Embargos à execução, sob alegação de inexigibilidade de título e emissão de nota promissória em branco, utilizada fraudulentamente, para simulação de dívida.
 
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO 
DO ..... 
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com 
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP 
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., 
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do 
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante 
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito 
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe 
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência propor
EMBARGOS À EXECUÇÃO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador 
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua 
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de 
fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO
A exeqüente, ora Embargada, promove a execução fundada num título que não 
apresenta força executiva, tendo em vista o fato de ter sido apresentado em 
fotocópia que, mesmo autenticada, foge à determinação fulcrada no art. 614, I, 
do Código Processual Civil.
Tal regra determina que, ao requerer a execução, deve o credor instruir a 
petição inicial com o título executivo, sob pena de inépcia da inicial.
Sendo assim, a não apresentação do título ou não sendo este exigível, 
pressuposto do processo válido, acarreta na nulidade da execução, nos termos do 
art. 618, I, do CPC.
Neste sentido, o mestre Araken de Assis, em sua obra Manual do Processo de 
Execução, 2ª ed., Ed. Revista dos Tribunais, ao tratar do assunto, reza o 
seguinte:
"Com efeito, dispõe o art. 583 do CPC, que "toda execução" terá base em título 
judicial ou extrajudicial, cuja ausência gera nulidade (nulla executio sine 
titulo), a teor do art. 618, I."
De maneira idêntica e absolutamente unânime têm decido nossos Tribunais, no 
sentido de que a ausência do título, ao qual se atribui força executiva, traz 
como conseqüência a inépcia da inicial, mesmo em sendo apresentado em fotocópia, 
como nos exemplos abaixo:
"Para fins da execução, mesmo em sua modalidade por quantia certa contra devedor 
insolvente, constitui pressuposto fundamental o título executivo, como proclama 
o brocado latino "nulla executio sine titulo"." (STJ-4ª Turma, Resp 2.923-PR, 
re. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 12.03.91, deram provimento, v.u., JU 4.05.92, 
p. 3.889, 2ª col., em).
"Cambial. Ação fundada em fotocópia do título. ulidade. Documento que, ainda que 
autenticado, não tem força a embasar a ação. Ressalva somente da hipótese de o 
original permanecer em cartório, à disposição das partes, mediante certidão nos 
autos." (TAMG-5ª Cam., Ap. 51.882-5, rel. Juiz Marino Costa, j. 26.0.90).
Como se vê, resta comprovada a inépcia da petição inicial da ação de execução, 
ora embargada, em face da nulidade do título executivo apresentado pela 
Embargada, por constituir, como acima comprovado, em título inexigível.
Desta forma, requer a Vossa Excelência digne-se declarar inepta a petição 
inicial da execução embargada, pela falta de apresentação do título em seu 
original, ao qual indevidamente atribuiu-se força executiva, e, 
consequentemente, extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do 
art. 267, IV do Código de Processo Civil, condenado-se a Exequente ao pagamento 
das custas processuais e honorários advocatícios, como é de direito.
Pelo princípio da eventualidade, em não sendo acolhida a preliminar da inépcia 
da inicial da ação de execução, o que se admite apenas para argumentar, passa a 
Supte. a contestar o mérito da execução ora embargada, o que faz nos termos 
abaixo:
DO MÉRITO
Alega a empresa ora Embargada, ...., ser credora dos Embargantes, .... e ...., 
da importância líquida, certa e exigível de .... (....).
Referida importância, segundo a Supda., é representada por Nota Promissória 
única, vencida no dia ...., de emissão, aval e responsabilidade dos Suptes., 
tendo esta sido transferida por endosso da beneficiária .... à Embargada, 
através de operação de factoring, que, segundo a mesma, teria se realizado em 
data de ....
Acontece, porém, que não são verdadeiros os fatos narrados pela firma embargada, 
que a firma embargante ...., não deve, e jamais deveu a cedente ...., a quantia 
reclamada de ....
Com efeito, a Supte realizou operações comerciais com a empresa ...., no período 
de .... a ...., as quais, todavia, sempre foram honradas, ficando pendentes 
apenas um contrato de leasing e um de exportação de madeiras, os quais 
representam quantia quatro vezes inferior a reclamada na execução. Estes 
contratos ficaram sem solução, face as divergências das partes nos valores 
correspondentes.
A nota promissória (fotocópia de fls. ....), jamais foi emitida em favor da 
empresa cedente ....
