Agravo de instrumento interposto de decisão interlocutória que indeferiu justiça gratuita.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
de decisão interlocutória de fls....., que indeferiu o pedido de justiça
gratuita, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS RAZÕES RECURSAIS
EGRÉGIA CORTE
COLENDOS JULGADORES
DOS FATOS
A Agravante ingressou com Ação de Indenização Por Uso Indevido de Imagem tendo
em vista que, foi surpreendida ao saber que após um ano de encerramento do seu
contrato de trabalho com a empresa....... Ltda, a sua imagem estava sendo
vinculada, com a sua foto, na ......., edição do mês de ........., à página 51,
a qual é órgão oficial da ........... , sendo a sua distribuição direcionada aos
Atacadistas de todo o Brasil. Entretanto, a Autora além de não autorizar o uso
de sua imagem, esclarece que a referida foto, em seu rodapé, menciona o local
como sendo do ".........", de ......, com produtos da linha ......., ou seja, a
Autora nunca esteve neste estabelecimento, ou até mesmo se deixou fotografar em
tal localidade..
Por se tratar de pessoa pobre, a Agravante, trabalha como demonstradora de
produtos em Supermercados, recebendo pouco, conforme consta de sua CTPS , o
valor de R$ ..... (........ reais) por mês, sem condições para custear uma ação,
pelo que declarou sua condição para fins de beneficiar-se da Justiça Gratuita.
DO DIREITO
Tendo procedido ao feito, qual não foi a sua surpresa ao observar que, em clara
afronta aos dispositivos constitucionais do art. 5o , LXXIV, bem como à Lei
1.060/50 em seu artigo 4o, a Excelentíssima Doutora Juiza de Direito Substituta
da 13a Vara Cível desta Capital achou por bem indeferir o pedido de assistência
judiciária gratuita em fls. 128, atendendo o constante do Termo de Audiência de
fls. 118, que diz: "A seguir, preparadas eventuais custas remanescentes, voltem
conclusos para sentença"., conforme se comprova com os documentos acostados a
presente.
Diante do pedido formulado pelo juízo "a quo", proferiu a decisão interlocutória
ora agravada, fls. 128, literes:
" I - Cumpra-se a última parte do despacho de fl. 118 ( preparo de custas ).
II - Int. "
O presente Agravo de Instrumento volta-se contra decisão interlocutória, que
indeferiu pedido de Justiça Gratuita feito pla Agravante, visando sua reforma,
ao argumento de não poder o Magistrado indeferir pedido de assistência
judiciária gratuita, sem que haja nos autos elementos convincentes de não ser a
parte pobre, nos termos da lei.
Por outro lado, impõe-se verificar que o fato de estar sendo a Agravante
patrocinada por advogado particular, não impede que lhes sejam concedidos os
benefícios mencionados, conforme já decidiu o E. Tribunal de Justiça do
.........., nos seguinte acórdão:
"EMBARGOS DE TERCEIRO - JUSTIÇA GRATUITA. JUIZ QUE NÃO A CONCEDE. ALEGAÇÃO DE
QUE O REQUERENTE TEM ADVOGADO PARA REPRESENTÁ-LO. IRRELEVÂNCIA. AFIRMAÇÃO DE
POBREZA. INTELIGÊNCIA DO ART. 4O DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE.
Para os benefícios da Justiça Gratuita é suficiente a afirmação de pobreza, na
forma do art. 4o da Lei número 1.060/50, sendo irrelevante ante a presunção
"iuris tantum" desse fato ( parágrafo primeiro do mesmo artigo), que seu
representante tenha constituído advogado de sua confiança para representá-lo,
haja vista que a retribuição ( ou não) dos serviços que forem prestados por esse
profissional , por parte dos constituintes, é res inter alios". ( Apelação Cível
- Classe B - XIX, 506803, Campo Grande, Rel. Des. Hildebrando Coelho Neto.
Primeira Turma Cível Isolada. Unânime. J. 20/04/1999, DJ-MS, 17/06/1999, pág.
07).
Dessa forma, resta evidenciado não poder ser negado os benefícios da gratuidade
judiciária a Agravante, pois, segundo depreende-se dos autos, não há nele
qualquer indício veemente de que a Agravante tenha condições de arcar com o
pagamento de custas processuais no importe de R$ 700,01 ( setecentos reais e um
centavo ), daí a presunção , até prova em contrário, de ser pobre nos termos do
art. 4o , pár. 1o , da Lei 1.060/50, verbis:
"Art. 4o - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante
simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de
pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou
de sua família.
