Recurso de apelação perante o Juizado Especial Cível.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA ....-....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem, requerendo, para tanto, o
encaminhamento das razões recursais à turma de recursos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR PRESIDENTE DA TURMA DE RECURSOS...
APELANTE: ..........
APELADO: ...........
AÇÃO: RECLAMAÇÃO - COBRANÇA
AUTOS: ......
......, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Turma !
Eminentes Juízes!
DOS FATOS
Ajuizou a Apelada ação de cobrança, aduzindo que na condição de carpinteiro e
pedreiro foi contratado para prestação de serviços de mão-de-obra na construção
de uma casa residencial em alvenaria, bem como de outras benfeitorias como
lavanderia, muros e calçadas, tudo, pelo preço total de R$ ........... de cujo
montante recebera tão somente R$ ........., não juntou documentos.
Realizada audiência preliminar de conciliação, esta resultou inexitosa, sendo
designada audiência de instrução e julgamento.
Na audiência de instrução e julgamento o Apelante apresentou contestação,
alegando em preliminar a incompetência do Juízo em razão da matéria, e no
mérito, que a contratação foi verbal e que o Apelante não chegou a concluir os
serviços contratados abandonando a obra, apesar de ter recebido, quase a
integralidade dos valores contratados, ocasionando prejuízos com o perecimento
dos materiais. Juntados documentos pelo Apelado, a MM. Juíza afastou as
preliminares, seguindo-se da ouvida das partes e de cinco testemunhas.
Alegações finais por memoriais.
Sobreveio a sentença julgando parcialmente procedente o pedido inicial,
condenando o Apelante ao pagamento da importância de R$ ....... corrigidos
monetariamente a partir do ajuizamento da ação.
Entendeu a MM. Juíza "a quo", que o Apelado foi contratado para terminar uma
casa e ainda construir uma lavanderia de 34 m2, bem como que este trabalhou por
mais ou menos 04 (quatro) meses e por falta de pagamento abandonou a obra sem a
conclusão.
Que a prova produzida é precária e que pela lógica a versão do Apelado é
verdadeira, pois não pode um pedreiro auxiliado por dois ajudantes necessitar de
quatro meses para construir uma área de 34 m², até porque do contrário o
profissional seria vagaroso e displicente, ademais o Apelante fiscalizava as
obras constantemente, eis que reside a trinta metros do local, e se assim o
fosse teria constatado a incompetência do Apelado.
Em razão disso a versão do Apelado é verdadeira e foi confirmada por suas
testemunhas, que a construção da lavanderia foi contratada posteriormente.
Tendo a construção uma área de 34 m2 e demonstrado que o metro quadrado da
construção é de aproximadamente R$ ........, totaliza a quantia de R$ .........,
do qual montante deve ser descontada a importância de R$ ......., desembolsada
para pagamento de pedreiro para a conclusão dos serviços, resultando na
condenação do apelante ao pagamento de R$ .........
Merece reforma a r. sentença posto que fora prolatada divorciada da prova
produzida nos autos.
Com efeito.
Conforme afirma a r. sentença, o Apelado fora contratado para terminar uma casa
e ainda construir uma lavanderia de 34 m2, onde laborou por aproximadamente
quatro meses, no entanto a contratação foi verbal e pelo preço certo de R$
........., dos quais já foram pagos R$ ........, conforme o próprio apelado
afirma ter recebido.
Na inicial o Apelado alega que a contratação para o término de uma casa de
alvenaria, acabamento, construção de uma lavanderia, muros e calçadas era pelo
preço certo de R$ ......, tendo Apelante lhe pago a quantia de R$ ........,
restando o saldo de R$ ........
Em seu depoimento, afirma que foi contratado pelo Apelante para terminar uma
casa pelo valor de R$ ......... e R$ ......., e que tempos depois a esposa do
Apelante solicitou a construção de uma lavanderia completa, com 34 m2, e que
este informara que o trabalho teria um valor à parte, no equivalente a R$
....... o metro quadrado.
Declara, ainda, que a primeira contratação foi verbal e que seus empregados
estavam presente e assistiram a contratação da lavanderia.
Ocorre que, em nenhum momento no processo o Apelado fez prova de que a segunda
contratação realmente existiu, pois a própria sentença reconhece que a prova
produzida pelo apelado foi precária.
DO DIREITO
Equivocou-se a MM. Juíza "a quo" ao afirmar: "Portanto, mais verossímil com a
realidade a versão apresentada pelo autor e confirmada por suas testemunhas, ou
seja, de que a construção da lavanderia foi contratada posteriormente". (grifos
nossos)
A versão apresentada pelo Apelado, de que ocorrera a contratação posterior para
a construção da lavanderia, não foi confirmada por nenhuma das testemunhas
inquiridas em audiência senão vejamos:
A testemunha .........., inquirida a respeito disse: que não sabem quais foram
os valores contratados entre o réu e autor nem sabe se o contrato versava,
primeiramente, somente a casa ou se abrangia à construção da lavanderia;
............ em seu depoimento disse: "que desconhece qualquer termo do contrato
verbal do trabalho"; assim como as demais testemunhas ouvidas, com exceção de
.......... que inquirido respondeu "que o autor disse que havia contratado para
terminar a obra; que seu ........ lhe disse que o valor contratado era de três
mil reais para terminar toda a obra, incluindo a lavanderia;..."
