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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Embargos à execução, sob alegação de inexigibilidade de título e emissão de nota promissória em branco

Petição - Civil e processo civil - Embargos à execução, sob alegação de inexigibilidade de título e emissão de nota promissória em branco


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Embargos à execução, sob alegação de inexigibilidade de título e emissão de nota promissória em branco, utilizada fraudulentamente, para simulação de dívida.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

EMBARGOS À EXECUÇÃO

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO

A exeqüente, ora Embargada, promove a execução fundada num título que não apresenta força executiva, tendo em vista o fato de ter sido apresentado em fotocópia que, mesmo autenticada, foge à determinação fulcrada no art. 614, I, do Código Processual Civil.

Tal regra determina que, ao requerer a execução, deve o credor instruir a petição inicial com o título executivo, sob pena de inépcia da inicial.

Sendo assim, a não apresentação do título ou não sendo este exigível, pressuposto do processo válido, acarreta na nulidade da execução, nos termos do art. 618, I, do CPC.

Neste sentido, o mestre Araken de Assis, em sua obra Manual do Processo de Execução, 2ª ed., Ed. Revista dos Tribunais, ao tratar do assunto, reza o seguinte:

"Com efeito, dispõe o art. 583 do CPC, que "toda execução" terá base em título judicial ou extrajudicial, cuja ausência gera nulidade (nulla executio sine titulo), a teor do art. 618, I."

De maneira idêntica e absolutamente unânime têm decido nossos Tribunais, no sentido de que a ausência do título, ao qual se atribui força executiva, traz como conseqüência a inépcia da inicial, mesmo em sendo apresentado em fotocópia, como nos exemplos abaixo:

"Para fins da execução, mesmo em sua modalidade por quantia certa contra devedor insolvente, constitui pressuposto fundamental o título executivo, como proclama o brocado latino "nulla executio sine titulo"." (STJ-4ª Turma, Resp 2.923-PR, re. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 12.03.91, deram provimento, v.u., JU 4.05.92, p. 3.889, 2ª col., em).

"Cambial. Ação fundada em fotocópia do título. ulidade. Documento que, ainda que autenticado, não tem força a embasar a ação. Ressalva somente da hipótese de o original permanecer em cartório, à disposição das partes, mediante certidão nos autos." (TAMG-5ª Cam., Ap. 51.882-5, rel. Juiz Marino Costa, j. 26.0.90).

Como se vê, resta comprovada a inépcia da petição inicial da ação de execução, ora embargada, em face da nulidade do título executivo apresentado pela Embargada, por constituir, como acima comprovado, em título inexigível.

Desta forma, requer a Vossa Excelência digne-se declarar inepta a petição inicial da execução embargada, pela falta de apresentação do título em seu original, ao qual indevidamente atribuiu-se força executiva, e, consequentemente, extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil, condenado-se a Exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, como é de direito.

Pelo princípio da eventualidade, em não sendo acolhida a preliminar da inépcia da inicial da ação de execução, o que se admite apenas para argumentar, passa a Supte. a contestar o mérito da execução ora embargada, o que faz nos termos abaixo:

DO MÉRITO

Alega a empresa ora Embargada, ...., ser credora dos Embargantes, .... e ...., da importância líquida, certa e exigível de .... (....).

Referida importância, segundo a Supda., é representada por Nota Promissória única, vencida no dia ...., de emissão, aval e responsabilidade dos Suptes., tendo esta sido transferida por endosso da beneficiária .... à Embargada, através de operação de factoring, que, segundo a mesma, teria se realizado em data de ....

Acontece, porém, que não são verdadeiros os fatos narrados pela firma embargada, que a firma embargante ...., não deve, e jamais deveu a cedente ...., a quantia reclamada de ....

Com efeito, a Supte realizou operações comerciais com a empresa ...., no período de .... a ...., as quais, todavia, sempre foram honradas, ficando pendentes apenas um contrato de leasing e um de exportação de madeiras, os quais representam quantia quatro vezes inferior a reclamada na execução. Estes contratos ficaram sem solução, face as divergências das partes nos valores correspondentes.

A nota promissória (fotocópia de fls. ....), jamais foi emitida em favor da empresa cedente ....