De outro lado, a Supte. ...., realizou diversas operações de venda de 
faturamento com a empresa embargada ...., e para a garantia destas operações, 
emitiu, como é usual, notas promissórias em branco.
Uma destas notas promissórias, com certeza é a de fls. .... dos autos de 
execução, utilizada indevidamente pela firma embargada para tentar tornar 
líquido e certo um crédito da cedente ....
Os Suptes., repita-se, em momento algum emitiram qualquer nota promissória em 
favor da firma ...., sendo o título de fls. .... utilizado indevidamente pela 
embargada ...., que não adquiriu qualquer crédito da empresa ...., ao contrário, 
vendeu-lhe, cedendo-lhe nota promissória recebida dos embargantes em branco. 
Esta ou aquela, numa tentativa de enriquecimento injustificado, preencheu uma 
nota promissória que garantia as operações de desconto de duplicatas, em valor 
tão elevado que jamais representou qualquer negócio realizado entre a embargante 
.... e a cedente ....
Os Suptes. não devem a quantia de .... à cedente ...., requerendo, a Vossa 
Excelência, desde já, perícia contábil nos livros da cedente ...., para a 
apuração deste pretenso crédito seu.
Na realidade, a empresa ...., pretendendo abreviar uma disputa judicial com a 
Supte. ...., procura por meio da flagrante simulação, onde utiliza título dado 
em garantia à terceiros, ou seja, à empresa ...., transformar pendências 
negociais que possui com a mesma, em dívida líquida e certa, com que não 
concordam os Suptes. e por certo, não concordará o Alto Poder Judiciário.
De outro lado, a empresa Embargada cedeu, sem a devida autorização dos Suptes., 
título dado em garantia de contrato de fatorização seu e já liquidado, à empresa 
....
Resumindo: a embargada ...., possuindo título (nota promissória) em branco 
emitido e avalizado pelos Supte., que garantia ato negocial entre as partes, 
simula com a cedente ...., para a qual os suptes. jamais emitiram qualquer 
título em branco, um contrato de fomento mercantil, onde a cedente .... 
transfere seus direitos à cessionária (....), de valores sem qualquer 
procedência. A embargada além de ceder indevidamente título que estava em seu 
poder como garantia de outro negócio, responsabilizou-se também pela cobrança 
judicial, onde aparece como cessionária de crédito.
De outro lado, pode-se argumentar que a promissória assinada em branco, confere 
ao credor beneficiário o direito ou mandato para preencher a mesma.
Contudo, o mandado concedido ao credor não dá poderes para este transferir o 
título em branco para terceiros, como se fosse um substabelecimento. É o que 
aconteceu nos autos. A embargada, ...., detentora da nota promissória objeto da 
execução, em branco, sem nenhum crédito a receber da embargante, emprestou-a à 
.... ou preencheu para a ...., utilizando-se valores, datas de emissão e 
vencimento, unilaterais, aleatórios e indevidos, extrapolando a cláusula mandato 
implícita, ao receber o título em branco, o que o invalida.
Assim, a empresa ...., ora embargada, não deve a quantia unilateralmente 
inserida na nota promissória de fls. ...., que não foi dada à empresa cedente, 
como ficará provado na instrução.
DOS PEDIDOS
Nestas condições, vem requerer à Vossa Excelência se digne receber os presentes 
embargos com efeito suspensivo e mandar processá-los, determinando-se a citação 
da embargada ...., na pessoa de seu representante legal, para, querendo, 
respondê-los, no prazo legal, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os 
fatos articulados nesta petição, e afinal sejam os mesmos julgados procedentes 
para que preliminarmente, seja extinta a execução pela falta do título 
executivo, e no mérito, vencida a preliminar, sejam os mesmos julgados 
procedentes para seja declarada inexigível a quantia de ...., exigida pela 
embargada, pois os Suptes não devem esta quantia a cedente ...., representada 
por nota promissória não emitida em favor da cedente, mas sim em favor da 
embargada, que simulam negócio jurídico para obter um enriquecimento sem causa, 
condenando-a no pagamento das custas processuais e honorários de advogado, como 
é de direito.
Pretendem provar os fatos alegados através do depoimento pessoal do 
representante legal da Embargada, inquirição de testemunhas, perícia contável na 
empresa cedente ...., para provar a origem do crédito, prova pericial para 
comprovação do preenchimento da nota promissória posterior à sua emissão e de 
quem a preencheu e juntada de documentos.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]