Reintegração de posse cumulada com perdas e danos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS DANOS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Através do incluso instrumento contratual a. autora cedeu em locação a
requerida, a máquina copiadora marca ................., modelo abaixo
identificado:
(modelo), série ..............., instalada em .................através de
Contrato de Locação com Opção de Compra de Equipamento, firmado na data aposta
no instrumento, inicialmente pelo lapso temporal de .................. meses,
contados da data de instalação do respectivo equipamento, renovável
automaticamente por prazo indeterminado.
O CONTRATO DE LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA DE EQUIPAMENTO, (leasing renting), foi
firmado das cláusulas e condições livremente ajustadas entre as partes, conforme
o incluso instrumento.
Ocorre que a requerida inadimpliu com as suas obrigações contratuais, quando
deixou de efetuar os pagamentos das contraprestações correspondentes, a partir
de ..................., permanecendo inadimplente até a presente data, conforme
se verifica pelos documentos ora juntados.
Tendo em vista o não pagamento das contraprestações retro mencionadas, a autora
exerceu várias tentativas de cobrança amigável, visando a possibilidade de
composição, o que restou impossível face à desídia da devedora inadimplente.
Tais fatos estão comprovados amplamente, pelas diversas correspondências
encaminhadas e pela caracterização da mora da devedora, pela inclusão no Serasa
e pela notificação extrajudicial.
O débito da requerida para com a autora alcançou o valor principal de R$
..............(............).
As gestões de cobrança levadas a efeito pela autora, não surtiram resultado,
pois a devedora deixou de honrar os compromissos assumidos com a credora e não
procedeu a devolução do equipamento, quando solicitado a fazê-lo.
Pela ausência de pagamento das contraprestações correspondentes e pelo
descumprimento de acordo extrajudicial, são motivos mais do que suficientes para
a concessão da reintegração de posse liminarmente, "inaudita altera parte"!
Todavia, a autora ainda procedeu a Notificação Extrajudicial da requerida, de
modo a caracterizar o esbulho possessório, conforme se comprova pela inclusa
carta-notificatória, acompanhada da cópia do AR (aviso de recebimento).
Pelas razões que se constitui do não pagamento do débito e pela recusa na
devolução do equipamento de propriedade da Autora, resulta claramente
demonstrado do esbulho possessório, pelo que se requer a presente reintegração
de posse, com deferimento liminar;
DO DIREITO:
Pela recusa nos pagamentos e por resultar infrutífera a tentativa da autora em
buscar, através da via amigável, a devolução do equipamento de sua propriedade,
embora estando avençado entre as partes que a ocorrência de infração contratual,
acarreta a imediata rescisão do contrato e retirada da máquina locada, vem a
autora pleitear a devolução do equipamento através da via judicial adequada, com
a reintegração "initio litis", de conformidade com o disposto no artigo 927 do
Código de Processo Civil;
Ademais, existe cláusula expressa de rescisão contratual, das condições gerais
do contrato de locação, que dispõe:
"A LOCATÁRIA obriga-se a pagar pontualmente os aluguéis e faturas de
fornecimento de materiais de consumo, em banco (s) indicado(s) pela LOCADORA e
do (s) qual (is) será a LOCATÁRIA devidamente avisada, ou em outros locais, ou
ainda, a cobradores da LOCADORA, quando esta assim o admitir por p prévio aviso
à LOCATÁRIA. As faturas não pagas até a data de vencimento serão acrescidos da
variação do IGP-M aplicada pelos dias de atraso, cominada, também, multa de dez
por cento (10%) e juros de mora de um por cento (1%) do mês ou fração, sem
prejuízo das demais sanções aplicáveis, dentre as quais o desligamento
temporário do equipamento, a suspensão da Assistência Técnica ou a rescisão
deste contrato"
"As partes ajustam que na infração de qualquer das Cláusulas contratuais por
parte da LOCATÁRIA, a LOCADORA poderá, além de rescindir este contrato, como,
previsto acima, exigir e obter imediata devolução do equipamento, cabendo-lhe
inclusive, na via judicial, reintegração "initio litis" válido para os fins dos
incisos II e III do artigo 927 do Código de Processo Civil, o documento, enviado
pela LOCADORA solicitando a devolução do equipamento".
