Pedido de dano moral em face de instituição financeira que inscreveu, indevidamente, nome de consumidor em banco de dados.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
O requerente é pessoa pobre na acepção jurídica da palavra, não podendo suportar
as despesas processuais e honorários advocatícios, sem o prejuízo de seu
sustento e da própria família, vide demonstrativo de pagamento anexo, razão pela
qual requer-se o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos das
Leis 1060/50 e 7510/86.
DO MÉRITO
DOS FATOS
1. O Requerente em data de ... de ..... de ...., foi impedido de efetuar compras
a crédito junto a loja ..... - ......, tendo em vista que seu nome estava
cadastrado junto ao SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, referente a uma pendência de
R$ ..... junto ao Banco ...., consulta nº ...... do SPC, conforme declaração
anexa.
2. Outrossim, não bastasse a restrição imposta no SPC, o Requerido também
inscreveu o Requerente junto ao SERASA, consulta realizada em .../.../...,
documento anexo, cujo valor é igual ao contido no SPC (R$ ...). Ressalta-se que,
o autor possui conta bancária no Banco ......, agência ..., conta corrente ...,
e, por estar inscrito no Serasa pela "pretensa dívida", o mesmo está impedido de
apanhar talonário de cheques, efetuar financiamento e abrir conta bancária,
dentre outros procedimentos.
3. Insta observamos que, o Requerente não é, e, jamais foi, cliente do
Requerido, não tendo efetuado qualquer tipo de transação bancária ou comercial
com a mesma.
4. Ao ser informado pelo funcionário do Banco ....., viu-se numa situação
constrangedora perante o mesmo e perante os clientes que presenciaram o fato,
pois, o requerente sempre cumpriu com suas obrigações, e, jamais poderia
imaginar que havia contra si tal restrição.
5. A irresignação e constrangimento também ocorreram quando o autor foi impedido
de efetuar compras a prazo, pois, a loja ..... não concretizou a venda, tendo em
vista a restrição contida no SPC, declaração anexa.
6. Como se observa dos fatos acima elencados, o autor está indevidamente
inscrito junto ao SERASA e no SPC, eis que, a pretensa dívida alegada pela
Requerida inexiste, não havendo fato gerador que redunde na inclusão do
Requerente em tais bancos de dados.
7. É notório o fato de que o Requerido agiu de forma negligente no que diz
respeito à formalização das restrições do Requerente junto ao SERASA e ao SPC,
vez que, inexiste qualquer pendência obrigacional entre ambos, cuja restrição
foi efetuada de forma arbitrária e inconseqüente, fato esse que está
prejudicando e impedindo que o mesmo realize compras a crédito e proceda
transações bancárias.
8. Diante dos fatos acima notificados, o Requerente está inscrito indevidamente
no SERASA, órgão esse do Banco Central e de âmbito nacional, cuja finalidade é
fornecer informações às instituições bancárias e financeiras de todo o país a
respeito de dados sobre pessoas cadastradas, com o intento de se apurar a
credibilidade do consumidor.
9. A inscrição indevida no Serviço de Proteção ao Crédito efetuado pela
Requerida, frise-se, de forma indevida, acarretou e está acarretando ao
Requerente sérios problemas, dentre eles, o constrangimento quando do
impedimento da abertura de compras a prazo, em especial na loja em que foi
impedido de comprar a crédito, pois, naquele momento, o mesmo era visto como
inadimplente, não cumpridor de suas obrigações, o que, ressalte-se, é humilhante
e constrangedor para qualquer pessoa.
DO DIREITO
1. O procedimento das instituições financeiras e bancárias em utilizar os
sistemas de arquivos de consumo como meio e restritivo da pessoa jurídica e
física de executar suas atividades pela sua simples inclusão, viola os
princípios basilares do direito a as garantias fundamentais elevadas na
Constituição Federal, em especial o inciso X do art. 5.º
O crédito pessoal é atualmente uma prerrogativa que auxilia o indivíduo a
enfrentar os problemas financeiros por que passa a nossa sociedade, pois, dessa
maneira, consegue transpor os percalços da instabilidade econômica que assola
nosso país, tais como, efetuar compras a prazo e obter financiamentos e
empréstimos.
"crédito pressupõe, e é, um fato de fé, de confiança se tem em quem se conhece.
Quanto mais conhecimento se tem da pessoa, maior o crédito que se dá a ela."
12. Dos fatos acima articulados, é notório o vínculo- nexo causal - entre a ação
e o evento (resultado), de sorte que, os danos sofridos pela Requerente, de
índole moral, resultaram da atitude negligente da Requerida, eis que, incluiu-o
junto ao SERASA e ao SPC indevidamente, impedindo-o de concretizar transações
bancárias, empréstimos, apanhar talões de cheques, etc., e , de firmar
financiamentos de crédito junto ao comércio, abalando sobremaneira a sua
reputação enquanto consumidor.