De outro lado, a Supte. ...., realizou diversas operações de venda de faturamento com a empresa embargada ...., e para a garantia destas operações, emitiu, como é usual, notas promissórias em branco.

Uma destas notas promissórias, com certeza é a de fls. .... dos autos de execução, utilizada indevidamente pela firma embargada para tentar tornar líquido e certo um crédito da cedente ....

Os Suptes., repita-se, em momento algum emitiram qualquer nota promissória em favor da firma ...., sendo o título de fls. .... utilizado indevidamente pela embargada ...., que não adquiriu qualquer crédito da empresa ...., ao contrário, vendeu-lhe, cedendo-lhe nota promissória recebida dos embargantes em branco. Esta ou aquela, numa tentativa de enriquecimento injustificado, preencheu uma nota promissória que garantia as operações de desconto de duplicatas, em valor tão elevado que jamais representou qualquer negócio realizado entre a embargante .... e a cedente ....

Os Suptes. não devem a quantia de .... à cedente ...., requerendo, a Vossa Excelência, desde já, perícia contábil nos livros da cedente ...., para a apuração deste pretenso crédito seu.

Na realidade, a empresa ...., pretendendo abreviar uma disputa judicial com a Supte. ...., procura por meio da flagrante simulação, onde utiliza título dado em garantia à terceiros, ou seja, à empresa ...., transformar pendências negociais que possui com a mesma, em dívida líquida e certa, com que não concordam os Suptes. e por certo, não concordará o Alto Poder Judiciário.

De outro lado, a empresa Embargada cedeu, sem a devida autorização dos Suptes., título dado em garantia de contrato de fatorização seu e já liquidado, à empresa ....

Resumindo: a embargada ...., possuindo título (nota promissória) em branco emitido e avalizado pelos Supte., que garantia ato negocial entre as partes, simula com a cedente ...., para a qual os suptes. jamais emitiram qualquer título em branco, um contrato de fomento mercantil, onde a cedente .... transfere seus direitos à cessionária (....), de valores sem qualquer procedência. A embargada além de ceder indevidamente título que estava em seu poder como garantia de outro negócio, responsabilizou-se também pela cobrança judicial, onde aparece como cessionária de crédito.

De outro lado, pode-se argumentar que a promissória assinada em branco, confere ao credor beneficiário o direito ou mandato para preencher a mesma.

Contudo, o mandado concedido ao credor não dá poderes para este transferir o título em branco para terceiros, como se fosse um substabelecimento. É o que aconteceu nos autos. A embargada, ...., detentora da nota promissória objeto da execução, em branco, sem nenhum crédito a receber da embargante, emprestou-a à .... ou preencheu para a ...., utilizando-se valores, datas de emissão e vencimento, unilaterais, aleatórios e indevidos, extrapolando a cláusula mandato implícita, ao receber o título em branco, o que o invalida.

Assim, a empresa ...., ora embargada, não deve a quantia unilateralmente inserida na nota promissória de fls. ...., que não foi dada à empresa cedente, como ficará provado na instrução.

DOS PEDIDOS

Nestas condições, vem requerer à Vossa Excelência se digne receber os presentes embargos com efeito suspensivo e mandar processá-los, determinando-se a citação da embargada ...., na pessoa de seu representante legal, para, querendo, respondê-los, no prazo legal, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados nesta petição, e afinal sejam os mesmos julgados procedentes para que preliminarmente, seja extinta a execução pela falta do título executivo, e no mérito, vencida a preliminar, sejam os mesmos julgados procedentes para seja declarada inexigível a quantia de ...., exigida pela embargada, pois os Suptes não devem esta quantia a cedente ...., representada por nota promissória não emitida em favor da cedente, mas sim em favor da embargada, que simulam negócio jurídico para obter um enriquecimento sem causa, condenando-a no pagamento das custas processuais e honorários de advogado, como é de direito.

Pretendem provar os fatos alegados através do depoimento pessoal do representante legal da Embargada, inquirição de testemunhas, perícia contável na empresa cedente ...., para provar a origem do crédito, prova pericial para comprovação do preenchimento da nota promissória posterior à sua emissão e de quem a preencheu e juntada de documentos.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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