A amparar a pretensão da autora, vejamos o Agravo de Instrumento abaixo nominado
sobre o assunto:
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 96.297.1, DE CURITIBA - 21ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: BOA VISTA SIA ARRENDAMENTO MERCANTIL AGRAVADO: IMPRIMETAR INDÚSTRIA
GRÁFICA EDITORA E SERIGRAFIA LTDA
RELATOR: JUIZ MÁRIO RAU
POSSESSÓRIA - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS
(ARTIGO 921, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - POSSIBILIDADE - AGRAVO PROVIDO.
1. Tratando-se de contrato de leasing, em que a arrendatária não paga as
contraprestações, existindo cláusula resolutória expressa e constituída em mora
a devedora, é de rigor a concessão de liminar nos termos dos artigos 927 e 928
do Código de Processo Civil.
2. Tendo a arrendadora cumulada a ação de reintegração de posse com perdas e
danos, e, indicado como parâmetros para a indenização as contraprestações
impagas, age com rigor exacerbado o magistrado que desde logo ao apreciar a
inicial, conclui que se trata de uma ação de cobrança cumulada com ação de
reintegração de posse.
3. A cautela recomenda, que em tais hipóteses, a questão da perdas e danos seja
relegada para apreciação final, após formado o contraditório e executada a
liminar, quando, então o magistrado poderá com maior amplitude analisar a
incidência ou não, na espécie, dos disposto no artigo 921, I, do Código de
Processo Civil.
Acórdão n° 6402 - Primeira Câmara Cível
ACORDAM os Juizes integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Alçada do
Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao agravo, para
conceder a liminar de reintegração de posse do bem arrendado.
Participaram do julgamento os Senhores Juizes ANTONIO RENATO STRAPASSON
(Convocado) e CUNHA RIBAS.
Curitiba, 19 de março de 1.996.
MÁRIO RAU - Presidente e Relator.
Outrossim, nos termos do art. 921 do CPC, também é lícito a autora cumular ao
pedido possessório o de condenação em perdas e danos, nos ternos da cláusula 7.8
do aludido contrato, "in verbis":
"A recusa da devolução do equipamento ou o dano nele produzido, obriga a
LOCATÁRIA, ainda ao ressarcimento pelos danos e lucros cessantes, estes pelo
período em que o equipamento deixar de ser utilizado pela LOCADORA."
"In casu" as perdas e danos se constitui nas contra-prestações em atraso, no
valor principal de R$ 4.184,14 (quatro mil, cento e oitenta e quatro reais e
quatorze centavos), corrigidos monetariamente, multa de 2% (dois por cento),
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor do débito vencido.
LEASING - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RESSARCIMENTO DOS DANOS - ART. 921 CPC -
ESBULHO POSSESSÓRIO - PAGAMENTO A PRESTAÇÕES - INOCORRÊNCIA.
Processual. Ação de Reintegração de Posse cumulada com condenação ao pagamento
das prestações vencidas até a reintegração, com base em contrato de arrendamento
mercantil leasing. Possibilidade. Conforme o disposto no artigo 921, I, do CPC é
lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos.
O pedido indenizatório, nesse caso, é decorrente da ofensa à posse do autor, com
a mora do devedor que acarretou a rescisão extrajudicial do contrato, tornando a
posse injusta e caracterizadora de esbulho. Sendo o contrato de arrendamento
mercantil complexo, onde tem proeminência a locação da coisa e o financiamento,
as prestações tem caráter de aluguéis, não havendo impedimento a que sejam
cumulados os pedidos possessório e perdas e danos decorrentes do não pagamento
dessas prestações. O fato de ter havido o pedido de reintegração liminar não
obsta a cumulação, que pode ser feita sem prejuízo do rito especial. Apelo
provido. (CLG) (TJRJ - AC 16.417/98 - Reg. 040.599 - 16ª C. CIV - Rel. Des.
Nilson de Castro Dião - j. 16.03.99)
Estipula, ainda o contrato, a multa de três vezes o valor do aluguel mensal,
custas, despesas de protesto, honorários advocatícios e demais cominações, até
final decisão;
É nesse sentido a jurisprudência:
"No chamado contrato de "leasing" cabe a tutela possessória. E é expressamente
permitido cumular ao pedido possessório o da condenação em perdas e danos - CPC,
art. 921- I -, as quais, evidentemente, resultem provados no processo de
conhecimento" (Ac. unân. da 2ª Câm de TACivRJ de 6.8.86, na apel. 355.118, rel.
