Ação de despejo por falta de pagamento de alugueres, cumulada com cobrança.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUERES, CUMULADA COM AÇÃO DE
COBRANÇA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O locador pretende obter a retomada do imóvel locado e receber os aluguéis e
acessórios devidos pelo locatário.
As partes supra referidas celebraram um contrato de locação de imóvel
residencial (ou não residencial), pelo prazo de ....... devendo o locatário
pagar o aluguer mensal de R$ .... até o primeiro dia útil subseqüente ao do mês
vencido (cf, cláusula ... do contrato, doc. 2) (se por escrito o contrato).
DO DIREITO
Ocorre, no entanto, que o locatário deixou de pagar os alugueres correspondentes
aos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, violando a cláusula .... do
contrato. (doc. 2) (se por escrito), razão suficiente para esta ação (Lei
8245/91, art. 9º, inciso III).
DOS PEDIDOS
Pede-se e espera-se que esse Juízo digne-se decretar a rescisão do contrato (Lei
8245/91, art. 62, inciso I), ordenando a desocupação do imóvel, sob pena de
despejo, condenado o réu a pagar os alugueres atrasados e os que se forem
vencendo no curso desta ação (cpc, art. 290), com correção monetária, além da
multa, juros de mora, despesas, custas e verba honorária. Para isso apresenta-se
o CÁLCULO DISCRIMINADO DO VALOR DO DÉBITO (lei 8245/91, art. 62, I).
Alugueis vencidos
janeiro/95 R$ ...
fevereiro/95 R$ ....
Multa ...............
Correção monetária R$
Despesas já efetuadas.
Juros de mora.......
Verba honorária.......
Total..................
DOS PEDIDOS
Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção
judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que
moralmente legítimos (cpc, art. 332) e obtidos de forma lícita (C.R., art. 5º
LVI), especialmente depoimento pessoal do R., pena de confissão se não
comparecer, ou, comparecendo, se negar a depor (cpc, art. 343 §§ 1º e 2º).
Requer-se a expedição do competente mandado de citação do Réu, para responder,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (cpc, art. 297), pena de confissão (cpc,
arts. 319 e 285), devendo a ordem ser expedida pelo correio, por carta
registrada, indicando no envelope o nome e endereço do réu, contendo a cópia que
esta acompanha e o r. despacho do M.M. Juiz de Direito, com os endereços do
Juízo e do Cartório (lei 8710/93 artigo 222 e ss), devendo o processo tramitar
durante as férias e não se suspender durante elas (lei 8245/91, art. 58,I),
cientificados, pela mesma via, eventuais ocupantes (idem, art. 59, parágrafo
2º). Requer-se, finalmente, a produção das provas supra mencionadas.
O advogado pode preferir que a citação seja feita pelo Oficial de Justiça. Neste
caso, redija o requerimento desta maneira. (Lei 8710/93, art. 222, "f").
Requer-se a expedição do competente mandado de citação do R. para responder,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (cpc, art. 297), pena de serem tidos por
verdadeiros os fatos alegados na inicial (cpc, art. 319 e 285); que a ordem seja
expedida em breve relatório eis que se juntam cópias (cpc, parágrafo único do
art. 225), facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência do
proceder nos dias e horários de exceção (cpc, art. 172, § 2º, lei 8952/94),
devendo o processo tramitar durante as férias e não se suspender durante elas
(lei 8245/91, art. 58, I). Requer-se também a cientificação de eventuais
ocupantes do imóvel (idem, art. 59, parágrafo 2.o).
Requer-se, ainda, a produção das provas supra mencionadas.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]