Defesa do Inventariante ao Pedido de Remoção (CPC, art. 996)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª. Vara de Familia e Sucessões
Proc. 4500/92
Incidente de Remoção
Gustavo Tremarin, inventariante nomeado nos autos acima, por seu procurador,
em sua defesa nos autos acima, vem perante V. Exa dizer e requerer:
1. Efetivamente, estão ocorrendo problemas na renovação de estoques e na
manutenção das instalações e equipamentos.
Ocorre que o estabelecimento comercial possuía dívidas expressivas que
começaram a vencer logo após o falecimento de seu pai, autor da herança, e que
contribuíram para a causa de sua morte.
2. A falta de capital de giro e a ausência de crédito no comércio local está
afetando a manutenção do negócio, mas o requerente vem se esforçando para
retornar a uma situação normal, e recuperar a credibilidade e a clientela.
3. Os livros de registro apontam as dívidas (doc. 1) e as notas fiscais de
pagamento de compras atrasadas (doc. 2) bem demonstram as despesas que teve de
fazer o requerente.
4. Inocorre a má administração alegada pelo requerente do incidente.
Nessas condições, REQUER a V. Exa. sejam aceitas as justificativas e mantida
a nomeação do requerente, rejeitando-se e arquivando-se o incidente presente.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Campinas, 10 de julho de 1995.