedora. A simples análise dos documentos
acostados às fls. ..../...., demonstram que os pagamentos realizados não se
referem ao aluguel, fundos de reserva e taxa de condomínio, referente ao mês e
reclamado nos autos de execução proposta.
Retira-se, dos documentos acostados, que os pagamentos realizados são referentes
ao mês de anterior ao reclamado na execução proposta e, portanto não possuem
condão de fazer prova de quitação dos valores reivindicados na execução aforada.
Tanto é verdade que os pagamentos realizados pela embargante-devedora estão
datados de ..../..../....; ..../..../....; ..../..../....; ..../..../....;
..../..../....; ..../..../....; ..../..../....; ..../..../...., enquanto que, os
valores reclamados pela embargante-credora possuem vencimento datado para
..../..../...., data esta posterior aos depósitos realizados, o que demonstram
que os referidos pagamentos não se destinaram ao pagamento das parcelas vencidas
em ..../..../.... e sim, para o pagamento das parcelas vencidas em
..../..../...., que não são objeto da execução apurada.
Ademais, é importante destacar que inobstante o aluguel, o fundo de promoção e a
taxa de condomínio terem seu vencimento estipulado para ..../..../...., os
pagamentos foram desmembrados em parcelas com datas diversas, conforme
demonstrado à folha .... e complementado às folhas ..../.... do presente auto.
DO DIREITO
Diante do exposto cabe a embargada-credora, citar uma passagem da obra do mestre
De Plácido e Silva pronunciada pela embargante-devedora:
"É preciso, pois que não haja qualquer dúvida em relação a sua existência, onde
se funda a sua certeza e liquidez."
Por esta passagem resume-se a impugnação aos embargos dados, fundamentados na
incerteza e iliquidez dos pagamentos. Pagamentos estes ditos feitos mas que não
consta o devido recibo de pagamento de aluguel, taxa de condomínio e fundos de
promoção, elaborados pela contratada-recebedora de tais taxas - .... - recibos
estes, cujos originais constam na ação de execução e sem o registro de quitação
dado pelo banco.
Outrossim, indicamos as datas referentes a tais pagamentos os quais estão
parcelados e pagos, mas do mês anterior ao reclamado. Com referência aos valores
pagos, a embargante-devedora apresentou às fls. ..../.... constantes nestes
autos, valores de quitação que não correspondem aos valores dos recibos juntados
às fls. ..../.... da ação de execução elaborada pela embargada-credora.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer a Vossa Excelência, que se digne julgar Improcedente os
embargos opostos, condenando a embargante-devedora ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da
execução, consoante dispõe a norma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]