Moacyr Amaral Santos comenta: "Toda pretensão tem por fundamento um ponto de
fato. É com fundamento num fato, e dele extraindo conseqüências jurídicas, que o
autor formula o pedido sobre o qual o juiz irá decidir na sentença. O autor,
assim, faz afirmação de um afato, que poderá ou não corresponder à verdade. Se a
essa afirmação se opõe a afirmação do réu, a qual também poderá ou não
corresponder à verdade, quer negando aquele fato ou revestindo-o de outros
caracteres, ou consistente num outro fato, cuja existência importe na negação
daquele, ou do qual deduza conseqüências obstativa à pretensão do autor, se
esbatem afirmações igualmente respeitáveis, mas que igualmente não subsistem por
si mesmas em relação ao juiz". (Comentários ao Código de Processo Civil, vol IV,
7ª ed., Ed. Forense, pág. 02).
Estas afirmações são dirigidas para o juiz, mas não bastam as afirmações de
fatos, pois impõem-se a demonstração da sua existência ou inexistência, essa
exigência da verdade quanto à existência ou inexistência dos fatos, se converte
na exigência de prova destes.
Provar é convencer o espírito da verdade no que diz respeito a alguma coisa. No
caso dos autos a prova somente tem uma finalidade que é convencer a cerca da
existência dos fatos de deduzidos que fundamentam a ação, ou seja, de que houve
a contratação posterior para a construção da lavanderia e de que esta foi no
preço de R$ .......... o metro quadrado.
A obrigação de produzir tal prova fica a encargo do Apelado, segundo o art. 333,
I do Código de Processo Civil, eis que é o autor da ação. Está é imprescindível
para a comprovação da existência do fato e de suas circunstâncias.
Ainda, Moacyr Amaral Santos, citando Betti "Em suam, quem tem o ônus da ação tem
o de afirmar e provar os fatos que servem de fundamento à relação jurídica
litigiosa; quem tem o ônus da exceção tem o dever de afirmar e provar os fatos
que servem de fundamento a ela. Assim, o autor cumprirá sempre provar os fatos
constitutivos, ao réu os impeditivos, extintivos ou modificativos".(obra citada,
pág. 25).
Observa-se que o Apelado apesar de afirmar que fora contratado, posteriormente,
pela esposa do Apelante e que seus empregados assistiram tal contratação, não
logrou provar tais fatos constitutivos de seu direito, ao contrário do Apelante,
que afirmou tê-lo contratado para o término da casa e para a construção da
lavanderia, pelo valor de R$ ...........
Ora, a sentença fora proferida não com base nas provas produzidas, mas sim
através de lógica que utilizou a MM. Juíza "a quo", utilizando-se para tanto, do
período trabalhado e das obras realizadas. Porém cada pessoa tem uma capacidade
de realizar determinada tarefa em determinado tempo, uns possuem uma destreza
maior e outros são limitados pela própria natureza, portanto a conclusão
utilizada é muito subjetiva, incapaz de formar um juízo de convicção.
Ademais, a testemunha ........, que também é pedreiro e mediu as construções,
disse que o valor de R$ ........ pagaria, ou seja seria justo como remuneração,
salientando ainda, que o preço por ele praticado é de R$ ...... a R$ ...... o
metro quadrado.
Convém ressaltar, que mesmo admitindo a contratação posterior da lavanderia pelo
valor de R$ .........., é logrando o apelado provar tal fato, obstada estaria a
admissibilidade de tal prova tendo em vista superar o décuplo do salário mínimo
fixado no art. 401 do Código de Processo Civil, sob pena de violação ao
dispositivo legal.
A prova testemunhal produzida em audiência apenas corrobora as assertivas do
Apelante, de que não houve a execução integral do contrato por parte do Apelado,
fato este inclusive reconhecido na sentença, ao deduzir as despesas suportadas
com a contratação de terceiro para a conclusão das obras.
Inaplicável a espécie, conforme pretendido pelo Apelado em suas alegações
finais, a fixação da remuneração por arbitramento, a uma porque o contrato
segundo o próprio afirmou fora ajustado por preço certo e; a duas porque a
estipulação por arbitramento prescinde de perícia, a ser realizada por
profissional técnico, no decorrer da instrução, incompatível com o procedimento
especialíssimo.
DOS PEDIDOS
Para tanto, invocando os subsídios do elevado saber jurídico de V. Exas., e tudo
mais que dos auto consta, espera o Apelante, seja conhecido e dado provimento ao
apelo para, reformar a sentença proferida pelo juízo monocrático, dando pela
improcedência total do pedido, diante da argumentação exposada, condenado o
apelado ao pagamento do ônus da sucumbência, por harmonizar-se com os ditames do
direito e da JUSTIÇA.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]