Pár. 1o - presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição
nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais."
Determina o referido texto legal, portanto, que a simples afirmação, na própria
petição inicial, de que a parte não pode arcar com as despesas do processo, faz
com que lhe seja deferida a assistência judiciária. Trata-se de presunção legal,
que somente pode ser afastada se efetivamente demonstrado fato contrário à
situação de pobreza afirmada pela parte.
Ignora assim o MM. Juízo "a quo" o fato de que a simples declaração da
Agravante, de não Ter condições de arcar com as custas processuais, é suficiente
para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, como exemplifica ampla
jurisprudência.
Não bastassem os explícitos termos da lei, é íterativa a jurisprudência pátria
de que são exemplos os arrestos ora colacionados:
"32111463 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - LEI n. 1.060/50
- INDEFERIMENTO - Nos termos do art. 4o da Lei n. 1.060/50, deferem-se os
benefícios da assistência judiciária gratuita a quem se afirmar sem condições de
arcar com as custas judiciais e honorários sem prejuízo do sustento próprio e da
família, presumindo-se a pobreza, até prova em contrário. O indeferimento do
pedido há de ser fundamentado, o que não ocorreu na espécie. Recurso conhecido e
provido". ( TJDF - AGI 20010020042455 - 3a T. Cív. - Rel. Des. George Lopes
Leite - DJU 06.03.2002 - p. 89 ).
Enfim, o MM Juízo "a quo", ao indeferir os benefícios da assistência judiciária,
não só nega vigência à Lei Federal n. 1.060/1950, como também ofende a
Constituição Federal, que garante aos hipossuficientes assistência judiciária
gratuita ( art. 5o, inciso LXXIV ).
Dessa forma, a ordem judicial recorrida, que revogou os benefícios da justiça
gratuita requerida pela Agravante , não encontra amparo legal. Importante
ressaltar que não há qualquer prova ou indício de que não faça jus aos
benefícios da justiça gratuita, ou seja, de que não se possa presumir que a
afirmativa contida na petição inicial não mereça crédito.
Na ausência de dados objetivos que se contraponham à presunção legal da pobreza
originária com a declaração firmada com a petição inicial, tem-se que a r.
decisão carece de fundamentos, à medida em que exige determinada forma para o
ato , de exigir o pagamento de custas no importe de R$ ....., a qual a própria
lei dispensa, e desconstitui presunção legal, sem que haja elementos suficientes
que a afaste.
Faltando supedâneo no sistema processual para essa exigência, a decisão agravada
é ilegal, não podendo, por isso, ser mantida.
DOS PEDIDOS
Considerando-se a possibilidade de serem causados prejuízos a Agravante, pela r.
decisão agravada que "indeferiu" os benefícios da assistência judiciária
gratuita, até mesmo pelo fato de ter-se exigido o recolhimento de custas
processuais , requer a Agravante seja proferida decisão, nos termos do artigo
527, II, do Código de Processo Civil, determinando-se o andamento do feito com
os benefícios da assistência judiciária, requerida na exordial.
Requer, a juntada dos documentos em anexo sem a devida autenticação, por estarem
sendo declarados cópias fiéis dos originais, sob responsabilidade deste
advogado;
Requer, outrossim, o recebimento e o provimento do presente recurso de Agravo, a
fim de que, seja reformada a r. decisão, com a concessão definitiva dos
benefícios da Justiça Gratuita a Agravante, por serem estas medidas de efetiva
aplicação da almejada
JUSTIÇA!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
ROL DE DOCUMENTOS JUNTADOS.
1- Cópia da petição inicial, fls. 02/13;
2- Cópia da procuração outorgada pela agravante fls. 14;
3- Cópia da Declaração de Pobreza, fls. 19;
4- Cópia da matéria publicada;
5- Cópia do Termo de Audiência, fls. 118;
6- Cópia da decisão agravada, fls. 128;
7- Cópia dos cálculos das custas, fls. 129;
8- Cópia da Certidão de publicação do despacho agravado, fls. 130;
9- Guia de recolhimento de custas.