No que diz respeito ao nexo causal do dano moral, o Eminente Ministro do
Superior Tribunal de Justiça Sálvio de Figueiredo Teixeira entende que:
"A EXIGÊNCIA DE PROVA DE DANO MORAL SE SATISFAZ COM A DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA
DE INSCRIÇÃO IRREGULAR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES."
O ilustre jurista José Afonso da Silva, em sua obra "Curso de Direito
Constitucional Positivo" retrata a moral como um bem indenizável:
"A moral individual sintetiza a honra da pessoa, o bom nome, a boa fama, a
reputação que integram a vida humana como dimensão ímaterial. Ela e seus
componentes são atributos sem os quais a pessoa fica reduzida a uma condição de
um animal de pequena significância. Daí porque o respeito à integridade moral do
indivíduo assuma feição de direito fundamental."
Isto posto, o Requerente deve ser indenizado pelos danos morais decorrentes da
atitude ilícita e negligente por parte da Requerida, fato esse que deve ser
apreciado pelo juízo de forma rigorosa, condenando-a a pagar ampla indenização,
levando-se em conta o potencial econômico da instituição bancária, com o intento
que tal condenação desestimule-a praticar o ilícito noticiado perante outras
pessoas.
O artigo 186 do Novo Código Civil dispõe que:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito."
O artigo 5º, X da Constituição Federal, dispõe que:
"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurando o direito a indenização;"
13. Outrossim, encontram-se em uníssono a legislação a doutrina e a
jurisprudência nesse sentido, senão vejamos:
"Indenização por danos morais. Violação à imagem do cidadão. Envio do nome do
autor ao serviço de proteção ao crédito como devedor inadimplente. Inadimplência
não caracterizada. A mácula ao nome, honra e crédito do Proteção ao Crédito deve
pautar-se com zelo necessário para não incorrer em equívocos. Aquele que, por
ação ou omissão, viola a imagem de outro deve responder pelos danos que
causar,"(TJ/DF - Ap. Civil n.º 35508 - Ac 78243 - 30.08.95)
"Apelação Cível. Indenização. Dano Moral. Abalo de crédito. Nome do autor
inscrito, por equívoco do banco no serviço de Proteção ao Crédito. Fato
incontroverso. Natureza moral da reparação por abalo de crédito. A inscrição
'indevida do nome no SPC gera indignação do ofendido pelo dano que lhe foi
injustamente causado, o que deixa induvidoso o dano moral. A verba indenizatória
fica elevada para (100) cem salários mínimos, considerando-se a condição
sócio-econômica do causador do dano, bem como, o grau de sua culpa."(TJ/PR Ap.
Civil n.º 0016861-0 - Ac. 8225 - 3º Cam. Civil - DJPR 06.05.92)
"Dano Moral Inscrição ilícita no SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Indenização
cabível. Procede o pleito indenizatório moral pelo abalo de crédito causado à
vítima pela ilícita inscrição de seu nome no cadastro do SPC. (TA/PR - Ap. Civil
0098659-2 - Comarca de Londrina. Ac. 7339 unânime. DJPR, 22.05.98)
"A dificuldade em se encontrar em muitos casos uma estimação adequada ao dano
moral, não deve jamais impedir a fixação de uma quantia compensatória, que mais
se aproxime do justo, ao menos para compensar o abalo da imagem. O problema do "quantun
debeatur" não poderá vulnerar o direito em si, existente e indenizável."(in
Perdas e Danos, Arnaldo Marmitt )
DOS PEDIDOS
Ex positis, REQUER:
a) a citação via carta postal do representante legal do BANCO ...... no endereço
fornecido no preâmbulo, para que, sob pena de revelia e admissão da veracidade
dos fatos narrados, conteste, querendo, esta ação de INDENIZAÇÃO, que pede seja
julgada procedente por sentença, que a condene a pagar os danos morais, no
montante de 100 (cem) vezes o valor da "pretensa dívida"(R$ ......) imputa ao
Requerente, tudo acrescido de juros e acompanhado de atualização monetária,
conforme fundamentação;
b) O julgamento antecipado da lide, conforme dispõe o art. 330 inc. I do Código
de Processo Civil; por ser matéria exclusivamente de direito, caso não seja
acolhido põe esse juízo o pedido de julgamento antecipado da lide, requer-se a
produção de todo o tipo de provas em direito admitidas, inclusive depoimento da
Requerida, sendo que, as testemunhas da Requerente foram arroladas "oportune
tempore";
c) que a Requerida desonere a restrição do Requerente junto ao SERASA e ao
Serviço de proteção ao Crédito;
d) o deferimento da Justiça Gratuita, nos nos termos da fundamentação;
e) seja a Requerida compelida a pagar as despesas e custas judiciais, além dos
honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação, "ex
vi"art. 20 do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]