Juiz Sena Rebouças; Adcoas 1987, n° 111.522).
"POSSESSÓRIA - Reintegração de Posse - Ação baseada em contrato de arrendamento
mercantil (leasing), tendo por objeto automóvel - Inadimplemento do
arrendatário, ensejador da reintegração caracterizada - Pedido possessório
cumulado com indenização por perdas e danos referentes aos alugueis vencidos no
período em que o devedor se manteve na posse do bem sem resgatá-lo -
Admissibilidade - Prejuízo do possuidor molestado que deve incluir também aquilo
que razoavelmente deixou de ganhar para que a indenização seja a mais ampla
possível - Multa contratual somente exigível pelas vias adequadas, por
inconfundível com prejuízos emergentes da afronta à -posse - Aplicação das
artigos 503 e 486, do CC e 921 do CPC.
ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação 423.407-5, da
comarca de Araraquara, em que são, reciprocamente apelantes e apelados Finasa
Leasing Arrendamento Mercantil e Vega Vídeo Comércio de Fitas e Cartuchos Ltda -
ME, acordam em 7ª Câmara do Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, negar
provimento ao recurso da ré, dando-o parcialmente ao da Autora
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 69.467-9 DE ASTORGA Agravante: Meridional Leasing S/A -
Arrend. Mercantil Agravada: Cooperativa Agrícola de Astorga
Rel. Des. Juiz Conv. Duarte Medeiros
ARRENDAMENTO MERCANTIL - "LEASING" -INADIMPLEMENTO DA ARRENDATÁRIA - CLÁUSULA
RESOLUTÓRIA EXPRESSA CONVENCIONADA NO CONTRATO - ESBULHE CARACTERIZADO -
CABIMENTO DA LIMINAR EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO- DE POSSE AJUIZADA PELA ARRENDADORA
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (PROVIDO)
Em ação de reintegração de posse, calcada na inadimplência da arrendatária que,
notificada para o pagamento do débito em atraso, manteve-se silente, havendo
cláusula resolutória específica no contrato de arrendamento mercantil,
justifica-se a concessão de liminar, para reintegrar a arrendadora na posse dos
bens, objeto da avença, vez que patenteado esbulho". (Acórdão n° 5342 - 1ª C.
Cível).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS COM OPÇÃO DE COMPRA
- LEASING OPERACIONAL OU RENTING -INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES; ASSUMIDAS PELA
ARRENDATÁRIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA - AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ADEQUADO - CARACTERIZAÇÃO DA MORA E DO
ESBULHO - MEDIDA LIMINAR DEFERIDA - DECISÃO ACERTADA - RECURSO IMPROVIDO.
Para a concessão da reintegração liminar na posse do bem objeto de contrato de
leasing operacional, é suficiente a constatação da mora da arrendatária e
existência de cláusula resolutória expressa; elementos que desconfiguram a
legitimidade do título de posse que possuía o contratante (Agravo de Instrumento
n° 152.392-8, de Cascavel, 1ª Vara Cível, Agravante: SILVANIA DEUNER, Agravado:
XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, Rel. Juiz Calyton Camargo, Acórdão n° 13.202 -
4ª C. Civ/TA, Publ. DJ 5734, 06.10.2000)
APELAÇÃO CÍVEL N° 71.658-1, DE CURITIBA - 18ª VARA CÍVEL
APELANTE: VÍDEO CLIPE COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VÍDEO-FILMES E VÍDEO CASSETES LTDA
APELADA: XEROX DO BRASIL LTDA
RELATOR: JUIZ LIDIO J.R. DE MACEDO
APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE
LOCAÇÃO C/ OPÇÃO DE COMPRA DE EQUIPAMENTO (COPIADORA) - INADIMPLEMENTO DO RÉU -
DEVER DE RESTITUIR O BEM AO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
ACÓRDÃO N° 8023 - 3ª CÂMARA CÍVEL
ACORDAM os juízes integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Alçada do
Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Participaram do julgamento os Senhores Juízes DOMINGOS RAMINA, Presidente e
JORGE MASSAD.
Curitiba, 26 de fevereiro de 1.997.
