Ação de despejo em face de término de contrato de locação comercial.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE DESPEJO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A Requerente, em razão da condição de proprietária das Unidades Autônomas sob os
nº .... do EDIFÍCIO ...., situado na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., deu as
referidas Unidades Autônomas, em locação, ao Requerido, conforme instrumento de
"Contrato de Locação Não Residencial" assinado em ...., pelo prazo de 04
(quatro) anos, iniciado em .... e findado, em conseqüência, em .... (....) ....,
tudo conforme consta do doc. anexado sob o nº ....
O aluguel inicial foi atualizado conforme previsão contratual e, no último mês
(....), correspondeu à R$ .... (....).
Conforme constante da cláusula terceira do instrumento contratual, a locação
findou de 'pleno direito' e o Requerido deveria ter efetuado a devolução do
objeto da locação, já que não manifestou interesse em eventual prorrogação e que
seria possível "desde que fixado novo aluguel, mediante "mútuo acordo" e
"instrumentalizado em aditivo correspondente, em até 30 (trinta) dias de
antecedência ....", pelo que, ano efetivando a devolução, mesmo após o
recebimento de FAX enviado em data de ...., das Unidades Autônomas então
locadas, está sujeito à correspondente ação de despejo e face a oposição quanto
eventual pretensão de prorrogação, manifestada no já referido FAX, via utilizada
face a greve da Magistratura local e que impediu o ajuizamento da presente ação,
antes da presente data.
Findou, pois, em data de ...., de pleno direito, a locação, até então existente
e, não tendo ocorrido a devolução do objeto correspondente, a ação de despejo se
apresenta como único meio possível para a retomada das Unidades Autônomas do
Edifício ...., já que o Requerido não atendeu a obrigação elementar que é a
devolução do que foi locado, por findo o prazo contratual.
DO DIREITO
A locação de imóvel urbano e os procedimentos pertinentes, são disciplinados,
atualmente, pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, publicada no Diário
Oficial da União de 21 do mesmo mês e ano.
A referida Lei, expressamente, disciplina que:
"Art. 56 - Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo
determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente
de notificação ou aviso." - Grifamos.
Ora, além da disposição contratual (cláusula terceira), também a Lei em vigor é
categórica a respeito do término (cessação do contrato) de pleno direito, findo
o prazo estipulado no instrumento correspondente, em relação à locação até então
existente, o que independe até mesmo de notificação ou aviso, significando de
tudo, que é incontestável o direito de retomada, pela Requerente, das Unidades
Autônomas descritas, ocupadas pelo Requerido, não podendo existir alegação
alguma em contrário, considerado que a locação foi para fins "não residenciais".
E além do contido no art. 56 supra transcrito, também o constante dos artigos 4º
e 23, III, amparam a pretensão presente da Requerente, por indicarem o direito
de retomada findo o prazo contratual e a obrigação do Requerido de restituir o
objeto da locação, findo o prazo contratado, o que está em consonância, também,
com as disposições do próprio instrumento particular celebrado.
Nem mesmo, diga-se, poderá o Requerido invocar a disposição do parágrafo único
do acima transcrito artigo 56 da Lei supra indicada, porquanto, antes de
decorrido trinta dias do término do prazo ajustado, houve, da parte da
Requerente, Locadora, OPOSIÇÃO expressa quanto à permanência nas Unidades
Autônomas, o que foi levado ao conhecimento do mesmo Requerido, pelo Fax já
referido (doc. nº ....).
Já o constante do art. 59 da Lei em questão, indica que a Ação de Despejo, tal
como utilizada, deve obedecer o rito ordinário, estando, nos artigos seguintes e
pertinentes (até o de nº 66), informada as demais normas que a Ação deve
obedecer.
Assim e desde logo, está demonstrado que o Direito invocado existe, amparando a
situação de fato apontada, justificadora da presente, donde a evidencia da
procedência do pedido ora efetuado.
Face ao exposto, a Requerente, com o devido respeito, solicita se digne Vossa
Excelência., após autuada a presente, mandar citar o Requerido, por mandado,
para que tome ciência do presente pedido, podendo, no prazo legal de 15 (quinze)
dias, sobre o mesmo se manifestar, sob pena de revelia e confissão quanto à
matéria de fato, bem como que, ao final e por r. Sentença, julgue PROCEDENTE A
AÇÃO, com a condenação do Requerido nos ônus da sucumbência, para o fim de ser
fixado prazo para a desocupação voluntária (art. 63), ou executando o despejo
requerido, inclusive com o emprego de força se necessário), tal como está
previsto no art. 65 da Lei 8.245/91.
DOS PEDIDOS
Se necessário, deseja provar o alegado através do seguinte:
a - Depoimento pessoal do representante legal do Requerido, sob pena de
confissão;
b - Ouvida de testemunhas ;
c - Juntada de novos documentos, desde que necessários à qualquer contra-prova,
ou dos que surgirem após o ajuizamento da presente e ligados à ação;
d - Para atender ao disposto no art. 259, V, do Código de Processo Civil, indica
que o valor da presente causa corresponde à R$ .... (....).
e - Ressalva o direito de, conforme previsão da cláusula Décima Oitava do
instrumento contratual respectivo, verificar e por ocasião da desocupação
(voluntária ou compulsória), prévia verificação quanto ao descumprimento das
obrigações contratuais descritas no referido instrumento.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]