LIDIO JOSÉ ROTOLI DE MACEDO - Relator.
Do mesmo entendimento é a legislação vigente acerca do pedido cumulado com
ressarcimento de perdas e danos, conforme pressa dos artigos 1.210 e 1.212, do
Novo Código Civil Brasileiro:
"Art. 1.210 - O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de
turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver
justo receio de ser molestado".
Arrendatário inadimplente. Não entrega da coisa. Esbulho possessório. "Nos
contratos de arrendamento mercantil, se o arrendatário não paga as parcelas nem
entrega o bem ao credor, pratica esbulho possessório, autorizando o manejo da
ação de reintegração de posse pelo arrendador para reaver a posse direta sobre o
bem" (RT 778/302). Novo Código Civil e Legislação Extravagante Anotados -Nelson
Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery - Editora, Revista dos Tribunais.
Edição 2002, pág. 404/405.
"Art. 1.212 - O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização,
contra terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era"
"2. Indenização por prejuízos sofridos. O esbulhado e o turbado têm direito a
indenização pelo prejuízos causados pelo esbulho ou pela turbação. O legislador
manda que a reintegração se dê à custa do esbulhador, no mesmo lugar do esbulho.
O que se compreende desde que se saiba que o interdito unde vi restituitório,
vale dizer - o esbulhado será reposto na situação patrimonial em que se acharia
se o esbulho não se tivesse verificado. Logo o esbulhado pode e deve obter a
reparação completa do prejuízo causado pelo esbulho (Carvalho Santos, CC Interpr.,
VII 503, 4. 145). V. CPC/921 I e CC/1916 503." Novo Código Civil e Legislação
Extravagante Anotados -Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery - Editora
Revista dos Tribunais. Edição 2002, pág. 408/409.
"art. 1.197 - A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder,
temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta,
de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a posse contra o
indireto."
Ademais, o inciso I, do artigo 921, do Código de Processo Civil, autoriza a
requerente a pleitear e obter perdas e danos pela esbulho praticado pe
requerida, senão vejamos:
Art. 921 - É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de
I-condenação em perdas e danos
"No chamado contrato de "leasing" cabe a tutela possessória. E é expressamente
permitido cumular ao pedido possessório o da condenação em perdas e danos - CPC,
art. 921,I - as, quais, evidentemente, resultem provados no processo de
conhecimento (Ac. unân. da 28 Câm. do TACIVRJ, de 06.08.86, na apel. 355.118,
rel. Juiz Sena Rebouças, ADCOAS, 1.987, n° 111.522)
DOS PEDIDOS
Nestas condições, ante o exposto, a autora tem direito, pretensão e ação para
requerer a Vossa Excelência se digne conceder LIMINARMENTE a reintegração da
posse espoliada, do equipamento:
............., série........., instalada em ...............
que se encontra instalado, no seguinte endereço: Rua ..................., bairro
........., cidade e estado
Deferida a liminar, independentemente de realização de audiência de justificação
de posse, visto que o esbulho está plenamente caracterizado, pela falta de
pagamento e pela notificação extrajudicial, conforme se comprova através dos
documentos acostados ao pedido, para, após, determinar a citação do requerido,
através de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, para responder aos
termos da presente ação, sob as penas da revelia c confissão;
Outrossim, requer a Vossa Excelência, após a concessão da reintegração de posse
e o regular prosseguimento do feito, até final julgamento se digne declarar por
R. Sentença a reintegração definitiva em nome da Autora e condenação da
Requerida em perdas e danos, com fulcro no artigo 921 - I do CPC, nas cláusulas
7.8. do contrato de locação de equipamentos, que se constitui nas
contraprestações devidas e impagas, acrescidas de juros de mora, correção
monetária e despesas de protesto, honorários advocatícios, multa contratual
demais cominações legais;
Requer a produção de todo o gênero de prova em direito admitido, em especial:
depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos e prova
pericial, se for o caso;
Ao final, requer, seja a presente ação julgada totalmente procedente, com a
condenação do requerido ao pagamento dos valores das contraprestações impagas,
acrescidas de juros de mora e correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios de 20% (vinte por cento) e demais cominações legais, além da multa
equivalente a três (3) meses de aluguel, conforme cláusula 7.6. do instrumento
contratual;
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]